AUMENTE SUA RENDA INDICANDO IMÓVEIS PARA A CONSULTARE! Você pode ganhar até R$800,00 por imóvel indicado! Quer saber como? Fique atento ao regulamento a seguir:
1. QUALIFICAÇÃO:
Será considerado neste regulamento INDICADOR o interessado em apresentar os imóveis para cadastro em nossa imobiliária. Será tratada como CONSULTARE a imobiliária Consultare Imóveis. Ademais, será citado como PROPRIETÁRIO aquele que for o dono do imóvel.
2. DAS RESPONSABILIDADES DO INDICADOR
A) O INDICADOR deverá ser maior de idade ou maior de 16 anos emancipado, pessoa física e civilmente capaz.
B) O INDICADOR deverá indicar imóveis para finalidade de VENDA ou LOCAÇÃO, imóveis RESIDENCIAIS ou COMERCIAIS, que estejam de fato disponíveis para estas finalidades.
C) O INDICADOR será responsável por todas as informações prestadas bem como a veracidade e confiabilidade destas. O indicador deve informar os contatos e informações referentes ao imóvel e PROPRIETÁRIO no link a disposição no final do regulamento ou ainda através do nosso WhatsApp (13)97424-5200 ou e-mail contato@consultareimoveis.com.br
D) O INDICADOR deve indicar imóveis que estejam localizados em Santos ou São Vicente.
E) O imóvel indicado pelo INDICADOR NÃO PODE ser um imóvel já cadastrado na imobiliária, estando ele ativo ou não em nosso site.
F) O INDICADOR deve estar ciente de que ter imóveis aceitos para cadastro pela CONSULTARE, independentemente da frequência, não caracteriza vínculo empregatício, civil, trabalhista ou parceria comercial entre as partes, sendo apenas uma campanha promocional com retorno, inclusive para corretores de imóveis.
G) O INDICADOR, ao realizar uma indicação, declara-se ciente deste regulamento e de que a remuneração só será paga se os imóveis forem devidamente vendidos ou locados pela CONSULTARE, ficando a imobiliária desobrigada de efetuar pagamentos de quaisquer natureza de forma antecipada em relação a comissão da própria intermediadora.
H) O INDICADOR entende que os imóveis podem ser recusados ou, após aceitos, suspensos ou cancelados em nossos anúncios, sem necessidade da CONSULTARE justificar, sendo essa decisão unilateral.
I) O INDICADOR entende que indicações cuja as informações se mostrem incertas, inverídicas, incompletas ou incorretas, independentemente da intenção, podem ser recusadas pela intermediadora e a habilitação de INDICADOR pode ser suspensa pela CONSULTARE, tornando inviável a participação na campanha para outras indicações.
J) O INDICADOR se compromete a não indicar imóveis que não estejam de fato sendo anunciados por seus PROPRIETÁRIOS; nem imóveis com exclusividade de anúncio junto a outra imobiliária; nem prestar informações erradas ou obtidas de origem ilícita ou duvidosa, estando alinhado com a posição ética e transparente da CONSULTARE.
K) O INDICADOR não deve indicar imóveis próprios, de cônjuges, independentemente da proporção da propriedade que lhes seja própria.
L) O INDICADOR deve fornecer os dados descritos no formulário no fim do regulamento. No caso de optar pelo envio via e-mail ou WhatsApp, as informações devem conter: NOME E CPF DO INDICADOR, TELEFONE E E-MAIL DO INDICADOR, NOME DO PROPRIETÁRIO, TELEFONE E E-MAIL DO PROPRIETÁRIO, ENDEREÇO DO IMÓVEL, DADOS BANCÁRIOS DO INDICADOR. Fica confirmado o entendimento e acordo do INDICADOR com o presente regulamento no envio da indicação por estes canais.
M) O INDICADOR compreende que se o imóvel for retirado de venda/locação pelo proprietário ou for fechado através de outra intermediadora ou ainda de forma particular, a CONSULTARE não realizará o pagamento da remuneração, que só será devida caso a CONSULTARE feche o negócio e receba a comissão da intermediação imobiliária.
3. RESPONSABILIDADES DA CONSULTARE:
A) A CONSULTARE se obriga a acompanhar as informações prestadas pelo INDICADOR e contatar o PROPRIETÁRIO para confirmação do cadastro e informações.
B) A CONSULTARE se compromete a confirmar ao INDICADOR da aceitação ou recusa do cadastro, ficando, no entanto, desobrigada de justificar o motivo da recusa.
C) A CONSULTARE é responsável por cadastrar em sistema interno a origem da indicação, bem como os dados do INDICADOR, informando a ele em caso de negociações do imóvel indicado. No caso de sucesso na negociação, acarretando assim pagamento da remuneração por indicação. Nos casos de negociações que não obtiverem sucesso e forem canceladas, o imóvel pode permanecer na carteira para futuras negociações.
D) A CONSULTARE reserva para si o direito de rejeitar, cancelar ou suspender os imóveis anunciados em sua carteira, inclusive aqueles vindos da campanha de indicação. Nesse sentido, não existe obrigação da CONSULTARE em justificar sua decisão.
E) A CONSULTARE é responsável pelo pagamento do INDICADOR assim que receber sua comissão fruto de negociação bem sucedida de imóvel indicado, em conta bancária informada pelo INDICADOR.
4. DAS CONDIÇÕES:
A) O valor a ser pago ao INDICADOR é por imóvel (desde que negociado pela CONSULTARE e bem sucedido, com comissão da intermediação paga) varia de acordo com o valor final negociado do imóvel!
Para imóveis para VENDA a remuneração básica é R$400,00! Se o imóvel for vendido por valor igual ou superior a R$500.000,00 a remuneração será de R$800,00!
Para imóveis para LOCAÇÃO a remuneração básica é R$200,00! Se o imóvel for locado por valor igual ou superior a R$5.000,00 a remuneração será de R$400,00!
B) A imobiliária CONSULTARE realizará os anúncios dos imóveis indicados através de suas próprias decisões e critérios.
C) A CONSULTARE deve realizar o pagamento da remuneração ao INDICADOR, quando da negociação bem sucedida e comissão da imobiliária devidamente paga.
D) As condições e até a existência da campanha podem ser suspensas ou alteradas pela CONSULTARE sem aviso prévio, para novas indicações. Indicações já realizadas, exceto as que sejam rejeitadas, canceladas ou suspensas, ficarão ativas até o imóvel ser negociado pela CONSULTARE.