• Image field 11
  • FICHA INSCRIÇÃO DE SÓCIO

  • Pesquisar arquivos
    Cancelof
  • SEXO*
  • DOC. IDENTIFICAÇÃO*
  •  - -
  •  - -
  • ESTADO CIVIL*
  • SÓCIO PRATICANTE*
  • SEGURO DESPORTIVO*
  •  - -
  • PRATICA OUTRA ACTIVIDADE DESPORTIVA*
  • ESTA INSCRITO NOUTRA FEDERAÇÃO*
  • MENOR DE IDADE*
  •  - -
  • S4Y-SPORTS ASSOCIAÇÃO
     
    Objeto
    A Associação tem por objeto a “Promoção e Desenvolvimento de Atividades Desportivas, Culturais e Recreativas”.
    Fins
    A Associação tem como finalidade a prossecução dos seguintes objetivos:
    a) A educação física, desportiva, recreativa e cívica dos seus associados;
    b) A promoção e a prática de desporto nas vertentes de formação, manutenção, recreação e competição;
    c) Organização e promoção de eventos desportivos;
    d) Outros fins desde que conexos com a atividade desportiva.
    Categorias
    A Associação compreenderá as seguintes categorias de associados:
    a) Sócios Fundadores - os fundadores da associação;
    b) Sócios Efetivos - os Sócios propostos pela Direção, aprovados pela Assembleia Geral;
    c) Sócios – as pessoas singulares que requeiram a sua admissão à Direcção e cuja admissão seja aprovada pela mesma;
    d) Sócios Proponentes – as pessoas singulares que tendo preenchido a proposta de admissão se encontrem a aguardar a aprovação da Direcção;
    e) Sócios Honorários - Pessoas singulares que se distinguiram na prestação de atos relevantes em prol da Associação.
     
    2 Admissão de Associados
     
    1. A Admissão de Sócios Efetivos será feita mediante proposta da Direção, de entre os Sócios, e sujeita a aprovação da Assembleia Geral.
    2.  A Admissão de Sócios será feita mediante o preenchimento de proposta de admissão, pagamento da Jóia e da primeira quota bem como outros valores estabelecidos pela Direção, encontrando-se sujeita a aprovação da Direção.
    3. Os Sócios Proponentes podem durante o período de trinta dias, a contar da data da formalização da sua proposta de admissão, usufruir das instalações e serviços destinados exclusivamente aos sócios com as limitações definidas no regulamento geral.
     
    Direitos dos Associados
     
    1. São direitos dos associados:
    a) Participar nas Assembleias Gerais;
    b) Apresentar as sugestões julgadas convenientes e úteis para a Associação;
    c) Frequentar a sede e as instalações sociais e desportivas da Associação e utilizar todos os seus serviços nas condições estabelecidas pela Direção;
    d) Participar em cursos, conferências ou seminários organizados pela Associação;
    e) Solicitar por escrito informações técnicas e esclarecimentos;
    f) Requerer dispensa da sua qualidade de associado, obrigando-se, no entanto, a liquidar as suas dívidas com a Associação até à data da exoneração;
    g) Representar a Associação na prática da educação física, nas diversas modalidades e em outras atividades existentes na Associação;
    h) Apresentar requerimento, devidamente fundamentado, para a suspensão do pagamento de quotas;
    i) Usufruir de todos os demais benefícios ou regalias da Associação.
    2. São direitos exclusivos dos Sócios Fundadores e Efetivos:
    a) Votar nas Assembleias Gerais;
    b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da Associação;
    c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos Estatutos.
    3. É permitida a utilização das instalações sociais e desportivas da Associação a não associados, em condições a definir pela Direção.
     
     
     
     
     
    Deveres dos Associados
     
    1. São deveres dos associados:
    a) Pagar a jóia e as quotas constantes da tabela apresentada anualmente pela Assembleia Geral, bem como outros encargos que venham a ser fixados por este órgão, todos nos prazos definidos;
    b) Exercer funções na Associação que lhe sejam atribuídas;
    c) Comparecer às reuniões e Assembleias Gerais para que sejam convocados;
    d) Prestar colaboração efetiva às iniciativas que contribuam para o prestígio e desenvolvimento da Associação;
    e) Cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, acatando as deliberações dos órgãos sociais, e as decisões dos dirigentes;
    f) Representar oficialmente a Associação quando lhe for solicitado, atuando de harmonia com as instruções recebidas dos respetivos órgãos sociais;
    g) Responsabilizar-se pelos prejuízos que possa causar nos bens patrimoniais da Associação.
    2. São deveres exclusivos dos Sócios Fundadores e Efetivos exercer os cargos associativos para que sejam eleitos ou designados.
     
    Perda de Qualidade de Associado
    1. Perdem a qualidade de associados:
    a) Os que deixarem de satisfazer as condições exigidas para a admissão referidas nos presentes estatutos ou, pontualmente aprovados pela Direção;
    b) Os que tenham praticado atos contrários aos objetivos da Associação ou suscetíveis de afetarem gravemente o seu prestígio;
    c) Os que, tendo em débito quaisquer encargos ou mais de três meses de quotas em atraso, não liquidarem tal débito dentro do prazo que por carta lhe for comunicado;
    d) Os que, na proposta de admissão, tenham prestado falsas declarações tendo por fim obter a qualidade de associado.
    2. Nos casos referidos nas alíneas a), b) e c) anteriores, a exclusão compete à Assembleia Geral sob proposta da Direção.
    3. Os Associados excluídos perdem o direito ao património social e às quotizações que já tenham pago.
    4. Os Associados excluídos poderão ser admitidos novamente, após nova proposta de inscrição devidamente fundamentada, com parecer favorável da Direcção, devendo as dívidas em atraso, se as houver, serem liquidadas.
     
     
    Disciplina e Sanções
     
    1. Constitui infração disciplinar o não cumprimento dos deveres referidos no artigo 8º dos estatutos da Associação.
    2. Compete à Direcção a apreciação das infrações que serão punidas com as seguintes sanções:
    a) Censura;
    b) Advertência;
    c) Proposta de exclusão de Associado.
    3. Da aplicação das sanções acima referidas cabe recurso para a Assembleia Geral, que decidirá em última instância.
     
    INSCRIÇÃO
     
    Para efetuar a inscrição  e assim beneficiar dos serviços incluídos, será necessário:
    ·      Preencher o FICHA de adesão de sócio;
    ·      Tirar uma fotografia para ficar no nosso sistema;
    ·      Apresentar o Documento de identificação (Cartão de Cidadão; BI; Passaporte);
    ·      Efetuar o pagamento das taxas anuais e mensais;
    ·      Tomar conhecimento do regulamento e efetuar assinatura de aceitação das condições de socio.
    - As taxas não são transferíveis no todo ou em parte, de mês para mês.
    - Terá de manter o pagamento das taxas atualizado.
     
    SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
     
    - A integridade física dos membros dos sócios tem de estar salvaguardada por um seguro de acidentes pessoais, sem o qual não poderão frequentar as instalações (Decreto-Lei 385/99de 28 setembro, artigo 13.º). Este seguro é anual sendo renovado à data do seu vencimento.
     
     
     
     
    PAGAMENTOS
     
    Os membros têm à disposição as formas de pagamento por Pronto Pagamento, mbway, transferência bancaria.

     

    AULAS DE GRUPO
     
    - O número máximo de participantes nas aulas de grupo encontra-se condicionado em função do espaço físico da sala e dos instrumentos e equipamentos disponíveis, sendo o mesmo controlado pela emissão de senhas.
    - Sempre que uma aula implique a utilização de equipamentos ou instrumentos, deverá o membro responsabilizar-se pela sua adequada utilização e arrumação no final da aula.
    - Cada socio deve fazer-se acompanhar por uma toalha que deverá utilizar nos treinos, e com a qual deverão limpar a transpiração dos equipamentos que utilizarem.
    - Reserva-se no direito de alterar, sem aviso prévio, os horários das aulas de grupo. No entanto, sempre que possível, os sócios serão avisados atempadamente.
    - A hora de início das aulas de grupo deverá ser respeitada pelo membro, reservando-se á Associação e ao professor, o direito de recusar a entrada do mesmo na respetiva aula já iniciada.
    - A utilização de telemóveis é proibida durante as aulas de grupo.
    - Não é permitida a permanência ou utilização dos espaços de aulas de grupo sem a presença de um instrutor, exceto no decorrer das aulas virtuais.
    - Os sócios responsabilizam-se  pela sua condição de saúde para praticar as modalidades que pretende experimentar
     
    AULAS EXPERIMENTAIS
     
    -O interessado em associar-se ao treinos poderá fazer um dia experimental de aulas de grupo, a ser marcado com antecedência, na receção das instalações ou através do envio de email para s4y.sports@gmail.com.
    - Ao visitante, no momento do check in na receção, será entregue para preenchimento um Termo de Responsabilidade de Aptidão para Atividade Física, responsabilizando-se pela sua condição de saúde para praticar as modalidades que pretende experimentar.
    - Aquele que já for membro, poderá trazer um (1) convidado diferente por mês, para realizar aulas de grupo, a título experimental, que deverão proceder da mesma forma prevista no item anterior.
    - Os convidados ficam sujeitos às mesmas regras e condições de utilização da Associação aplicáveis aos sócios, nomeadamente ao disposto no presente regulamento. Caso o convidado venha a perturbar o normal funcionamento, desrespeitando o presente regulamento, será solicitado ao mesmo abandono das instalações.
    - Os sócios serão responsáveis pela presença dos seus convidados.
    - À Associação reserva-se o direito de admissão dos convidados.
     
    SALA DE CARDIO FITNESS – MUSCULAÇÃO
     
    - Os sócios deverão solicitar ajuda, caso não conheçam o equipamento e respetivo modo de funcionamento e sempre que considerem necessário.
    - Não   são   permitidos no Treinadores Pessoais (Personal Trainer) que não pertençam aos quadros da Associação.
    - Cada socio deverá fazer-se acompanhar por uma toalha de treino que deverá utilizar na Sala de Cardio Fitness – Musculação.
    - Os sócios deverão colocar todos os equipamentos de peso livre no devido lugar, após a sua utilização.
    - O membro que voluntariamente ou por uso irresponsável, danificar um aparelho ou equipamento da Sala Cardio Fitness – Musculação, ou instrumentos e equipamentos utilizados em quaisquer outras salas ficará obrigado a regularizar a sua reparação ou indemnizar a Associação. pelo valor praticado no mercado atual, sem prejuízo de outras punições,
     
    COMPORTAMENTO
     
    Os sócios devem tratar com educação e civilidade os demais membros, bem como os funcionários, professores, e órgãos sociais da Associação, respeitando bens e pessoas.
    - Não será permitida linguagem insultuosa, abusiva ou grosseira, bem como quaisquer comportamentos que perturbem o bem-estar ou as atividades dos outros membros, ou o normal funcionamento.
    - Não será permitido o acesso as instalações que se encontrem sob o efeito de álcool ou narcóticos.
    - O respeito mútuo e o esforço para se promover uma boa convivência entre todos os presentes é regra indispensável para o bem-estar e, portanto, a colaboração e atenção a estes princípios são exigidos.
    - É proibido fumar em toda e qualquer área , inclusive balneários.
    - O incumprimento das normas referidas neste capítulo pode ser motivo para a rescisão do contrato dos membros.
     
    SEGURANÇA E HIGIENE
     
    TATAMI: Não Usar Calçados ou Acessórios Inadequados
    É essencial estar descalço, ou utilizar apenas calçado específico para artes marciais no tatami.
    ESPAÇO MUSCULAÇÃO E CARDIOFITNESS:
    - Os calçados utilizados para a prática das atividades no espaço de musculação e cardiofitness não poderão ser os utilizados fora das instalações.
    Vestuário
    - O vestuário dos membros deverá estar limpo e ser adequado para a prática de exercício físico.
    - Cada membro deverá fazer-se acompanhar por uma toalha de treino que deverá utilizar no espaço.
    - Não é permitido circular nas instalações de treino de tronco nu, descalço ou de chinelos, a menos que, a atividade assim o exija.
    - Não é permitida a circulação, nas zonas húmidas e molhadas (duches, balneários), sem o uso de chinelos.
    - Não é permitida a ingestão de produtos alimentares dentro das instalações de treino.
    - Os sócios deverão fazer um uso correto e prudente de todos os equipamentos a que tenham acesso, cumprindo todas as instruções e recomendações do fabricante dos mesmos e do pessoal técnico especializado adstrito às áreas em questão, nomeadamente no que diz respeito ao uso na sala de aulas de grupo e da sala de Cardio Fitness – Musculação, devendo igualmente solicitar todas as informações adicionais que entendam necessárias de forma a salvaguardar sempre a sua integridade física.

    HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
     
    - Os horários das atividades existentes encontram-se disponíveis em locais apropriados (receção, site, redes sociais), podendo ser alterados. As alterações serão afixadas sem local visível e comunicadas em tempo útil.
    - Os sócios deverão sair dos espaços de prática desportiva ou relaxamento 15 (quinze) minutos antes do encerramento do mesmo, e deixar as instalações pontualmente à hora do encerramento.
     
    CONDIÇÕES GERAIS
     
    - Não é permitida a presença de animais nas instalações.
    - Os sócios devem comunicar, com a maior brevidade possível, quaisquer alterações de morada, telefone, e-mail ou outros meios de contacto que tenham fornecido aquando de sua inscrição, de forma a garantir a boa comunicação e prestação dos serviços.
    - Poderá ser impedido o acesso ou permanência a quem se recusar a pagar os serviços que pretende realizar e a quem não demonstre um comportamento adequado, provocando distúrbios ou atos de violência.
    - A alegação do desconhecimento deste regulamento não poderá ser aceite como argumento para o não cumprimento do mesmo, uma vez que a inscrição não será efetiva sem que o mesmo seja assinado como forma de concordância.
    - A Associação reserva-se o direito de alterar o presente regulamento, bastando para o efeito uma comunicação geral colocada em local bem visível.


     

  •  
  • Should be Empty: