INFORME DE RENDIMENTOS
FAQ CLARO - COLABORADOR ORIUNDO NEXTEL
Os informes de rendimentos do ano 2020 foram liberados no último dia 26/02/2021, antes de abrir um chamado orientamos que leia esse FAQ. Temos certeza que irá te ajudar. 😉
Caso opte pela abertura de um chamado aguarde que lhe responderemos em até 48h úteis.
1. “O valor do meu PPR veio com o valor diferente do que recebi”.
Essa dúvida geralmente ocorre por dois motivos:
1) O colaborador emitiu o informe de rendimentos de 2020 após identificar o pagamento do PPR do ano de 2021 (metas de 2020). Ocorre que o informe de rendimentos considera o fato gerador do IRRF, e por isso o PPR que consta no informe de rendimentos de2020, se refere ao valor pago em Fev/2020 (metas de 2019). Apesar de simples, esta confusão é bem recorrente;
2) O colaborador espera que o valor descrito no informe seja o valor bruto do PPR. Porém, por se tratar de rendimento com tributação exclusiva (assim como o 13º salário), o valor do informe de rendimentos é o líquido, e é este que precisa ser informado na declaração de Pessoa Física, pois o IRRF retido sobre o PPR não pode ser restituído.
Lembre-se que você poderá emitir o seu demonstrativo de PPR pelo portal do colaborador caso haja dúvidas nos valores.
2. “Meu informe de rendimentos de 2020 veio à menor que o de 2019, mas meu salário aumentou, como isso é possível?”.
O informe de rendimentos apura o total PAGO no ano-base do IRRF. Este detalhe é importante por dois motivos:
A) O colaborador pode ter rendimentos variáveis (comissões / horas / DSR) que mudam de um ano para o outro, e os rendimentos de 2020 podem ser menores que os de 2019, ainda que o salário fixo tenha aumentado;
B) Os colaboradores que saem de férias na 1º quinzena do mês, recebem férias no mês anterior. Desta forma, um colaborador que saiu de férias na 1º quinzena de Jan/20 (pagamento das férias em Dez/19) e depois na 2º quinzena de Jan/21 (pagamento das férias em Jan/21), terá provavelmente o informe de rendimento de 2020 inferior ao do ano de 2019, pois no exemplo acima o informe de rendimentos não conterá rendimentos das férias de 2020, que já foram declarados em 2019.
3. “Por que o valor informado de 13º em meu informe de rendimentos não equivale ao valor que recebi em 2020?”.
O valor de 13º salário do informe de rendimentos, e que deve ser informado na DIRF Pessoa Física, equivale aos rendimentos brutos menos (-) os descontos (INSS / IRRF / Pensão / Previdência Privada).
Também é descontado o valor de dependente para IRRF (189,59 por dependente), que não é descontado no líquido pago ao colaborador, mas que entra no desconto do líquido do informe de rendimentos. Por este motivo o líquido do 13º do informe não equivale ao líquido pago àqueles que possuem dependentes de IRRF.
4. “Por que os valores informados de despesas médicas do PAME no informe de rendimentos não batem com os descontos em meu holerite?”.
As despesas médicas do PAME não necessariamente refletem o que foi descontado do holerite. Isto porque há um teto mensal de desconto da coparticipação de acordo com a remuneração do empregado, o que obriga a um parcelamento do débito das despesas médicas. No entanto, o PAME realiza o pagamento de uma única vez ao prestador de serviços médicos, independentemente do parcelamento.
Como a Claro faz a entrega da DMED (Declaração de Serviços Médicos) do PAME, informando os valores pagos aos prestadores em cada competência, é importante que os valores lançados pelos empregados nas declarações de ajuste anual (DIRFPJ) reflitam o que consta na DMED, sob o risco de os colaboradores declararem valores que não condizem com o que está declarado pelo PAME.
5. “Minhas contribuições de Previdência Privada constam no item 7, mas não no item 3.3”. PGBL / VGBL”.
Há dois tipos de previdência privada com desconto em Folha na empresa. O tipo “PGBL” é dedutível da base de cálculo do IRRF, e por isso deve constar no item 3.3 do informe de rendimentos. Já o tipo “VGBL” não é dedutível da base de cálculo do IRRF, e por isso não deve constar no item 3.3 do informe de rendimentos. Ambos constam no item “7 - INFORMACOES COMPLEMENTARES”, onde consta os dados da entidade de fundo de previdência.
6. “No meu informe constam as contribuições de assistência médica para meus dependentes, mas não para mim, está correto?”
Em Dez/2018 foi implementada uma nova regra de desconto de assistência médica. A partir de então, os colaboradores que já contribuíram por mais de por 10 anos ficaram isentos de desconto. Também foi dada opção para que os colaboradores que tivessem contribuído por menos tempo, escolhessem continuar contribuindo ou ficarem isentos dos descontos.
Para todos os casos a contribuição sobre a participação dos dependentes foi mantida. Esta regra faz com que, no informe de rendimentos, haja colaboradores que tenham despesas médicas apontadas para seus dependentes, mas não para si próprio.
7. “Onde irá constar informação no Informe de Rendimentos que estive na MP 936?”
O recebimento da Ajuda Compensatória será demonstrado no campo de Rendimentos Isentos, assim como contabilizamos o recebimento do Abono ACT e reembolsos da assistência médica.
8. “Por que as despesas com farmácia e vacinas não constam no meu informe de rendimentos?”
Porque estas despesas não constam na lista de despesas médicas passíveis de restituição, disponibilizadas pela RFB.
9. “Tenho dúvidas de como elaborar a minha declaração anual de ajuste do imposto de renda. Onde posso buscar ajuda?”
Neste caso você deverá procurar informações no site da RFB – Receita Federal do Brasil, clicando aqui ou pelo link abaixo:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/fevereiro/divulgadas-as-regras-sobre-a-entrega-da-declaracao-do-imposto-de-renda-da-pessoa-fisica-2021
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