Contrato de prestação de serviços que inclui a empresa referenciada nos dados cadastrados preenchidos acima do item: “1.0 Dados da Empresa” denominados CONTRATANTE e / ou CLIENTE, representados pela pessoa física citada no item “2.0 Dados do Representante” e Goomark Soluções na Internet Eirelli - EPP, empresa sediada na Rua Catiguá, 159, 9º andar - Cj 921 - Tatuapé, inscrito no CNPJ sob o nº 10.233.775 / 0001-60, por seu representante comercial, doravante denominado GOOMARK ou CONTRATADA.
Cláusula Primeira - DO OBJETO:: Gerenciamento de aplicativos no Facebook / Instagram Ads
O projeto de gerenciamento de aplicativos do Facebook / Instagram Ads consiste em aplicar uma série de técnicas e boas práticas de otimização da ferramenta com o intuito de exibir mais visitantes e contatos para o CLIENTE. Dentre as atividades do objeto de contrato destacado, após a confirmação do pagamento:
1) Briefing:
1.1: O CLIENTE receberá um formulário on-line para o preenchimento com perguntas que será usado na criação e melhoria dos aplicativos
1.2: O atraso ou não preenchimento do Briefing por parte do cliente causa atraso na implantação do projeto
2) Implantação (Prazo: 4 dias úteis)
2.1: Definição do público-alvo
2.2:; Criação e / ou Otimização dos aplicativos
2.3: Inserção de códigos de rastreamento de conversões da campanha;
2.4: Criação de banners
2.5: É de responsabilidade do CLIENTE conceder acesso administrativo à sua conta / Página do FB Ads através de login e senha ou ID. O não envio dessas informações causa atraso na implantação do projeto. A CONTRATADA compromete um orientador ou cliente em como fazer isso.
2.6: Configuração do WhatsApp Business quando necessário. É de responsabilidade do CLIENTE fornecer um número de telefone ativo para a configuração da ferramenta
3) Atendimento
3.1: A qualquer momento dentro do horário comercial por intermédio do aplicativo de mensagens "whatsApp"
3.2: Como reuniões via vídeo conferência agendadas pelo link disponibilizado pelo analistas.
4) Desempenho:
4.1: Enquanto durar o contrato logo após a etapa de implantação com verificação dos seguintes indicadores de desempenho da campanha
4.1.1: verificar visitantes;
4.1.2: cheque de Leads;
4.1.3: verificar vendas realizadas (O CLIENTE precisa controlar e enviar os números de vendas realizadas no mês)
4.1.4: verifique os taxas de conversão (visita, lead e vendas)
4.2: Em cima desses indicadores, são permitidos medidas e planos de ação para reduzir e bloquear lacunas nos indicadores.
5) Relatórios:
5.1: Os relatórios serão exibidos durante uma chamadas em vídeo realizadas com o atendimento da conta.
6) Créditos para uma campanha
6.1; O pagamento dos créditos do Facebook / Instagram é de responsabilidade do CLIENTE e será pago como parte do pagamento referente à Gestão da Campanha
6.2; O não pagamento dos créditos ocasionais não mostra os aplicativos e, consequentemente, os resultados combinados
Cláusula Segunda - DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
Pela prestação dos serviços indicados, um GOOMARK será remunerado mensalmente, por 12 meses, em dados mensais fixos correspondentes ao dia da assinatura deste termo de compromisso.
O valor mensal da remuneração é correspondente a ao plano selecionado:
• Plano Básico: Valor mensal de R$ 699,00 pelo gerenciamento de até R$ 1.500,00 em créditos
• Plano Completo: Valor mensal de R$ 899,00 pelo gerenciamento de até R $ 3.500,00 em créditos
Parágrafo Primeiro: o valor dos serviços será reajustado com base na variação do IGPM / FGV, mantendo-se certo, sem nenhum caso de extinção ou alteração deste índice, o mesmo será substituído por outro que tenha sido fixado pelo Poder Público.
Parágrafo Segundo: caso algum desconto venha a ser aplicado a partir do valor contratual ou mesmo formalizado por email ou termo aditivo com concordância de ambas as partes.
Parágrafo Terceiro: Deverão ser emitidas notas fiscais e prestação de serviços para pagamento de cada parcela.
Parágrafo Quarto: Ao escolher o Plano Ultimate a remuneração será baseada em comissionamento, no valor de 15% sobre cada vendas realizada a partir do objeto do contrato.
Parágrafo Quinto: O controle do comissionamento será realizado via meio de pagamento de terceiro que reterá e dividirá comissão e valor de venda.
Cláusula Terceira - DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
1. O CLIENTE é responsável legal por direito de imagens, fotos, textos e qualquer recurso audiovisual, fotográfico e de redação que constam nas páginas do site, portal de vendas, comércio eletrônico ou página de economia .
2. Durante a fase de implantação mencionada no objeto do presente contrato, a responsabilidade do cliente fornecerá todos os acessos à Instalação de códigos de rastreamento e controle, que comprometerá o uso do controle de velocidade e as atualizações oferecidas pelo Contratada e pela integral cronograma.
3. Realize os pagamentos devidos ao GOOMARK, nas condições estabelecidas neste contrato;
4. Aprovar como etapas do projeto dentro dos prazos estabelecidos para respeitar o cronograma.
5. Ter ciência de que objeto o contrato será cumprido com execução de 100% do prazo estabelecido e das atividades programadas.
6. Forneça com fidelidade mensalmente o desempenho percebido internamente no nosso trabalho.
Cláusula Quarta - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRADA
1. Envio do formulário de briefing online para o CLIENTE;
2. apresentar cronograma de realização do projeto;
3. apresentar prova de layout antes da publicação;
4. Disponibilize ou entre em contato com o diretor da Goomark para qualquer situação que o CLIENTE julgar necessário.
Cláusula Quinta - DAS CONDIÇÕES GERAIS
1) O envio dos acessos ao FB Ads quando necessário atrasa e renova os prazos, cronograma e resultados;
2) A demora ou a recusa de qualquer conteúdo, arte, layout ou material atrasado e renovado por prazos, cronograma e resultados;
3) Não fornecer informações ou recusar a produção de conteúdos técnicos para sites atrasados e renovados por prazos, cronograma e resultados;
4) Atrasos e revisões no cronograma podem ocorrer, caso no Facebook, mas os requisitos de classificação e classificação de resultados no Facebook.
5) Todas as análises de resultados, tais como quantidade de visitas, contatos recebidos e vendas, são histórico de desempenho de clientes do Goomark e dados de oriundos do Facebook e não refletem nenhuma maneira de promoção ou venda de contatos ou vendas.
6) O presente contrato de prestações de serviços tem um objetivo exclusivo de melhorar o desempenho do Contratante nas redes sociais e digitais, não caracterizando a relação de consumo entre partes, nos moldes aplicados pelo item 5 por se tratar de um serviço de meio.
7) É vedado ao contratante deixar de efetuar pagamentos mensais sob qualquer justificativa, considerando que o projeto possui prazo mínimo de 03 meses para apresentar resultados efetivos.
8) O pagamento de algumas das parcelas mensais acordadas pode paralisar ou atrasar o projeto, e a alteração nos resultados esperados, além do acarretar como sanções exibidas na Cláusula Sexta
Cláusula Sexta - DA RESCISÃO OU CANCELAMENTO
A rescisão ou cancelamento do serviço de prestação de serviços pode ser feito por e-mail financeiro@goomark.com.br com aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem garantia de qualidade do cliente ou pagamento do pagamento boleto proporcional ao período em aberto. EX: Vencimento 01/01, cancelamento solicitado em 15/01, período aberto de 01/02 a 15/02. Caso o cancelamento seja realizado antes do período mínimo de 3 meses, será cobrado uma multa equivalente a 20% do contrato restante, um fim de cobertura ou o custo inicial inicial de horas e o pessoal despendido com a implantação de toda a estratégia.
Parágrafo primeiro: O contrato também pode ser rescindido por iniciativa do caso contratado, fique com dois pagamentos abertos, sem prejuízo da cobrança do valor aberto, acrescido de multa de 2%, juros de 2% ao mês, correção e inclusão do mês débito nos serviços de proteção ao crédito.
Cláusula Sétima - DA VIGÊNCIA DO TERMO DE COMPROMISSO
O presente contrato é vigente por 12 (doze) meses após a contagem dos dados da assinatura. Podendo ser rastreado, automaticamente, pelo mesmo período, reservado às partes de acordo.
Cláusula Oitava - DO FORO
Como partes elegíveis do Fórum Regional VIII - Tatuapé na Comarca de São Paulo / SP para que ele dirija questões relacionadas e / ou oculte oriundas deste instrumento. Ao preencher os dados cadastrais e assinalar "Li e aceito os termos de compromisso", as partes firmam o presente instrumento.