ESTATUTO AMERICAN CAT CLUB
Artigo 59 - Ao associar-se, o Breeder ou Criador proprietário do Gatil concorda com os termos e condições do presente Estatuto e se torna responsável pelas informações fornecidas ao Clube, ficando ciente de que:
a) É inteiramente responsável pelas informações contidas nos formulários de adesão de sócio, registro e gatil e nos pedidos de registro de ninhada;
b) Compromete-se a manter atualizado anualmente seu registro como membro de boa reputação da International Cat Association, Inc. (TICA), onde deverá registrar também seu Gatil;
c) É inteiramente responsável pela procriação controlada de seu plantel, assim como por disponibilizar tutores responsáveis e apropriados para meus filhotes;
d) Concorda que o nome dos filhotes não poderá ultrapassar 30 dígitos, já incluído o nome do Gatil e os espaços;
e) Concorda que o registro de ninhadas será efetuado somente pelo (a) proprietário (a) da Matriz. Caso o proprietário do padreador NÃO seja também o proprietário da matriz, está ciente que é necessária a autorização do proprietário do padreador;
f) Responsabiliza-se por preservar a saúde e bem-estar das Matrizes e Padreadores, buscando realizar coberturas controladas, com um padreador apenas, e o número máximo de 3 coberturas (8 meses de intervalo entre uma e outra) ou em casos esporádicos e excepcionais (acidentais ou de recomendação Médica Veterinária) de até 4 coberturas (6 meses de intervalo entre uma ninhada e outra) dentro de um período de 2 anos;
g) Esta ciente que registros de ninhadas com dados de nascimento inferiores a seis meses de intervalo para a mesma fêmea, bem como filhotes gerados com Padreadores diferentes na mesma ninhada não serão executados;
h) Concorda que, caso haja necessidade, o clube poderá solicitar fotos/documentos para esclarecer eventuais dúvidas sobre cor, marcações ou raça;
i) Está ciente que o Clube recomenda, quando possível, a realização de testes genéticos por DNA, aplicação específica a cada raça, enviando uma cópia do Clube para anotação em pedigree;
j) Concorda e está em acordo com as tarifas praticadas pelo Clube.
Artigo 60 - O Breeder ou Criador proprietário do Gatil concorda também que, qualquer felino vendido como animal de estimação/companhia será vendido nas seguintes condições:
a) O Criador se responsabiliza por fornecer contrato de venda por escrito, descrevendo claramente todos os termos acordados e sanções, comprometendo-se também em cumprir suas próprias regras acordadas;
b) Garantia que o felino está com boa saúde no momento da venda, podendo o comprador, após retirada, levá-lo para ser examinado por veterinário de sua confiança, apresentando laudo de saúde em até 48 horas após sua retirada;
c) Está ciente que o Clube recomenda a entrega dos filhotes, preferencialmente "Para Companhia", a partir de 120 dias de vida (4 meses), CASTRADOS, microchipados, com ciclo de vacinação completo (pelo menos duas doses contra Panleucopenia Felina, Rinotraqueíte e Calicivírus, podendo optar por dar outras vacinas) e exames de saúde de animais (ou dos pais - FIV, FELV, PKD etc.), regras às quais procurará adequar sua criação;
d) Compromete-se que fará todos os esforços para esterilizar / castrar todos os felinos antes de deixarem seu Gatil. Se isso não for possível, deverá via cláusula contratual, exigir que o felino seja esterilizado/castrado até 12 meses de idade, não sendo permitida a sua reprodução, bem como condicionando a entrega do Certificado de Pedigree somente depois de receber Laudo por escrito, assinado por Veterinário devidamente registrado e ativo junto ao CRMV, alegando que o felino foi devidamente castrado;
e) O Criador se responsabiliza por evidenciar ao comprador os perigos de permitir o acesso do felino a ambientes externos, podendo causar acidentes, roubo, fuga, intoxicação, afogamento, envenenamento, alimentação inadequada entre outros tipos de descuido ao permitir contato externo com outros gatos ou animais de outras espécies tais como cães, ou mesmo por atropelamento;
f) O Criador se responsabiliza por esclarecer cordialmente o comprador sobre qualquer dúvida que venha a surgir após a entrega do filhote, respondendo sempre em tempo hábil;
g) O Criador é o responsável pela saúde e garantia sobre felinos disponibilizados Inteiros (sem castrar), os quais só poderão ser entregues à criadores devidamente registrados.