• Candidatura a Associado NEST

    Seja bem vindo ao Formulário de Candidatura.
  • Ser associado do NEST - Tourism Innovation Center significa fazer parte de uma rede alargada e representativa do setor do Turismo, composta por profissionais, empresas e pessoas de diversos quadrantes, unidos na paixão por uma atividade fundamental para a economia do país e uma das maiores indústrias mundiais.

    Se tem interesse em inovar nesta área e integrar a associação , saiba mais sobre as vantagens e condições para ser sócio e submeta a sua candidatura.

    • Vantagens de ser Associado NEST? 
    • O que é o NEST?

      O NEST  - Tourism Innovation Center é uma associação privada sem fins lucrativos - criada em fevereiro de 2019 por oito membros fundadores: Turismo de Portugal, ANA Aeroportos, Brisa Via Verde, Google, Microsoft, Millennium BCP, NOS e BPI - cuja principal missão é concentrar o que setor do turismo precisa, promover a inovação, apoiar novas empresas e novos modelos de negócio, criar laboratórios de formação (em colaboração com universidades, escolas de turismo, incubadoras e centros de conhecimento), identificar de novos perfis profissionais na área do turismo, produzir e transferir conhecimento para as empresas.

       

      Quais as principais vantagens em ser associado do NEST?

      - Integrar uma rede alargada e representativa do setor do Turismo nacional, com mais de 1500 entidades e interlocutora oficial privilegiada com as instituições e hubs internacionais de inovação ao nível da Comissão Europeia

      • Aceder à Assembleia Geral do NEST
      • Estar a par de informação exclusiva sobre programas e incentivos financeiros para a inovação e desenvolvimento de negócios no setor
      • Aceder a relatórios e pesquisas de mercado sobre tendências, tecnologia e inovação
      • Participar de eventos e think tanks exclusivos com experts e players de destaque na indústria
      • Receber apoio para projetos e para o desenvolvimento de projetos piloto e experimentação (living labs)
      • Ter acesso a ferramentas digitais desenvolvidas pelo NEST em parceria com empresas tecnológicas
      • Estabelecer contactos vitais através de uma rede internacional única de networking
      • Usufruir de uma metodologia eficaz de open innovation e ter acesso aos melhores fornecedores e parceiros para as suas necessidades, através do match perfeito com startups da comunidade de inovadores do NEST.

       

      Como posso ser sócio?

      Existem dois tipos de associados do NEST - Sócios Efectivos PME e Sócios Efetivos Empresariais - cujos valores da quota e benefícios variam.

      Sócios Efectivos PME
      Pessoas singulares ou coletivas que sejam associações, startups e empresas que enquadrem no artigo 2.º do Anexo I do Regulamento (UE) n. ° 651/2014 da Comissão, de 16 de junho de 2014, portuguesas ou estrangeiras.

      Sócios Efetivos Empresariais
      Pessoas coletivas, que sejam associações ou empresas que não se enquadrem no número anterior, portuguesas ou estrangeiras.

       

      O valor das quotas dos sócios e dos benefícios de acordo com a tipologia:

       

      1. Sócios Efetivos Empresariais: quota 500 Euros/ano

      • Newsletter Inovação e Digitalização do Turismo, trimestral, gratuita
      • Acesso gratuito e informação com antecedência de ações feitas pelo NEST (feiras, conferências, seminários)
      • Uso de espaço de Co-Work na Covilhã, gratuito
      • Workshops de Formação Digital, Webinars, gratuito
      • Acesso a Estudos e Inquéritos feitos por encomenda, gratuito
      • Presença de logotipo no website e materiais promocionais do NEST
      • Uso da denominação "membro da Associação NEST"

      Se tem alguma dúvida sobre sobre os tipos de sócios e benefícios, por favor contacte-nos através do email nest@innovtourism.pt 

    • Submeter Candidatura 
    • Quotas*

      prevnext( X )
      Sócio Efetivo EMPRESARIAL / ASSOCIAÇÕES (volume negócio >50Mi Eur ou Balanço Total > 43Mi Eur) 2 Product Image



      Total €0.00€0.00
    •  -
    • Tem site próprio
    •  

      Informações importantes sobre a sua candidatura e processo de admissão:

      • Após a submissão da sua candidatura irá receber, num prazo máximo de 5 dias úteis, um e-mail informando a deliberação da Direção da Associação NEST, e em caso positivo, com a informação do valor a pagar pela sua quota. Contemplará a informação de dados de pagamento, assim como os estatutos da associação para uma leitura atenta antes de pagamento.
      • Método de Pagamento: Transferência bancária
      • No ato de pagamento, considera-se formalmente a data do seu ingresso como associado, válida por um ano, assim como ciente dos benefícios, deveres e responsabilidades de sócio.
      • Num prazo nunca superior a 15 dias após o pagamento, irá receber a confirmação da sua candidatura com o respetivo numero de associado.
      • Pode logo de seguida começar a usar todos os recursos que o NEST tem ao seu dispor!

    • Concordo
    • Política de Privacidade e Termos e Condições 
    • • Os dados pessoais aqui recolhidos serão tratados informaticamente e de acordo com a legislação sobre protecção de dados. Os mesmos irão constar do nosso ficheiro de associados e serão utilizados em futuras acções do NEST.
      Estes dados podem ser consultados, anulados, alterados ou rectificados, através de comunicação escrita a enviar para nest@innovtourism.pt
      • Categorias de associados: O Centro tem 3 (três)categorias de associados: fundadores , efetivos e efetivos PME.
      • Direitos e deveres dos associados

      São direitos dos associados:
      a) Contribuir para a concretização do objeto social e dos fins do Centro;
      b) Participar nas Assembleias Gerais;
      c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
      d) Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos previstos nos presentes estatutos;
      São deveres dos associados:
      a) Respeitar e cumprir estes estatutos, assim como as deliberações tomadas pelos órgãos sociais;
      b) Contribuir para a prossecução dos fins do Centro;
      c) Pagar a joia e quotas que forem fixadas nos termos dos presentes estatutos;
      d) Exercer com zelo os cargos sociais para que forem eleitos;
      e) Participar na vida associativa, contribuindo para a eficácia e prestigio do Centro.

      Perda da qualidade de associado:
      1.Perdem a qualidade de associado aqueles que:
      a) Solicitem a sua desvinculação à Direção por qualquer meio de comunicação escrito;
      b) Deixem de pagar as suas quotas pelo período correspondente a um ano, se 30 (trinta) dias após notificação, não for regularizada a situação;
      c) Faltem aos deveres estatutários, regulamentares e contratuais ou desrespeitem injustificadamente as deliberações tomadas pelos órgãos sociais;
      d) Pela sua conduta, contribuam ou concorram para o desprestígio do Centro, ou atentem contra os interesses deste;
      2.A perda da qualidade de associado prevista na alínea a) do número anterior opera automaticamente 10 (dez) dias após a receção da comunicação.
      3.A perda da qualidade de associado prevista nas alíneas b) e c) do número 1 depende de deliberação da Direção.
      4.A perda da qualidade de associado prevista na alínea d) do número 1 depende de deliberação da Assembleia Geral, tomada por maioria de dois terços do número de votos dos associados presentes, por proposta fundamentada da Direção.
      5.O associado excluído ou demissionário fica obrigado a liquidar os seus débitos para com o Centro.

    • Should be Empty: