Contrato de Prestação de Serviço Fotográfico Logo
  • Contrato de Prestação de Serviço Fotográfico

    ESPECIAL DE NATAL 2025
  • 1. Identificando partes:

    Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado

    A Raposa Fotografia sediada na Rua Nilo Peçanha 614,parque rodoviário, na Cidade de Campos dos Goytacazes. Neste ato representado por sua Próprietária Brenda Cabral, Brasileira, solteira, portadora do RG número: 27120525-4 e do CPF: 14221816775 doravante denominada CONTRATADA. Pelo outro lado:

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  • Doravante denominado (a) CONTRATANTE.

     

    As partes identificadas acima celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços mediante as seguinte cláusulas e condições descritas no presente:

    2. Objeto Contratado:

    Cláusula 1ª. O presente contrato tem por objeto a Sessão Especial de NATAL 2025

    3. Responsabilidades dos Contratantes:

    Cláusula 3ª. O CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias para a realização do serviço, devendo especificar detalhes necessários a perfeita consecução do mesmo.

    4. Responsabilidade da CONTRATADA:

    Cláusula 5ª. A CONTRATADA deverá entregar a CONTRATANTE os serviços e produtos contratados de acordo com a opção escolhida.

    5. Prazos, entrega e armazenamento do material Contratado:

    a) A CONTRATADA se compromete a entregar a galeria para escolha das imagens até 5 dias uteis e as escolhidas serão entregues até dia 15 de Dezembro.

    b) A CONTRATADA se reserva no direito de deletar as imagens após um prazo de 6 meses após a entrega do material. Desta forma, o CONTRATANTE só poderá solicitar cópias do trabalho nesse período. Taxa para reenvio R$150 para segunda vez.

     6. Dos preços e das Condições de pagamento:

    Clásula 6ª. Os valores pelos serviços prestados pela CONTRATADA referente serviços efetivamente prestados, devendo ser pagos da seguinte forma correspondem:

     

     

  • A reserva será confirmada mediante pagamento de sinal de R$ 200 juntamento com assinatura deste documento, para pagamentos com Cartão de crédito valor integral acrescidos de juros da operadora de cartão.

    FOTOS EXTRAS digitais, as mesmas terão valor de R$10

     

     7. Do Inadimplemento, Descumprimento e da Multa.

    Clásula 7ª. Com este acordo o Estúdio A Raposa garante a reserva da data do ensaio, tempo de trabalho da Fotógrafa, conhecimento técnico e artístico, tratamento de imagem.

    O cancelamento do ensaio por parte do CONTRATANTE, implicará em multa contratual da seguinte forma.

    a) De acordo com o Código de defesa do Consumidor, os contratos assinados podem ser cancelados em até 7 dias após a assinatura, sem implicar no pagamento de multas.

    b) Valor do referente à sessão para reserva da data não terá devolução em caso de cancelamento.

    O valor poderá ser usado em outro serviço ou produto num prazo de 12 meses.

     Cláusula 8ª. Em caso de inadiplemento por parte do CONTRATANTE quanto ao pagamento do serviço contratado, deverá incidir sobre o valor do presente instrumento a multa pecuniária de 5% de juros mora de 1% ao mês.

    PARÁGRAFO ÚNICO: Caso o CONTRATANTE não efetue o pagamento das parcelas vencidas, referente ao serviço contratado em suas respectivas datas, ele será comunicado que este contrato estará anulado e a CONTRATADA não terá nenhuma responsabilidade com o cumprimento do que foi acordado neste documento.

     Das Condições Gerais:

    Cláusula 9ª. O Estúdio A Raposa será a única empresa a fazer o registro fotográfico da sessão.

    Não será permitido nenhum outro fotógrafo coletar as imagens durante a sessão

    Clásula 10ª. Este Contrato prevê uma limitação de responsabilidade, caso a CONTRATADA não possa executar este acordo, no todo ou em parte, devido a incidentes ou força maior além dos controles das partes ela se compromete à:

    a) Contactar o CONTRATANTE com antecedência, enviar outro fotográfico da equipe ou contratar outro fotográfo ou empresa que possa cumprir o acordo entre as partes que possua portfólio de igual qualidade.

    Cláusula 11ª Todos os direitos as provas, impressões finais ou amostras do mesmo permanecerão sob propriedade do Estúdio A Raposa. Da mesma forma a CONTRATADA compromete-se a não comercializar a outros clientes ou empresas sob nenhuma hipótese.

    Cláusula 12ª. As imagens coletadas durante a sessão são propriedade autoral do estúdio e destinam-se exclusivamente para albúns impressos e online do CONTRATANTE, podendo ser divulgadas em suas redes sociais pessoais.

    No entanto fica expressamente proibido que as mesmas sejam utilizadas para promoção de qualquer outra empresa de qualquer natureza, com inserção de imagens ou logotipos, utilizadas em campanhas publicitárias ou qualquer tipo de anúncio sem autorização prévia ou acordo com a CONTRATADA, por constituir violação de direitos autoraia e não terem sidos produzidas para tal fim.

    Cláusula 13ª. Ao acordar este contrato, o CONTRATANTE concorda e aprova o estilo fotográfico autoral da CONTRATADA, seus tipos de enquadramento, direção, composição e tratamento de cor, pois constituem um trabalho artístico e autoral, afirmando neste momento ter tido contato e conhecer o portfólio da CONTRATADA.

     Cláusula 14ª. O CONTRATANTE autoriza o uso de imagens pela sua empresa CONTRATADA para a divulgação do seu trabalho em seu site, redes socias e meios de comunicação. Todos os direitos as provas, impressões finais ou amostras do mesmo permanecerão sob propriedade do Estúdio A Raposa. Da mesma forma a CONTRATADA compromete-se a não comercializar a outros clientes ou empresas sob nenhuma hipótese.

    Cláusula 15ª. As imagens coletadas durante a sessão são propriedade autoral do estúdio e destinam-se exclusivamente para albúns impressos e online do CONTRATANTE, podendo ser divulgadas em suas redes sociais pessoais. No entanto fica expressamente proibido que as mesmas sejam utilizadas para promoção de qualquer outra empresa de qualquer natureza, com inserção de imagens ou logotipos, utilizadas em campanhas publicitárias ou qualquer tipo de anúncio sem autorização prévia ou acordo com a CONTRATADA, por constituir violação de direitos autoraia e não terem sidos produzidas para tal fim.

    Cláusula 16ª. Ao acordar este contrato, o CONTRATANTE concorda e aprova o estilo fotográfico autoral da CONTRATADA, seus tipos de enquadramento, direção, composição e tratamento de cor, pois constituem um trabalho artístico e autoral, afirmando neste momento ter tido contato e conhecer o portfólio da CONTRATADA.

    9. Do Foro: Todas e quaisquer questões que surjam em decorrência da execução dos termos do presente instrumento, ou que dele originarem, serão solucionadas amigavelmente entre as partes. Na impossibilidade de uma solução conciliátoria as partes elegem o foro da Comarca de Campos dos Goytacazes - RJ, com exclusão de quaisquer outros privilegiados que sejam ou veham a ser. E por estarem assim justos e contratados assino e concordo com o presente contrato. Campos dos Goytacazes. este contrato.

    Cláusula 17ª. Do Foro: Todas e quaisquer questões que surjam em decorrência da execução dos termos do presente instrumento, ou que dele originarem, serão solucionadas amigavelmente entre as partes. Na impossibilidade de uma solução conciliátoria as partes elegem o foro da Comarca de Campos dos Goytacazes - RJ, com exclusão de quaisquer outros privilegiados que sejam ou veham a ser.

    E por estarem assim justos e contratados assino e concordo com o presente contrato

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