j) Associado AME-IN (Associados Internacionais)
§ 1º - Os “Associados AME-FUN” são os associados responsáveis pela Fundação do American Cat Club em seu primeiro ano de instituição, seguindo os critérios e cargos pré-estabelecidos pela TICA - The International Cat Association, ficando remidos de anuidades em caráter permanente, mas cumprindo com as demais obrigações legais dos demais Associados AME;
§ 2º - Os “Associados Beneméritos AME-B” são aqueles que, a juízo do Conselho Diretor e/ou Assembleia Geral, prestaram relevantes serviços à Gatofilia Brasileira, sendo convidados formalmente para fazer parte do Clube, ficando remidos de anuidades em caráter permanente, mas cumprindo com as demais obrigações legais dos demais Associados AME;
§ 3º - Os “Associados Honorários AME-H” são aqueles filiados ao American Cat Club exclusivamente para fins de exposição ou também aqueles que NÃO possuem Gatil registrado e não são criadores, mas são amantes da gatofilia, desejando participar de exposições com seus exemplares de raça ou SRDs, devendo manter em dia sua taxa de filiação anual, sendo também subordinados ao presente Estatuto.
§ 4º - Os “Associados AME-N; NE; S; SE e O” são aqueles com Gatil aprovado pelo Conselho Diretor e registrado junto ao Clube, distribuídos conforme a respectiva Região de residência e domicílio no Brasil, e que mantém em dia suas obrigações anuais e demais responsabilidades enquanto criador.
§ 5º - Os “Associados AME-CON” são os associados convidados a compor os Conselhos do American Cat Club em caráter excepcional, visando a ampliação, manutenção ou fortalecimento do Clube, ficando remidos de anuidades até a data de seu desligamento, mas cumprindo com as demais obrigações legais dos demais Associados AME.
§ 6º - Os “Associados AME-IN” são aqueles com Gatil aprovado pelo Conselho Diretor e registrado junto ao Clube, com residência e domicílio em outro país que não o Brasil, e que mantém em dia suas obrigações anuais e demais responsabilidades enquanto criador, tais como os criadores enquadrados no § 4º.