• LISTA DE CONVIDADOS DE FESTAS E EVENTOS

  • O condômino usuário do salão/churrasqueira deverá orientar seus convidados no sentido de que não utilizem outras áreas comuns do condomínio, que evidentemente não fazem parte da área locada sob pena de multa de 50% da cota condominial. O condômino usuário deverá também cuidar para que não haja aglomerações de pessoas durante o período em que se utilizar este espaço;

  • O uso do espaço é limitado até as 23:00h da data do evento, quando as festividades deverão se encerrar, impreterivelmente. O uso de aparelho sonoro, independente do horário, será utilizado com moderação e será desligado às 22hs;

  • O condomínio não oferece estacionamento para visitantes. Favor não insistir.

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  • Caso algum item do anexo 1 não esteja em perfeito estado o locatário deverá fazer uso do verso deste documento para inserir as divergências. Caso não tenha nenhuma observação todos os itens terão anuência do locatário;

    O locatário deverá acompanhar a marcação do medidor de energia individual do espaço no ato da entrega das chaves pelo zelador/porteiro e após a finalização do evento, visando a aferição do consumo de energia elétrica em função do uso do ar-condicionado;

    Após aferido e calculado consumo de energia em decorrência do uso dos aparelhos ar-condicionado serão repassados a administração que fará o lançamento da despesa em boleto condominial futuro;

    Não retirar os móveis (mesas, cadeiras etc.) dos locais onde estão. Caso o condômino mude os móveis de local, deverá entregar o ambiente como recebeu no ato da vistoria. Se não devolver o espaço conforme recebeu, com os móveis nos locais de origem na entrega, será cobrado do condômino a título de responsabilização, o valor correspondente de 30% (trinta por cento) da cota condominial, conforme regulamento;

    Na entrega do espaço após o uso, o lixo deverá estar acondicionado em sacos plásticos e o ambiente deixado o mais limpo possível;

    Móveis e/ou equipamentos vindos de fora do condomínio não são permitidos; a não ser que sejam autorizados previamente, após análise do síndico;

    Casos os móveis sejam retirados dos locais de origem, não poderão ser arrastados sob nenhuma hipótese;

    O locatário do espaço é responsável pelos seus convidados, podendo responder por qualquer ato infracionário ou prejuízos causados ao condomínio;

    É proibido o uso som profissional, bandas, rodas de samba e outros. O som é permitido desde que seja regulado com baixo volume e de forma que não ultrapasse o limite do espaço, conforme descrito no item 9 para não incomodar os demais moradores;

    Após as 22h o som deverá ser desligado impreterivelmente;

    O espaço é compreendido estritamente na área interna. A parte externa é área comum e não poderá ser usada com o objetivo de ampliar o espaço;

    É expressamente proibido sublocar o ambiente, ou seja, o salão de festas é para uso exclusivo de condôminos moradores. Caso isso ocorra, será cobrado 5 vezes o valor do ambiente locado e o condômino será suspenso;

    É proibido uso de churrasqueiras elétricas no espaço; 

    O morador deverá permanecer no espaço enquanto houver convidados e será responsável pelas pessoas em toda as áreas comuns do condomínio;

    Horário de funcionamento: 10h às 23:00h – de segunda a domingo;

    Após as 22h, o som precisa ser desligado e o evento se encaminhar para o encerramento visto que o espaço deverá ser entregue e vistoria pelo zelador/porteiro chefe impreterivelmente até as 23h;

    A lista de convidados deverá ser entregue com até 24 horas de antecedência da chegada dos convidados. Não é permitido o estacionamento de veículos dos convidados nas dependências do condomínio, mesmo que provisoriamente sob nenhuma hipótese;

    Os convidados deverão ingressar no condomínio a pé, onde serão identificados na guarita pelo porteiro mediante lista de convidados e receberão pulseira de identificação. Esta pulseira é colocada no pulso do convidado pelo porteiro sendo proibida sua entrega de forma diferente.

    Convidados que não constem e lista, não poderão adentrar o condomínio.

    Orientar os convidados para não estacionarem os veículos de frente ao condomínio, pois eles poderão atrapalhar o acesso de veículos dos demais moradores ou ainda ficarem expostos a multas pelo poder público;

    A capacidade do espaço é de 215 (duzentos e quinze) pessoas;

    Proibido cigarros, narguilé e afins nas áreas comuns e dentro da edificação de lazer. O condômino deverá orientar seu convidado que só poderá fumar em áreas abertas nos moldes da Lei Antifumo;

    As demais áreas de lazer são de uso exclusivo dos moradores. Portanto, é proibido convidados/crianças fazerem uso delas;

    O condomínio deverá seguir as regras acima e atender aos pedidos do síndico ou subsíndico com relação às situações eventuais não previstas neste documento. O não atendimento das regras e pedidos do síndico, a unidade poderá ser aplicada as sanções do regimento e/ou multa conforme convenção do condomínio, sem prejuízo das medidas cabíveis na justiça;

     

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