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Português
CADASTRO FEIRA PERMANENTE
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FEIRA AZUL DO GAMA
FEIRA CENTRAL DA CEILÂNDIA
FEIRA CENTRAL DE SANTA MARIA
FEIRA DE ARTESANATO DA TORRE DE TELEVISÃO - BRASÍLIA
FEIRA DE CONFECÇÕES DE PLANALTINA
FEIRA DE HORTIFRUTIGRANJEIRO DE PLANALTINA
FEIRA DE UTILIDADES DE PLANALTINA
FEIRA DO GALPÃO CENTRAL - GAMA
FEIRA DO IMPORTADOS DO NÚCLEO BANDEIRANTE
FEIRA DO PERMANENTE NÚCLEO BANDEIRANTE
FEIRA DO PRODUTOR DA VICENTE PIRES
FEIRA DO PRODUTOR E ATACADISTA DA CEILÂNDIA
FEIRA DOS IMPORTADOS - TAGUATINGA
FEIRA MODELO DE SOBRADINHO - SOBRADINHO I
FEIRA PERMANENTE DA 202 SAMAMBAIA
FEIRA PERMANENTE DA 210 – SAMAMBAIA
FEIRA PERMANENTE DA 313 – SAMAMBAIA
FEIRA PERMANENTE DA 510 – SAMAMBAIA
FEIRA PERMANENTE DA CANDANGOLÂNDIA
FEIRA PERMANENTE DA ESTRUTURAL
FEIRA PERMANENTE DA GUARIROBA – CEILÂNDIA
FEIRA PERMANENTE DA M NORTE – TAGUATINGA
FEIRA PERMANENTE DA QNL
FEIRA PERMANENTE DA QNL - TAGUATINGA
FEIRA PERMANENTE DE BRAZLÂNDIA
FEIRA PERMANENTE DE SÃO SEBASTIÃO
FEIRA PERMANENTE DE SOBRADINHO II
FEIRA PERMANENTE DO GAMA
FEIRA PERMANENTE DO CRUZEIRO
FEIRA PERMANENTE DO GAMA
FEIRA PERMANENTE DO GUARÁ
FEIRA PERMANENTE DO JARDIM BOTÂNICO
FEIRA PERMANENTE DO P NORTE – CEILÂNDIA
FEIRA PERMANENTE DO P SUL – CEILÂNDIA
FEIRA PERMANENTE DO PARANOÁ
FEIRA PERMANENTE DO RECANTO DAS EMAS
FEIRA PERMANENTE DO RIACHO FUNDO I
FEIRA PERMANENTE DO RIACHO FUNDO II
FEIRA PERMANENTE DO SETOR O – CEILÂNDIA
FEIRA PERMANENTE DO SIA – FECAB
SHOPPING POPULAR DA CEILÂNDIA
SHOPPING POPULAR DE BRASÍLIA
SHOPPING POPULAR DE TAGUATINGA
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Ex: JOÃO DA SILVA PEREIRA SANTOS
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Solteiro
Casado
Companheiro
Outros
Endereço
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Endereço
Endereço (cont.)
Cidade
Estado
CEP / Código postal
Declaração endereço
*
Declaro para os devidos fins de comprovação, que sou residente e domiciliado no endereço acima citado, conforme cópia de comprovante anexo. Declaro ainda, estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode implicar na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal.
Declaração negativa de ocupação de cargo, emprego ou função pública
*
Declaro não ser servidor ou empregado público ativo da Administração Pública Direta, Indireta, Federal, Estadual, Distrital e Municipal. Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração, para que produza os efeitos legais. Declaro, ainda, para os devidos fins, que as informações aqui fornecidas são verdadeiras, sob pena de responder por crime de Falsidade Ideológica, nos termos do Art. 299, Código Penal.
Atividade
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4721-1/04 COMÉRCIO VAREJISTA DE DOCES, BALAS, BOMBONS E SEMELHANTES
4781-4/00 COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
4724-5/00 COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS
4723-7/00 COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS
4789-0/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE SUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOS
4782-2/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE CALÇADOS
4729-6/99 COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
4772-5/00 COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL
4762-8/00 COMÉRCIO VAREJISTA DE DISCOS, CDS, DVDS E FITAS
4752-1/00 COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO
4751-2/01 COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
4721-1/03 COMÉRCIO VAREJISTA DE LATICÍNIOS E FRIOS
4789-0/99 COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
4761-0/02 COMÉRCIO VAREJISTA DE JORNAIS E REVISTAS
4755-5/02 COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ARMARINHO
4755-5/03 COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO
4783-1/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE JOALHERIA
4763-6/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS
1412-6/01 CONFECÇÃO DE PEÇAS DE VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS E AS CONFECCIONADAS SOB MEDIDA
1093-7/02 FABRICAÇÃO DE FRUTAS CRISTALIZADAS, BALAS E SEMELHANTES
1732-0/00 FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE CARTOLINA E PAPEL-CARTÃO
3299-0/99 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
3212-4/00 FABRICAÇÃO DE BIJUTERIAS E ARTEFATOS SEMELHANTES
1731-1/00 FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE PAPEL
5620-1/04 FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR
1092-9/00 FABRICAÇÃO DE BISCOITOS E BOLACHAS
4722-9/02 PEIXARIA
5612-1/00 SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO
Outros
Atividade Outros -
Atividade Outros Especificar
Permissionário
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sim
não
Nº do termo de autorização / permissão
caso seja permissionário inserir o nº
Ocupante
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não
Caso seja ocupante colocar a data desde:
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dia
/
Mês
Ano
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Candangolândia (RA XIX)
Ceilândia (RA IX)
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Núcleo Bandeirante (RA VIII)
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Plano Piloto (RA I)
Recanto das Emas (XV)
Riacho Fundo (RA XVII)
Riacho Fundo II (RA XXI)
Samambaia (RA XII)
Santa Maria (RA XIII)
São Sebastião (RA XIV)
SCIA/Estrutural (RA XXV)
SIA (RA XXIX)
Sobradinho (RA V)
Sobradinho II (RA XXVI)
Sol Nascente e Pôr do Sol ( RA XXXII)
Sudoeste/Octogonal (RA XXII)
Taguatinga (RA III)
Varjão (RA XXIII)
Vicente Pires (RA XXX)
Cidade Satélite de instalação da Feira Livre
Quantidade de Box
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1
2
3
4
Identificação do Box -
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Adimplência com a taxa de rateio
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sim
não
Declaração de Adimplência com preço público
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sim
não
Termo de Acordo da Lei Distrital de nº 4748/12
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Declaro que li e estou de acordo com esta Lei Distrital de nº 4748/12. Art. 24. São deveres do feirante I – trabalhar na feira apenas com materiais e produtos previstos no termo de permissão de uso; II – manter os equipamentos em bom estado de higiene e conservação; III – acondicionar todo o lixo produzido, em recipiente adequado, para recolhimento ao término da feira; IV – manter rigoroso asseio pessoal; V – manter exposto o preço do produto; VI – manter registro da procedência dos produtos comercializados; VII – tratar com civilidade o cliente e o público em geral; VIII – manter balança aferida e nivelada, se for o caso; IX – respeitar o local demarcado para a instalação de sua banca; X – respeitar e cumprir o horário de funcionamento da feira; XI – adotar o modelo de equipamento definido pelo Poder Executivo, se houver; XII – colaborar com a fiscalização, prestando as informações solicitadas e apresentando os documentos pertinentes à atividade; XIII – respeitar as normas de vigilância sanitária e as demais normas expedidas pelo órgão competente do Poder Executivo; XIV – recolher as taxas e preços públicos, no prazo estipulado na legislação em vigor; XV – apresentar os documentos exigidos sempre que solicitados pelos órgãos competentes; XVI – manter os dados cadastrais atualizados. Art. 25. Ao feirante é proibido: I – vender produtos fora do grupo previsto em seu termo de permissão de uso; II – fornecer a terceiros mercadorias para venda ou revenda no âmbito da respectiva feira; III – descarregar mercadoria fora do horário permitido; IV – colocar ou expor mercadoria fora dos limites da área, boxe ou loja, exceto cabides de mostruário, que não podem exceder a trinta centímetros; V – manter balança empregada para a comercialização de suas mercadorias em local que não permita a leitura da pesagem pelo consumidor; VI – deixar de usar o uniforme estabelecido pelo órgão competente nas atividades que envolvam a manipulação de alimentos, produtos perecíveis e agropecuários; VII – desacatar servidores da Administração Pública no exercício de suas atribuições ou em razão delas; VIII – fazer uso de passeio, arborização pública, mobiliário urbano público, fachada ou de qualquer área das edificações lindeiras para exposição, depósito ou estocagem de mercadoria ou vasilhame, ou de pilastras, postes ou paredes das feiras permanentes para colocação de mostruários ou com qualquer outra finalidade; IX – deixar de observar o horário de funcionamento das feiras; X – usar jornais impressos e papéis usados ou quaisquer outros que contenham substâncias químicas prejudiciais à saúde para embalagem de mercadorias; XI – lançar, na área da feira ou em seus arredores, detrito, gordura e água servida ou lixo de qualquer natureza; XII – prestar informações falsas ou documentos inverídicos em qualquer finalidade referente à feira; XIII – portar arma de fogo; XIV – exercer atividade na feira em estado de embriaguez; XV – deixar de zelar pela conservação e pela higiene de área, boxe ou loja; XVI – vender gêneros alimentícios impróprios para o consumo, deteriorados ou condenados pelo Serviço de Fiscalização Sanitária ou, ainda, com peso ou medida irreal; XVII – deixar de exibir a documentação exigida para o exercício de sua atividade quando solicitado pela fiscalização, bem como deixar de atender a solicitação ou determinação da fiscalização; XVIII – deixar de cumprir as normas estabelecidas nesta Lei e nas demais disposições constantes na legislação em vigor, no termo de permissão ou no regimento interno da feira, quando houver; XIX – utilizar qualquer tipo de aparelho ou equipamento de som, bem como executar música ao vivo nas áreas da feira, salvo com permissão do órgão competente e anuência da entidade local representativa da categoria; XX – praticar jogos de azar no recinto das feiras; XXI – usar o espaço público exclusivamente por meio de preposto, salvo na hipótese prevista nesta Lei; XXII – manter fechado o estabelecimento por sete dias consecutivos ou quinze alternados no decorrer de trinta dias, sem motivo justificado.
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Assinatura
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Obs do servidor.
Nome do Servidor
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Ex: JOÃO DA SILVA PEREIRA SANTOS
Matricula do servidor
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somente numero
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1- REQUERIMENTO
2- 01 FOTO 3X4
3- REGISTRO DE IDENTIDADE OU CNH
4- CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF
5- CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA - CNPJ
6- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
7- CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL - TSE
8- CERTIDÃO NEGATIVA CRIMINAL - TJDFT
9- CERTIDÃO NEGATIVA CRIMINAL - TRF
10- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS COM A FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
11- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS COM A FAZENDA PÚBLICA FEDERAL
12- COMPROVANTE DE TEMPO DE OCUPAÇÃO
13- ADIMPLÊNCIA COM PREÇO PÚBLICO
14- ADIMPLÊNCIA COM A TAXA DE RATEIO DA ASSOCIAÇÃO
Por favor, verifique se você é humano.
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