Pré consulta Dr Marcus Marcel
  • FORMULÁRIO DE PRÉ-CONSULTA

    Dr Marcus Marcel Oliveira
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  • Data de Nascimento*
     - -
  • Como ouviu falar do Dr Marcus Marcel?*

  • Faz uso de medicamento*

  • Usa remédio para ansiedade, dormir ou emagrecer?
  • Tem alergia a algum medicamento ou produto?*
  • É fumante?*
  • Tem algum problema de saúde?*
  • Bebe?*
  • Já realizou alguma cirurgia?*
  • Faz alguma atividade física?*
  • Procedimentos desejados
  • Para mulheres

  • Outras
  • Em situações de desconforto, dependência ou ansiedade, como costuma reagir ?

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    Orientações para foto termo de consentimento 

     

    Através do presente instrumento, o médico cirurgião plástico Dr. Marcus Marcel Oliveira, CRM/BA 23837, e o paciente ora concordante com esse termo, formalizam termo de consentimento e responsabilidade para a realização de pré-consulta médica, que se regerá mediante as disposições a seguir descritas: 1 – A pré-consulta consistirá na troca de informações (escritos, imagens, fotografias, exames e outros documentos) entre médico e paciente por meio de endereço eletrônico constante na página da internet disponibilizada pelo médico com vistas à realização do procedimento de cirurgia plástica desejado. 2 – A pré-consulta tem caráter complementar e em nenhuma hipótese substituirá a consulta pessoal (presencial) com o médico. 3 – Todas as informações trocadas pelas partes na pré-consulta têm caráter sigiloso, não podendo ser divulgadas para outras pessoas (ressalvadas as que participarão do procedimento cirúrgico junto ao médico), ficando a parte culpada pelo vazamento das informações, salvo se provar que não procedeu dessa forma, responsável pelas consequências administrativas e/ou jurídicas decorrentes da quebra do sigilo. 4 – A fim de garantir o máximo de sigilo na troca de informações da pré-consulta ficam as partes responsáveis pela atualização de programas, softwares e antivírus de seus computadores, bem como pelo armazenamento de documentos e confidencialidade das mensagens constantes nos seus endereços eletrônicos. 5 – A obrigação de sigilo permanece mesmo que não seja realizado o procedimento cirúrgico, por orientação do médico ou por desistência do paciente. 6 – O sigilo convencionado para a pré-consulta não se estende ao procedimento cirúrgico. Caso estejam de acordo o médico e o paciente e não haja impedimento pela legislação correspondente e ética médica, poderá tal procedimento ser divulgado para fins científicos e de pesquisa. 7 – Fica convencionado o foro da Comarca de Feira de Santana - BAHIA para dirimir eventual controvérsia que venha a surgir do descumprimento de responsabilidade prevista neste termo.

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