Eu proprietário (a) do imóvel situado no endereço acima descrito, autorizo a JADSON SANTOS CORRETOR DE IMÓVEIS, inscrito no CRECI-PE sob on ° 12.935, e demais corretores autônomos em regime de coparticipação, um intermediário a comercialização de venda ou aluguel do imóvel de minha propriedade.
1. A presente Autorização, prevista na Lei 6.530 / 78, artigo 20, inciso III, é por prazo indeterminado ou até que venha a efetivar-se a comercialização do imóvel, sendo a obrigação de JADSON SANTOS realizar uma mediação com a diligência e prudência que o negócio requerido, prestando todas as informações sobre o andamento de prioridade, especialmente relacionado ao risco ou risco, das mudanças de valores e do mais que pode influir nos resultados desta incumbência;
2. Estou ciente que uma comissão devida à JADSON SANTOS CORRETOR DE IMÓVEIS, e aos corretores autônomos em regime de coparticipação, será de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da venda, ou de 100% (cem por cento) sobre o valor total do primeiro aluguel, previsto no artigo 725 do Código Civil, bem como no artigo 17, inciso IV, da Lei 6.530 / 78.
3. Os PROMITENTES-VENDEDORES autorizam o PROMISSÁRIO COMPRADOR a descontar o percentual de 5% (cinco por cento), sob o valor da venda do imóvel objeto do contrato, ao qual deve ser repassado a JADSON SANTOS CRECI-PE 12.935.