CADASTRO DE ASSOCIADO INDIVIDUAL - ANAFUTSAL Logo
  • CADASTRO DE ASSOCIADO

    ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ÁRBITROS DE FUTSAL - ANAFUTSAL
  • ATENÇÃO!

    LEIA COM ATENÇÃO ANTES DE PREENCHER A FICHA.

     

    ESTATUTO DA ANAFUTSAL:

    Parágrafo 1º – A admissão de Associados Contribuintes Individuais será deferida pela Diretoria:
    a) Poderá pleitear a condição de Associado Contribuinte Individual o oficial cujo estado não tiver uma Associação
    filiada;
    b) O Associado Contribuinte Individual não poderá votar e ser votado enquanto estiver nessa categoria;
    Parágrafo 2º – A admissão de associados beneméritos, honorários e benfeitores serão decididos em Assembleia Geral,
    com exceção dos ex-presidentes da ANAFUTSAL, cuja admissão, nessa condição, será automática.
    Art. 8º – Entidades: são todas associações que fazem parte do quadro social da ANAFUTSAL.
    Art. 9º – Associados Individuais: são os oficiais de arbitragem que atuam na modalidade de futsal pela Federação
    Estadual, contribuindo para o engrandecimento técnico, padronização e elevação moral da arbitragem nacional, com a
    aprovação da diretoria da ANAFUTSAL.
    Parágrafo Único – Nessa categoria o associado ficará vinculado pelo período de 1 (um) ano, podendo esse período ser
    renovado anualmente até a filiação de uma associação estadual perante a ANAFUTSAL.

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