TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui o objeto do presente contrato, divulgar o nome e telefone da CONTRATANTE (anunciante) na internet, no domínio www.elavip.com.br da CONTRATADA (Site ElaVip.com.br).
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA
A divulgação do nome e telefone da CONTRATANTE será através de fotos e textos na (s) página (s) do site elavip.com.br.
CLÁUSULA QUINTA – METODOLOGIA
Todos os serviços a serem executados, serão prestados com as mais apuradas e modernas tecnologias de divulgação nos mecanismos de buscas nos navegadores estabelecidos na internet.
CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
1. É da responsabilidade da CONTRATANTE o conteúdo das informações e material enviado: Fotos, telefones e/ou outros meios de contato e documentos de registro cívil.
2. Garantir e se responsabilizar pela maioridade civil. A CONTRATANTE tem como obrigatoriedade o envio de documentos pessoais (RG e CPF) que comprovem sua maioridade civil nos termos do código penal brasileiro, garantindo assim, ser MAIOR DE 18 ANOS.
O site www.elavip.com.br não publica sob hipótese nenhuma, conteúdo de imagem ou texto relativo a anunciantes menores de 18 anos de idade.
3. A CONTRATANTE declara ter ciência absoluta de que o site www.elavip.com.br NÃO intermedia qualquer relação de negócios entre a CONTRATANTE e possíveis clientes. A negociação pelos serviços prestados por parte da contratante e seu cliente é exclusivamente realizada entre as partes, não cabendo qualquer envolvimento ou remuneção por parte da CONTRATADA.
4. A CONTRATANTE declara ter ciência dos termos de AUTORIZAÇÃO PARA DIVULGAÇÃO DE IMAGEM, conforme instrumento respectivo descrito a seguir.
AUTORIZAÇÃO PARA DIVULGAÇÃO DE IMAGEM
a) O AUTOR das imagens é detentor dos direitos autorais da OBRA, e através deste documento, autoriza a DIVULGADORA a exibir e difundi-la aos usuários da Internet, no Brasil ou no mundo, através do SITE ELAVIP.COM.BR, sem nenhum custo ou retribuição de direito autoral.
b) Pela divulgação, se for o caso, estabelece-se remuneração specífica acordada entre o site ElaVip e a CONTRATANTE.
c) A autorização tem um período inicial o aceite dos termos e envio das documentações, informações e fotos, contados a partir da data de assinatura do presente (aceite eletrônico dos termos), findo os quais, no silêncio entre as partes, fica prorrogado por prazo indeterminado.
d) O AUTOR declara que a OBRA é de sua criação original, de acordo com a Lei 9.610, de 19-02-1998, assumindo qualquer responsabilidade moral e material conseqüente a possível impugnação da OBRA por terceiros.
e) As partes elegem a mediação e juízo arbitral, de acordo com a Lei 9307/96, para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 - Inclusão, nos locais tratados, anúncios, links, mensagens e outras formas contratadas pela promoção comercial, na (s) página (s) prevista (s), pelo período contratado.
7.2 – Em caso de substituição de fotos, link, mensagem ou forma de divulgação, a pedido do CONTRATANTE, faze-lo no período máximo de 48 (quarenta e oito) horas.