Obs: A apresentação do Documento de Certificação de Fornecedor do Estado passado pela Direcção Nacional do Património do Estado (DNPE) dispensa a apresentação dos documentos de habilitação acima referenciados, nos termos do artigo 14.º do Decreto Presidencial n.º 198/16, de 26 de Setembro, sobre o Cadastro e Certificação de Fornecedores do Estado.