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Colaborador Desligado

  • 1
    Aqui você terá acesso a informações para sanar suas dúvidas, ou abrir chamado no RH Mobile.
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  • 3
    Fique a vontade para acessar quantas vezes forem necessárias para entender o processo.
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  • 4
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  • 5

    ENTREVISTA DE DESLIGAMENTO

    É um momento de despedidas e gostaríamos que você respondesse a Entrevista de Desligamento. O objetivo dessa pesquisa é justamente entender esse seu momento, colher suas percepções e insights sobre a sua jornada!

    A sua opinião é muito importante para nos ajudar a construir uma experiência de trabalho cada vez melhor.

    Clique aqui para acessar a pesquisa, garantimos a confidencialidade das informações.

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  • 6

    ENTREVISTA DE DESLIGAMENTO INVOLUNTÁRIO

     

    Neste caso não será necessário o preenchimento da entrevista!

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  • 7

    RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

    (Desligamento involuntário)


    O pagamento acontecerá em 10 dias corridos, a contar da data do desligamento, na mesma conta de recebimento do salário.

    A verba rescisória é composta pelo saldo de salário, férias vencidas, férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio e médias. Tudo estará relacionado do seu Termo de Rescisão que será disponibilizado na data da sua homologação.

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  • 8

    RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

    (Desligamento voluntário)


    O pagamento acontecerá em 10 dias corridos, a contar da data do desligamento, na mesma conta de recebimento do salário.

    A verba rescisória é composta pelo saldo de salário, férias vencidas, férias proporcionais, 13º salário proporcional e médias. Tudo estará relacionado do seu Termo de Rescisão que será disponibilizado na data da sua homologação.

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  • 9

    EXAME DEMISSIONAL

    A empresa agendará em uma das suas clínicas conveniadas o exame médico demissional. Esta data será comunicada através do prestador de serviço IMTEP, que informará horário, data e local para realização do exame demissional, por gentileza, comparecer com antecedência de 15 minutos no local indicado.

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  • 10

     HOMOLOGAÇÃO


    A homologação será realizada numa plataforma digital, sendo agendada pela empresa no prazo de 10 dias corridos do seu desligamento.

    DocuSign - plataforma para assinatura eletrônica de documentos via e-mail

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  • 11

    ATUALIZAÇÃO DA CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL (CTPS)


    O processo atual é todo digital e por isso solicitamos que voc faça o download da carteira de trabalho digital, APP disponível nas lojas de aplicativos do seu celular (Apple Store da Apple e no Play Store do Android), ou ainda, acesse via Web pelo link https://servicos.mte.gov.br/.

    A atualização e baixa constará automaticamente na CTPS digital e esta poderá ser apresentada para admissão em emprego futuro, excluindo a necessidade de utilização da CTPS física.

    Para maiores duvidas com relação a carteira digital acesse: https://empregabrasil.mte.gov.br/carteira-de-trabalho-digital/

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  • 12
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  • 13

    FGTS – Saque e Multa Rescisória

    Terá direito ao saque e multa os casos de desligamento involuntário.

    O saque estará disponível após a homologação, lhe concederemos as instruções e suporte para saque ou transferência do valor, que será realizado de forma digital e via APP.

    Para isso solicitamos que voce faça o download do aplicativo MEU FGTS (disponível para Android e iOS) diretamente do site da CEF:

    http://www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/fgts/Paginas/default.asp

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  • 14

    FGTS – Entenda as regras de Saque e Multa Rescisória

    Terá direito ao saque e multa os casos de desligamento involuntário.

     

     Para a modalidade de "Desligamento Voluntário", não existe a multa dos 40% e o saldo existente não fica disponível para saque.

    Solicitamos que você faça o download do aplicativo MEU FGTS (disponível para Android e iOS) diretamente do site da CEF para visualizar seus saldos e critérios do FGTS:

    http://www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/fgts/Paginas/default.asp

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  • 15
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  • 16

    SEGURO DESEMPREGO

     Solicitamos que você faça o download do aplicativo CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL (disponível para Android e iOS).

    Você terá do 7º ao 120º dias contados do seu desligamento para requerer o seguro desemprego. Para maiores esclarecimentos consulte as informações disponiveis no site do Mte (www.gov.br/trabalho/pt-br ou www.mte.gov.br).

    Se surgir problema na solicitação como divergência de dados pessoais, de CNPJ, entre outros, você deverá acessar o link abaixo e abrir uma solicitação na Secretaria de Trabalho, pois quando ocorreu o vinculo do requerimento ao aplicativo da CTPS Digital, é necessário tratar a solicitação em andamento, ou entre em contato com o "Alô Trabalho" através do 158, para que eles possam te orientar.

    Link: https://www.gov.br/trabalho/pt-br/canais_atendimento/formulario-de-contato 

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  • 17

     ENTENDA O SEGURO DESEMPREGO


    A empresa no processo de homologação digital, lhe dará as instruções e suporte para entender como funciona o seguro desemprego, mas adiantamos que na modalidade de "Desligamento Voluntário" o Seguro Desemprego não é liberado pelo MTE.

    Para maiores esclarecimentos consulte as informações disponiveis no site oficial do Ministério do Trabalho e Emprego:

    sd.mte.gov.br/sdweb ou www.mte.gov.br.

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  • 18
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  • 19

    CONVÊNIO MÉDICO

    A assistência médica é concedida para utilização até o final do aviso prévio. Após o término do aviso prévio, o mesmo será cancelado automaticamente.

    São elegíveis à extensão do convênio médico os colaboradores dispensados sem justa causa que foram contributários no custo do convênio por no mínimo 1 mês.

    Caso você seja elegível a extensão, por favor, aguardar que iremos fornecer em sua homologação de contrato o termo de opção com as informações dos valores cobrados pela seguradora.

    CARTA PARA INSENÇÃO DE CARÊNCIA

    A carta de permanência deve ser solicitada diretamente para operadora:

    BRADESCO: 0800 701 2700

    UNIMED: 0800 016 6633

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  • 20

    CONVÊNIO MÉDICO

     A assistência médica é concedida para utilização até o final do mês para pedido de desligamento.

    Não há possibilidade de extensão do convênio médico aos colaboradores que solicitaram o pedido de desligamento. 

    CARTA PARA INSENÇÃO DE CARÊNCIA

    A carta de permanência deve ser solicitada diretamente para operadora:

    BRADESCO: 0800 701 2700

    UNIMED: 0800 016 6633

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  • 21

    CONVÊNIO ODONTOLÓGICO

    O convênio odontológico será concedida para utilização até o final mês de desligamento. Após este prazo, o mesmo será cancelado automaticamente.

    São elegíveis à extensão do convênio odontológico os colaboradores dispensados sem justa causa que foram contributários no custo do convênio pelo mínimo de 1 mês. 

    Se você for elegível a extensão, por favor, aguardar que iremos fornecer em sua homologação de contrato o termo de opção com as informações de valores cobrados pela seguradora. 

      

     

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  • 22

    CONVÊNIO ODONTOLÓGICO

     

    O convênio odontológico será desativado a partir da data de desligamento.

    Não há possibilidade de extensão do convênio odontológico aos colaboradores que solicitaram o pedido de desligamento.

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  • 23

    PREVIDENCIA PRIVADA


    Para orientações sobre saldo, resgate, portabilidade e outras informações sobre o plano de previdência privada, entre em contato com a empresa administradora de seu plano de previdência privada

    BrasilPrev 0800 729 7170 relacionamento@brasilprev.com.br

    ITAUPREV: 4004 4828 ou 0800-970-4828 www.itau.com.br

    TELOS: (21) 2121-6900 ou 0800-970-6900 www.fundacaotelos.com.br

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  • 24

    VALE REFEIÇÃO / VALE ALIMENTAÇÃO

    (Desligamento voluntário)


    Os benefícios ficarão disponíveis em seu cartão (VR/VA), não sendo necessária a entrega deles já que serão descontados em rescisão os dias proporcionais trabalhados. Para casos de pedido de demissão e justa causa será descontado o percentual pelos dias proporcionais até o desligamento e descontado os dias integrais após a data de desligamento.

    Você terá 90 dias a contar da última data do crédito, para utilizar o saldo remanescente.


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  • 25

    VALE REFEIÇÃO / VALE ALIMENTAÇÃO

    (Desligamento Involuntário)

    Os benefícios ficarão disponíveis em seu cartão (VR/VA), não sendo necessária a entrega deles já que serão descontados em rescisão os dias proporcionais trabalhados.

    Você terá 90 dias a contar da última data do crédito, para utilizar o saldo remanescente.

     

     

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  • 26

    VALE TRANSPORTE

    (Desligamento voluntário)


    Será descontado o percentual de 6% limitado ao valor creditado para o período trabalhado. Para casos de pedido de demissão e justa causa será descontado o percentual pelos dias proporcionais até o desligamento e descontado os dias integrais após a data de desligamento.

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  • 27

    VALE TRANSPORTE

    (Desligamento Involuntário)


    Será descontado o percentual de 6% limitado ao valor creditado para o período trabalhado.

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  • 28

    CONVÊNIO FARMÁCIA


    Os valores de suas compras realizadas até a data do seu desligamento serão descontados de suas verbas rescisórias, de acordo com os valores informados pelo fornecedor.

     

    O cartão do benefício será bloqueado a partir do seu desligamento.

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  • 29

    AUXÍLIO CRECHE / AUXÍLIO EXCEPCIONAL


    O auxílio-creche será pago integralmente, apenas para o mês do desligamento com a apresentação do comprovante devidamente validado pelo RH, com entrega até o dia seguinte do seu desligamento. O auxílio filho especial também será pago integralmente para o mês do desligamento conforme regra vigente.

    Caso você tenha entregado o comprovante dentro do prazo e não recebeu em sua rescisão, se o chamado foi aprovado e exista a elegibilidade receberá em rescisão complementar no mês seguinte ao seu desligamento.

     

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  • 30

    CELULAR CORPORATIVO

    * Linha funcional de Celular/Modem – Benefício Claro NXT

    Sua(s) linha(s) com benefício serão migradas para um plano pré-pago da Claro no prazo de até 96 (noventa e seis) horas, contadas a partir desta data.  

    Para realizar o cadastro da linha acesse os canais *552,*1052# ou Site: http://www.clarocadastro.com.br

     

    * Linha funcional de Celular – Ligado na Claro

    Sua(s) linha(s) com benefício serão migradas para um plano pré-pago da Claro no prazo de até 96 (noventa e seis) horas, contadas a partir desta data.   

    Mais informações contate a Central de Relacionamento 1052 (LINHA MÓVEL).  

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  • 31

    COMBO COLABORADOR

    Em decorrência da rescisão do seu contrato de trabalho, informamos que os benefícios fornecidos pela empresa (pacotes de serviços de TV a cabo ou por satélite, internet e telefonia fixa e móvel) sofrerão alterações. 
    Enquanto você decide com calma quais serviços e/ou pacotes serão mais adequados para você: 

    Colaborador (oriundos NET): seu contrato será alterado para o menor pacote de serviços comercializado, de acordo com a tecnologia que você possui atualmente, e o desconto de colaborador será removido.  

    Demais colaboradores: Seu contrato passará a participar da condição comercial vigente para o plano cadastrado, e o desconto de funcionário será removido.  

    Após 96 (noventa e seis) horas, contadas a partir desta data, você poderá entrar em contato com a Central de Relacionamento por meio dos telefones abaixo para alterar ou cancelar os serviços, conforme condições vigentes:

    ☎ 10621 (NET)

    ☎ 0800 723 6626 (Combo Multi)

    ☎ 10699 (Claro TV e Combo Multi CLARO)

    ☎ 1052 (LINHA MÓVEL)

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  • 32

    REMUNERAÇÃO VARIÁVEL

     

    Serão pagas as médias dos últimos 6 ou 3 meses (a maior média será a considerada). Caso haja uma apuração de valor ainda devido e após o desligamento efetuaremos o pagamento de uma rescisão complementar no mês seguinte ao seu desligamento.

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  • 33

    ELEGÍVEIS AO PPR

    Pelo normativo estabelecido entre empresa e sindicato os colaboradores desligados no decorrer do ano a Fevereiro do próximo ano, deverão solicitar o PPR do ano base, através do RhAtende > 0800 345 0750, durante o período de 01 e 15/março, com o pagamento previsto para o último dia útil de Março.

    O pagamento será realizado considerando os critérios de elegibilidade.

     

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  • 34

    SERVIÇOS BANCÁRIOS

     

    Informamos que a partir desta data foi cessado o convênio entre a empresa e o atual banco que você recebe seus salários. Por isso pode ser que você deixou de gozar os benefícios oferecidos como isenções de tarifas, taxas e serviços. Solicitamos que compareça ou entre em contato com o banco para devidos ajustes.

    A empresa não se responsabilizará por tarifas e taxas cobradas pelas instituições bancárias após o desligamento, bem como, NÃO providenciará o encerramento automático das contas. Caso opte pelo encerramento da sua atual conta bancária, antes, certifique-se que possui outra conta em sua titularidade individual.

    Comunique-nos da alteração mediante a apresentação de comprovante e somente encerre sua atual conta na qual você recebe seus vencimentos da empresa.

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  • 35

    INFORME DE RENDIMENTOS


    Clique aqui para abrir um chamado de solicitação, lembre-se de selecionar a opção de Informe de Rendimentos e descrever o ano que precisa.

     

     

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  • 36

    EMPRÉSTIMO CONSIGNADO


    Caso você tenha algum empréstimo consignado com desconto em folha de pagamentos a empresa descontará na sua rescisão contratual os valores informados pela(s) instituição(ões) bancária(s), não significando, necessariamente, que houve a quitação dos valores devidos junto ao(s) banco(s). Por isso é necessário que você entre em contato com as instituições bancárias após o dia 15 do mês subsequência ao seu desligamento, para negociar e regularizar eventuais saldos remanescentes, cuja responsabilidade de quitação, é exclusivamente do colaborador.

    BV Financeira: 0800 701 8600

    Banco do Brasil: 4004-0001 ou 0800-729-001 (www.bb.com.br)

    Bradesco: 4002-0022 ou 0800-570-022 (www.bradesco.com.br)

    Citibank: 4224-2484 ou 0800-701-2484 (www.citibank.com.br)

    Caixa Economica: 0800-726-0101 ou 0800-726-0207 (www.cef.gov.br)

    Inbursa: 0800-641-4444 ou (11) 3030-4444 (atendimento-cobranca@inbursa.com)

    Itaú: 4004-4828 ou 0800-970-4828 ou 0800-202-0030 (www.itau.com.br)

    Santander: 4004-3535 ou 0800-702-3535 ou 0800-723-5007 (www.santander.com.br)

    Safra: 0300-105-1234 ou 0800-772-5755 (www.safra.com.br)

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  • 37

    Agradecemos sua colaboração durante o período que esteve conosco! 

    Estamos a disposição para esclarecer suas eventuais dúvidas.

    Clique aqui para abrir um chamado no RH Mobile.

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