Mandato para Venda de Empresas e Empreendimentos
I. Escopo deste Mandato
O presente Mandato tem por objetivo a contratação do site http://www.neroloyolaecia.blogspot.com, aqui representado por Nero Loyola para atuar na qualidade de Mandatário na venda, da empresa e/ou empreendimento especificado na Cláusula II para o(s) Investidor(es) listado(s) no Anexo I.
II. Mandato de Venda
(Empresa/proprietário anexado a este Mandato) nomeia e constitui o site http://www.neroloyolaecia.blogspot.com aqui representado por Nero Loyola estabelecido na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Banco das Palmas, n°160, Bairro Santana, como Mandatário na venda de 1 à 100 % (cem por cento) da empresa e/ou empreendimento, estabelecido na (dados complementares anexados a este Mandato).
III. Exclusividade
A partir da data da revelação do(s) Investidor(es), por escrito através do Anexo I, o site http://www.neroloyolaecia.blogspot.com aqui representado por Nero Loyola, deterá o direito de exclusividade para realizar a venda do Objeto para o(s) Investidor(es) revelado(s), pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias(s), excluindo-se deste prazo negociações frustradas em relação ao Investidor referenciado. Sendo assim, o Contratante tem liberdade para outorgar mandato para terceiros, bem como ofertar e vender diretamente para qualquer outro investidor que não seja(m) o(s) referenciado(s) por http://www.neroloyolaecia.blogspot.com.
IV. Sigilo
O sigilo deste Mandato é regulado pelo Acordo de Confidencialidade a ser assinado entre Investidor e Contratante, o qual integrará este instrumento.
V. Contratos
Este Mandato é vinculado ao Contrato de Parceria Imobiliária celebrado entre Contratante e o site http://www.neroloyolaecia.blogspot.com, aqui representado por Nero Loyola.
VI. Comissionamento
O Comissionamento para esta negociação é de 6% (seis por cento) do valor total da venda a ser pago pela Contratante para o Contratado, no ato do 1º. (primeiro) pagamento do Investidor para a Contratante.
VII. Concorrência Desleal
A partir da consumação da revelação do(s) Investidor(es) pelo site http://www.neroloyolaecia.blogspot.com ao Contratante, o Contratante, sua(s) subsidiária(s), controlada(s) e coligada(s), bem como seus sócios, associados, agente(s), representante(s), diretor(es), administrador(es), empregado(s), prestador(es) de serviço(s), consultor(es), assessor(es), interposta pessoa, física ou jurídica, parentes em qualquer grau de qualquer uma dessas pessoas, enfim, pessoas que mantém qualquer forma de vinculação com o Contratante, não poderá(ão), pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob qualquer forma, procurar, solicitar, suscitar, contatar ou contratar, direta ou indiretamente, ativa ou passivamente, o(s) Investidor(es) com o intuito de vender, alugar ou qualquer outro tipo de negociação, seja ela parcial ou integralmente sob qualquer forma de arranjo, o Ativo sem o pagamento da remuneração a que o site http://www.neroloyolaecia.blogspot.com aqui representado por Nero Loyola tem direito.
O descumprimento da vedação acima caracterizará ato de concorrência desleal em relação ao site http://www.neroloyolaecia.blogspot.com aqui representado por Nero Loyola.
Caso o Contratante incorra em ato de concorrência desleal, estará sujeito às penalidades impostas na legislação cabível, bem como obrigado ao pagamento dos honorários que seriam devidos ao site http://www.neroloyolaecia.blogspot.com.
VIII. Desistência e Penalidades
Considerando-se que este Mandato está sob o regime de Melhores Esforços, ou seja, SEM cunho oneroso para o Contratante, a desistência ou recusa do Contratante em vender o Ativo para qualquer Investidor referenciado pelo site http://www.neroloyolaecia.blogspot.com após a assinatura da Carta de Intenções, por razões não relacionadas ao preço, forma de pagamento e/ou garantia de pagamento da transação, obriga o Contratante a pagar para o site http://www.neroloyolaecia.blogspot.com aqui representado por Nero Loyola 50% (cinqüenta por cento) dos honorários que seriam devidos ao mesmo.
IX. Foro de Disputas
As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, por mais privilegiado que outro venha a ser, para resolver dúvidas oriundas do presente Mandato.
CONTRATANTE: ANEXADO A ESTE MADATO
CONTRATADO(1): HTTP://WWW.NEROLOYOLAECIA.BLOGSPOT.COM
TESTEMUNHAS: ANEXADO A ESTE MANDATO ATRAVÉS DO CONTRATO DE PARCERIA IMOBILIÁRIA