Critério |
Descrição e julgamento |
1. Experiência no apoio à Gestão
(2,00 pontos)
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1a. Tempo de experiência (em anos completos) da OSS na gestão de unidades de saúde no âmbito do SUS. (0,50)
1b. Número de leitos hospitalares sob o apoio de gestão da OSS em contratos vigentes. (0,50)
1c. Tempo de Experiência em apoio à gestão de unidades materno infantil e ginecológica em contratos vigentes. (1,00)
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2. Conhecimento do objeto da contratação
(2,0 pontos)
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2a. Descrição e análise das principais características da demanda perinatal e ginecológica (atendimento ginecológico, a gestante / puérpera e recém-nascido) por serviço de saúde pública na AP 5.1 - diagnóstico situacional. (1,00)
2b. Delineamento das diretrizes que no entendimento da proponente deve ser obedecidas na proposta da proposta técnica para o gerenciamento e prestação de serviços perinatal e ginecológica (atendimento ginecológico, a gestante / puérpera e recém-nascido) na Área de Planejamento 5.1 - proposta de ação. (1,00)
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3. Avaliação de eficiência e capacidade técnica no apoio à Gestão da unidade
(0,50 pontos)
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3a. Avaliação do currículo institucional do responsável técnico pelo apoio à gestão da unidade. (0,50) |
4. Sistemas de Informação (prontuários eletrônicos)
(1,50 pontos)
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4a. Tempo de uso do sistema de prontuários eletrônicos na área da saúde, considerando o registro individual e o número do CPF / DNV (TABELA TEMPO X NUMERO DE UNIDADES). (0,50)
4b. Demonstração de utilização atual de prontuário eletrônico com o critério de integração de módulo laboratorial (forma de comprovação: imprimir de telas com situações reais). (0,20)
4c. Demonstração de utilização atual de prontuário eletrônico com o critério de integração de módulo de imagem (forma de comprovação: imprimir de telas com situações reais). (0,20)
4d. Demonstração de utilização atual de prontuário eletrônico com o critério de integração de módulo de dados clínicos (forma de comprovação: imprimir de telas com situações reais). (0,20)
4e. Demonstração de utilização atual de prontuário eletrônico com o critério de integração de módulo de Atenção Primária à Saúde (forma de comprovação: imprimir de telas com situações reais). (0,20)
4f. Demonstração de utilização atual de prontuário eletrônico com o critério de integração de módulo de receita eletrônica (forma de comprovação: imprimir de telas com situações reais). (0,20)
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5. CEBAS (1,00 pontos) |
5a. Apresentação do Certificado das Entidades Beneficiários de Assistência Social da OSS (CEBAS) (apresentará / não apresentará) desde que comprove possuir uma imunidade tributária prevista no artigo 195, § 7º, da CRFB / 88. |
6. Gestão de pessoal (1,00 pontos)
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6a. Experiência na administração de pessoas sem apoio à gestão. (0,25)
6b. Estratégias para aferição do cumprimento da carga horária de trabalho contratual dos profissionais de saúde. (0,25)
6c. Experiência do pagamento por desempenho de pessoas, mensurada a partir de indicadores assistenciais por setor e / ou equipe e / ou pessoa. (0,25)
6d. Proposta de implementação de modelo assistencial de avaliação de desempenho individual, complementar à parte variável 3, com base em referências científicas. (0,25)
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7. Prestação de serviços de duração continuada e de aquisição de material de consumo para a unidade hospitalar (1,50 pontos)
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7a. Apresentação de cópia do Manual de Compras que será usado pela OSS, contendo todas as regras utilizadas para aquisição de materiais, equipamentos e contratação de serviços de pessoa jurídica, incluindo manutenção das unidades (apresentar / não fornecer). (0,40)
7b. Proposta Técnica: serviço ao serviço de nutrição e dietética (alimentação). (0,20)
7c. Proposta Técnica: oferta aos serviços de higienização hospitalar (limpeza). (0,20)
7d. Proposta Técnica: serviços aos serviços de vigilância patrimonial (segurança). (0,20)
7e. Proposta Técnica: cuidados e manutenção de equipamentos. (0,25)
7f. Proposta Técnica: assistência à manutenção predial. (0,25)
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8. Economicidade
(0,50 pontos)
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8a. Instituição que goza de isenção para a Seguridade Social, conforme art.195, §7º da CF / 88 (0,25)
8b.Valor total de recursos médicos à rubrica “apoio à gestão do hospital”. (0,25)
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