7.1 Avaliação das Candidaturas
As candidaturas serão analisadas pelo Comitê Julgador do Projeto, formado por Especialistas e Técnicos da CNM e do CES, pontuando-as de acordo com os seguintes critérios:
- Se a candidatura atendeu aos requisitos deste edital;
- Se foram atendidos os critérios do cluster temático selecionado (Item 7.3) e os critérios dos temas transversais do Projeto (Item 7.4);
- Se foram atendidos os critérios das entrevistas.
7.2 Etapas do processo
O processo de seleção será realizado em quatro etapas:
7.2.1 Etapa 1
Será feita a análise das candidaturas e a classificação dos mais bem pontuados de acordo com os critérios do cluster temático e dos critérios dos temas transversais;
7.2.2 Etapa 2
Será realizada entrevista online, de até uma hora, com os classificados;
7.2.3 Etapa 3
Será feita uma organização geral dos Municípios entrevistados em uma lista única, ordenada pela pontuação obtida no formulário e somada com a pontuação da etapa 2, para as rodadas de classificação e preenchimento das vagas por cluster e região;
7.2.4 Etapa 4
Serão realizadas rodadas de classificação para preenchimento das vagas em cada um dos clusters temáticos, respeitando o critério regional. O processo de classificação está detalhado no Item 7.6 deste edital.
7.3 Critérios dos Clusters Temáticos
O Comitê avaliará diferentes critérios em cada um dos clusters temáticos. Para cada um dos critérios, deverá ser selecionado “SIM” ou “NÃO” no formulário online, sendo pontuado com 1 ponto (+1) o Município que atender aos critérios ou com menos 1 ponto (-1) caso não atenda. A soma final será automaticamente mostrada no processo de preenchimento do formulário e levada em consideração pelo Comitê Julgador para a classificação para a etapa 2.
ATENÇÃO: Caso seja selecionado “NÃO” para um dos critérios, o Município não só deixará de pontuar, mas perderá pontuação. Sendo assim, a pontuação máxima possível em cada cluster é de 10 pontos e a mínima é de –10 pontos.
Envio de Anexo: Ao responder SIM em alguns dos critérios, será obrigatória a descrição detalhada no Anexo correspondente ao cluster temático (Anexos 1 a 4).
7.4 Critérios dos Temas Transversais do Projeto
O Comitê validará os temas transversais de acordo com 12 critérios. Para cada um dos critérios, deverá ser selecionado “SIM” ou “NÃO” no formulário online. A soma final será automaticamente mostrada no processo de preenchimento do formulário e levada em consideração pelo Comitê Julgador para a classificação para a etapa 2.
Ao responder “SIM”, será solicitado detalhamento no Anexo de descrição da candidatura (Anexos 1 a 4).
PONTUAÇÃO: A validação dos temas transversais somará 20 pontos, sendo 2 critérios pontuados com 5 pontos cada e 10 critérios pontuados com 1 ponto cada, sendo pontuado caso seja marcado “SIM” (+1 ou +5 pontos) ou perdendo pontuação (-1 ou -5 pontos), caso seja marcado “NÃO”.
ATENÇÃO: Caso seja selecionado “NÃO” para um dos critérios, o Município não só deixará de pontuar, mas perderá pontuação. Sendo assim, a pontuação máxima possível é de 20 pontos e a mínima é de –20 pontos.
7.5 Anexos e Documentação
7.5.1 Anexos
7.5.1.1 Anexos 1 a 4: Será disponibilizado modelo de documento com orientações para o detalhamento da candidatura, dos critérios assinalados no Cluster Temático e na Validação dos Temas Transversais.
O arquivo correspondente ao cluster temático selecionado poderá ser baixado no site do Projeto neste link, e deverá ser enviado no campo ANEXOS no formulário online, sendo:
- Anexo 1 referente ao Cluster Temático C1;
- Anexo 2 referente ao Cluster Temático C2;
- Anexo 3 referente ao Cluster Temático C3;
- Anexo 4 referente ao Cluster Temático C4.
7.5.2 Declaração para candidatar o Município ou Consórcio Público
Caso a candidatura não seja realizada pelo(a) Prefeito(a), será preciso enviar declaração com indicação de representante para realizar a candidatar, assinada pelo(a) Prefeito(a).
No caso de candidaturas de consórcio público, a indicação ou preenchimento deve ser realizado pelo responsável pelo consórcio público.
O arquivo de modelo de declaração para a indicação pode ser baixado no site do Projeto neste link, com o nome Anexo 5, e deverá ser enviado no formulário online.
7.5.3 Termo de Posse do(a) Prefeito(a)
O termo de posse do(a) Prefeito(a) do Município deverá ser anexado ao formulário online para envio da candidatura e finalização do processo de inscrição.
7.6 Entrevistas
Seguindo a Etapa 2 indicada no Item 7.2 deste formulário, as candidaturas classificadas participarão de entrevista online, de até uma hora;
Nesta etapa, os classificados serão avaliados de acordo com os seguintes critérios, podendo pontuar de 0 a 10 pontos:
- Relação com os clusters temáticos: As candidaturas devem evidenciar a relação do critério com o cluster;
- Carácter inovador: As candidaturas devem comprovar em que medida a política/prática se constitui como uma novidade no território, ou introduz uma melhoria ou diferenciação na forma como resolve ou aborda um determinado problema;
- Relação com os ODS e a Nova Agenda Urbana: As candidaturas devem evidenciar as relações e contribuições com os ODS e a Nova Agenda Urbana;
- Metodologia de monitoramento e avaliação: As candidaturas devem evidenciar os mecanismos adotados para assegurar o monitoramento e a avaliação, bem como os benefícios que desses resultaram para a melhoria contínua dos processos;
- Meios de informação e comunicação: As candidaturas devem evidenciar os mecanismos de informação e comunicação utilizados para garantir o conhecimento público;
- Resultados e impactos: As candidaturas devem evidenciar os resultados e impactos alcançados, podendo ser em diversos níveis: i) no interior da própria instituição; ii) na relação desta com o território, com a sociedade e com outras entidades. Devem igualmente ser evidenciadas as contribuições para o alcance dos ODS e da Nova Agenda Urbana;
- Capacidade de adaptabilidade e replicabilidade: As candidaturas devem demonstrar as condições de ser implementada em outros territórios/contextos, mesmo que sejam necessárias adaptações;
- Relação com os valores transversais do projeto: As candidaturas devem evidenciar de que forma os valores transversais do projeto InovaJuntos estão refletidos.
7.7 Classificação
Após as entrevistas, as candidaturas serão classificadas em uma lista única, do mais bem pontuado para o menos pontuado, que será utilizada para as rodadas de classificação até o preenchimento das 4 vagas disponíveis, conforme detalhado abaixo:
OBSERVAÇÃO: Para fins de cálculo das rodadas de classificação serão consideradas como regiões:
CENTRO-OESTE: 1 - Mato Grosso (MT); 2 - Mato Grosso do Sul (MS); 3 - Goiás (GO);
NORTE: 1 - Amazonas (AM); 2 - Roraima (RR); 3 - Amapá (AP); 4 - Pará (PA); 5 - Tocantins (TO); 6 - Rondônia (RO); 7 - Acre (AC);
NORDESTE: 1 - Alagoas (AL); 2 - Bahia (BA); 3 - Ceará (CE); 4 - Maranhão (MA); 5 - Paraíba (PB); 6 - Pernambuco (PE); 7 - Piauí (PI); 8 - Rio Grande do Norte (RN); 9 - Sergipe (SE);
SUDESTE: 1 - Espírito Santo (ES); 2 - Minas Gerais (MG); 3 - Rio de Janeiro (RJ); 4 - São Paulo (SP);
SUL: 1 - Paraná (PR); 2 - Rio Grande do Sul (RS); 3 - Santa Catarina (SC).
7.7.1 Primeira Rodada de Classificação
A primeira rodada de classificação corresponde à aplicação destas regras de seleção para preencher quatro vagas do Projeto InovaJuntos. O processo pretende definir quatro Municípios ou Consórcios públicos, em quatro clusters temáticos, em quatro regiões diferentes, respeitados os critérios objetivos de classificação previstos e ordenados na Etapa 3 do Item 7.2 deste edital. Não haverá repetição de município, de cluster e de região selecionada. Após cada vaga ter sido preenchida, os demais concorrentes de cada cluster e região serão retirados na seguinte ordem.
- O mais bem colocado na escala de pontuação geral, obtida na Etapa 3 do Item 7.2 deste edital, ocupará a vaga do seu interesse no cluster temático em que concorreu. Automaticamente será também preenchida a região da qual o município faz parte. Este passo preencherá a PRIMEIRA vaga do projeto Inovajuntos
Serão desclassificados da primeira rodada de classificação de todos os demais municípios que concorreram ao mesmo cluster temático e os concorrentes pertencentes à mesma região, mesmo que tenham concorrido a outros clusters temáticos.
- Entre os municípios remanescentes será preenchido o cluster temático indicado pelo município com a maior pontuação na Etapa 3 do Item 7.2 deste edital, e a sua correspondente região. Este passo preencherá a SEGUNDA vaga do projeto InovaJuntos.
Novamente, serão desclassificados da primeira rodada de classificação todos os demais municípios que concorreram ao mesmo cluster temático e os concorrentes pertencentes à mesma região, mesmo que tenham concorrido a outros clusters temáticos.
- Entre os municípios remanescentes será preenchido o cluster temático indicado pelo município com a maior pontuação na Etapa 3 do Item 7.2 deste edital, e a sua correspondente região. Este passo preencherá a TERCEIRA vaga do projeto InovaJuntos.
Novamente, serão desclassificados da primeira rodada de classificação todos os demais municípios que concorreram ao mesmo cluster temático e os concorrentes pertencentes à mesma região, mesmo que tenham concorrido a outros clusters temáticos.
- Entre os municípios remanescentes será preenchido o cluster temático indicado pelo município com a maior pontuação na Etapa 3 do Item 7.2 deste edital e a sua correspondente região. Este passo preencherá a QUARTA vaga do projeto InovaJuntos.
Caso as quatro vagas sejam preenchidas, não haverá novas rodadas de classificação.
7.7.2 Segunda Rodada de Classificação
A Segunda Rodada de Classificação ocorrerá somente se as vagas não forem preenchidas na primeira rodada. Nesta segunda rodada de classificação, o critério regional não será considerado e todos os municípios que se candidataram aos clusters associados às vagas ainda não preenchidas concorrerão novamente, pela ordem de classificação obtida na Etapa 3 do Item 7.2 deste edital.
Entre os municípios que haviam sido desclassificados provisoriamente na primeira rodada de classificação, será preenchida a vaga do cluster temático remanescentes pelo candidato com a maior pontuação na Etapa 3 do Item 7.2 deste edital. Este passo preencherá a(s) vaga(s) remanescente(s) do Projeto InovaJuntos.
7.7.3 Ampliação das entrevistas caso não ocorra o preenchimento
Caso não se sejam preenchidas as quatro vagas com os Municípios que realizaram a entrevista previstas na Etapa 2 do Item 7.2 deste edital, o Comitê selecionará cinco municípios do cluster que ainda não tenha sido preenchido e realizará novas entrevistas.
O Comitê Julgador repetirá o processo de rodadas de classificação descrito acima, procurando garantir que competidores de regiões que ainda não tenham sido selecionadas possam ser classificados pela ordem de pontuação alcançada no formulário e na Etapa 2.
7.7.4 Divulgação do Resultado
Após as rodadas de classificação, o resultado final será divulgado nos canais de comunicação da CNM no dia 17 de março de 2021;
Os Municípios e/ou consórcios públicos selecionados participarão do Evento de Lançamento do Projeto, em Brasília, de 29 a 31 de março de 2021.