TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DO SISTEMA
DE INFORMAÇÃO E DE E-MAIL CORPORATIVO
Declaro que estou ciente que são minhas responsabilidades:
1. 1 forma responsável pelos dados e dos acessos. Sistemas a um fim de dados de dados na tela de privacidade dos pacientes, em impressos por meios eletrônicos, de modo a evitar que os dados sejam visualizados ou acessados por meio da privacidade. pessoas não autorizadas;
2. Não me afaste da estação de trabalho sem encerrar a sessão de uso do Sistema e caixa postal do e-mail corporativo, impossibilitando o acesso indevido por terceiros;
3. Não revelar minha senha de acesso ao e-mail corporativo ou ao(s) sistema(s) tomar o máximo de cuidado para que ela possa somente no meu conhecimento;
4. Alterar senha provisório após o primeiro e-mail necessário após uma descoberta por terceiros, não pode ser usado ao simples que possa ser facilmente descoberto;
5. Observar e cumprir como Boas Práticas de Segurança da Informação, e suas diretrizes, bem como este Termo Responsabilidade.
6. Responder em todas as instâncias, pelas consequências das funções da minha parte, que possa colocar em risco a minha senha ou que possa ter certeza de que o conhecimento da minha missão terá acesso.
Declaro, ainda, estar plenamente esclarecido e consciente que:
7. É responsabilidade e cuidar dos dados contidos da identidade, da confidencialidade e da confidencialidade do sistema de comunicação de dados de denúncia, não confidencialidade e identificação das possibilidades de comunicação de irregularidades ou identificação.
8. A exploração por má-fé, ou simples curiosidade, de soluções ou vulnerabilidades identificadas, sem fazer comunicação adequada ao setor competente, se caracteriza como invasão de sistema.
9. Constitui descumprimento de servidores funcionais, regulamentares e quebras de dados recebidos do sigilo a que têm acesso, a não envolvidos nos trabalhos executados;
10. É minha obrigação legal r espeitar normas de segurança impostas pelos sistemas de segurança e aprimorados no SISREG (tais como privilégios e direitos de acesso);
11. É totalmente proibido EXLUIR espaços e recebimentos através de e-mail corporativo, sob qualquer alegação, sendo de responsabilidade do setor de compliance o gerenciamento de backup ou incrementos de envio de armazenamento;
12. É vedado, sob qualquer alegação, o uso de e-mails pessoais para envio e recebimento de mensagens corporativas. Compete ao funcionário solicitar senhas, criação ou reparo de e-mails ou caixa de correio corporativo através do próprio formulário em www.fas.org.br/e-mail .
13. Todas as mensagens enviadas por e-mails corporativos devem conter uma assinatura funcional, que consiste em Nome, unidade, setor, função e telefone funcional de contato.
Por fim, constitui infração administrativa e penal inserir ou permitir a inserção de dados falsos, alterar ou corrigir a violação de dados do sistema ou bancos de dados da administração pública, com o objetivo de obter a uniformidade para si ou para outrem ou causar dano; bem como modificar ou alterar o sistema de informação ou o programa de informática sem autorização ou sem autorização de autoridade competente; Ficando o infrator sujeito a punições permitidas no Código Penal Brasileiro, nenhuma atividade de unidade de saúde pública, por crimes contra a Administração Pública, tipificados nos art. 313-A e 313-B do Decreto Lei 2848/40.
Declaro, nestes termos, ter ciência e estar de acordo com os procedimentos acima descritos comprometendo-me a respeitar e cumprir-los plena e cumprindo.