TERMO DE PARCERIA COM OS CORRETORES
1ª. CLAÚSULA: DAS INDICAÇÕES DE CLIENTES
§1º O corretor parceiro é ciente de não indicar clientes e sim, o acompanhar seus clientes nas apresentações junto aos corretores responsáveis pelas captações dos imóveis, pois caso seu cliente visite a imobiliária do parceiro e compre um outro imóvel que não tenha sido o mesmo, o corretor da captação não tem obrigação de dividir sua comissão com o corretor parceiro.
2ª. CLAÚSULA: DAS PUBLICAÇÕES DE IMÓVEIS NO PORTAL
§2º. O Anunciante responsável pelo imóvel, tem a responsabilidade de informar o nível de parceria nas publicações dos imóveis e o valor da comissão acertada com os proprietários, para que em caso de parceria, o corretor que tem o cliente fica ciente do montante em relação a sua parte.
- A) PUBLICA COM O PROPRIETÁRIO = Aqui o anunciante é o proprio proprietário e todos os corretores podem contatar para intermediar a venda ou locação de seu imóvel.
- b) ESPECIAL COM O CAPTADOR = Aqui o corretor captador, informa que sua parte é 25% da comissão pela captação e 75% é do corretor que tem o cliente.
- c) PARCERIA ENTRE CORRETORES = Aqui o corretor informa que sua parte é 50% da comissão pela captação e 50% é do corretor que tem o cliente.
- D) EXCLUSIVIDADE DO CORRETOR = Aqui o corretor informa, que o imóvel divulgado não é para parceria com os outros profissionais.
3ª. CLAÚSULA: DA EXCLUSIVIDADE NO PORTAL
§1º Para não haver duplicidades de anúncios no portal, só é permitido um corretor por nicho imobiliário dentro de sua área de atuação, assim sendo o corretor tem a obrigação de não publicar imóveis dentro do campo de um outro corretor, correndo o risco de ter sua conta bloqueada se essas regras não forem respeitas.
- 1º Exemplo: Casas > venda > RG.Norte > do Município Tal. (Nicho imobiliário exclusivo de um único corretor na RG.Norte de seu município.)
- 2º Exemplo: Casas > Locações > RG.Norte > do Município Tal. (Nicho imobiliário exclusivo de um único corretor na RG.Norte de seu município.)
- 3º Exemplo: Imóveis comerciais > Município tal (Nicho imobiliário exclusivo de um único corretor no seu município.)
- 4º Exemplo: Imóveis rurais > Sítios e chácaras > (Nicho imobiliário exclusivo de um único corretor dentro de seu município.)
- 5º Exemplo: Fazendas > Estado de São Paulo (Nicho imobiliário exclusivo de um único corretor no seu Estado.)
§2ª O corretor fica ciente que para manter sua exclusividade ativa no portal, ele precisar ter em seu campo publicitário pelo menos 10 anúncios cadastrados no portal para que seu campo não seja transferido a outro interessado.
§3ª Os campos publicitários são inegociáveis, cabendo ao portal decidir quem deve ocupar tal campo quando algum corretor não estiver mais publicando imóveis em sua área de atuação.
§4ª Caso haja alguma pane no sistema e necessita de reparo, o portal não se responsabilizará pela perda dos anúncios cadastrados, pois para isso os pagamentos serão pós-vencimento, 30 dias de uso antecipado para depois efetuarem os pagamentos pela utilização do sistema de acordo com os pacotes de anúncios escolhidos.
4ª CLAÚSULA – DO FORO:
As questões resultantes deste termo, será competente o foro do município, onde o imóvel se encontra localizado, não sendo obrigatória a presença do Administrador e Proprietário do portal, mas apenas das partes envolvidas entre corretores e captadores para assim prevalecer como causa vencedora o entendimento da autoridade competente.
E por estarem aqui de acordo assinam abaixo.
Eu {nomeDo45}, CRECI Nº. {creciN}, e-mail; {email}, {areaProfissional} {nomeDa} {siteDa}, estou localizado na {rua}, {bairro}, {regiao} de {cidade115}, {estado}, aceito fazer parte do PORTAL IMOBILIARIO DO BRASIL e publicar apenas imóveis do meu nicho imobiliário, {nichoImobiliario}, na minha área de negociações; {areaDe}, entendo que essas normas devem ser respeitadas para não haver duplicidade de anúncios dentro do PORTAL.
{data} / {cidade115}, {estado}
_______Assinatura_______
{nomeDo45}
{id}