1) A solicitação só poderá ser efetivada pelo novo titular ou procurador;
2) O novo titular, quando pessoa física, deve ser maior de 18 (dezoito) anos;
3) A unidade que possuir pendência financeira, não será realizada a troca de titularidade;
4) O novo titular do contrato não deve possuir pendências financeiras vinculadas ao seu CPF/CNPJ, no cadastro de clientes da Nacional Gás.
4) O acesso ao sistema do cliente será liberado após a emissão da primeira fatura.
5) Facilite seu acesso ao nosso aplicativo "Minha Conta Nacional Gás" na PlayStore.