ATENÇÃO!
LEIA COM ATENÇÃO ANTES DE PREENCHER A FICHA.
ESTATUTO DA ANAFUTSAL:
Parágrafo 1º – A admissão de Associados Contribuintes Individuais será deferida pela Diretoria:
a) Poderá pleitear a condição de Associado Contribuinte Individual o oficial cujo estado não tiver uma Associação
filiada;
b) O Associado Contribuinte Individual não poderá votar e ser votado enquanto estiver nessa categoria;
Parágrafo 2º – A admissão de associados beneméritos, honorários e benfeitores serão decididos em Assembleia Geral,
com exceção dos ex-presidentes da ANAFUTSAL, cuja admissão, nessa condição, será automática.
Art. 8º – Entidades: são todas associações que fazem parte do quadro social da ANAFUTSAL.
Art. 9º – Associados Individuais: são os oficiais de arbitragem que atuam na modalidade de futsal pela Federação
Estadual, contribuindo para o engrandecimento técnico, padronização e elevação moral da arbitragem nacional, com a
aprovação da diretoria da ANAFUTSAL.
Parágrafo Único – Nessa categoria o associado ficará vinculado pelo período de 1 (um) ano, podendo esse período ser
renovado anualmente até a filiação de uma associação estadual perante a ANAFUTSAL.