RENOVAÇÃO de Registro na APPDSI
Regulamento Interno Geral para o ano de 2022
1. A Renovação está sujeita à consciência da APPDSI. Esta instituição reserva-se o direito de admissão. O candidato renova o registo de livre e livre e está sujeito a todas as normas regulamentares da instituição.
2. A renovação tem sido realizada e regularizada 4 semanas antes do primeiro festival/competição em que deseja participar.
3.O valor da Renovação, uma vez paga, apenas será devolvido no caso de cancelamento por parte da APPDSI.
4. O valor da renovação para o ano de 2022 é de acordo com os escalões etários abaixo referidos:
- Dançarinos: Juvenis e Juniores: €20,00
- Dançarinos: Juventude, Adultos e Séniores: €32,50
- Dançarinos Profissionais: €50,00 + WDC
- Monitor: €50,00
- Professor Diplomado: €55,00
- Jurado Nacional: €60,00
- Jurado Internacional: €60,00 + WDC
5. Após a renovação ser aceite e confirmada pela APPDSI, só poderá participar em eventos organizados ou tutelados pela APPDSI/WDC Portugal.
6. A “Renovação de Registro Anual” na APPDSI deverá ser paga no início de cada ano civil e até ao final do mês de fevereiro, ou antes dessa data caso se verifique a participação numa competição/evento. Após o seu pagamento o valor não será devolvido
7. Após a data estipulada no ponto 6. (final do mês de fevereiro), o valor da “Renovação de Registo” acresce €10,00.
8. Todos os dançarinos s em cada festival/competição estão abrangidos por um Seguro Individual.
9. A renovação de registo só poderá ser efectuada online no site da Associação. É necessário fazer o upload do cartão de cidadão (rasurado) e no caso de juvenis/juniores é necessário o upload do Termo de Responsabilidade.
10. É da responsabilidade dos dançarinos ou encarregados de educação, caso sejam menores de idade, a boa condição física, psicológica e emocional para a prática da modalidade.
11. Os escalões etários não para os Festivais/Competições da APPDSI em 2022 são os seguintes: Juvenis (-12), Juniores (-16), Juventude (-19), Adultos (+19) e Seniores +35.
12. Ao inscrever-se está ao abrigo do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu de 27 de abril de 2016, autorizando a utilização dos seus dados para informação institucional e afins.
13. Os monitores, são todos aqueles que se inscrevem pares em festivais/competições sem possuir diploma profissional de dança de salão internacional reconhecido pela APPDSI. Só serão aceites mediante a apresentação do nome do seu tutor/professor profissional diplomado e reconhecido pela APPDSI.
14. Os dançarinos profissionais (sem diploma profissional) no ativo, para se inscreverem alunos em festivais/competições, devem registar-se também como monitores.
Ao renovar, aceita os termos e regras da APPDSI.
APPDSI, 2022