• Envio das condições de intermediação

  • E/OU

  • Condições da locação:

    - Pelo serviço de administração, o LOCADOR repassará à ADMINISTRADORA uma taxa mensal de   *    , com valor mínimo de      , incidentes sobre cada aluguel;

    - No primeiro mês de locação, será cobrada uma taxa extraordinária de    *    sobre o valor do aluguel, a título de recomposição das despesas iniciais para a locação e remuneração do corretor de imóveis responsável pela intermediação, conforme inciso VII do artigo 22 da Lei n. 8.245/91;

    - O Contrato de Locação será celebrado por um prazo de 30 meses de validade;

    - Em caso de rescisão antecipada do contrato de locação, a ADMINISTRADORA terá direito a       do valor apurado como multa rescisória.

    São deveres da ADMINISTRADORA:

    1) Anunciar e locar o referido imóvel;

    2) Atender a todos os expedientes correlatos à administração, especialmente os recebimentos de aluguéis e encargos;

    3) Creditar o aluguel e IPTU na conta corrente do LOCADOR, todo dia 15 (quinze) de cada mês, independentemente do pagamento por parte do LOCATÁRIO, descontando-se a tarifa cobrada pela instituição bancária para realização da operação. Como o repasse para o LOCADOR independerá do pagamento por parte do LOCATÁRIO, as multas de quaisquer naturezas, juros e correções recebidas serão destinadas à GESTORA.

    Em caso de demanda judicial, a GESTORA e SEGURADORA responsáveis pelo pagamento pontual responsabilizar-se-ão pelo pagamento dos honorários advocatícios para a ação de despejo por falta de pagamento, ficando o LOCADOR isento de todos os ônus, inclusive das custas processuais e demais despesas.

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