TERMO DE PARCERIA ENTRE CORRETORES
Por meio do presente instrumento, as partes firmam este Termo de Parceria nos seguintes termos:
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1ª CLAÚSULA: O PORTAL IMOBILIÁRIO DO BRASIL
§1º O Portal é um sistema de captação de imóveis e parceria entre corretores, administrado por Jackson S. da Silva (CRECI 192.732), sendo uma rede profissional voltada exclusivamente para corretores.
§2º A associação de corretores ao portal é 100% gratuita.
§3º Os corretores associados podem intermediar todos os imóveis cadastrados na rede, respeitando as condições descritas na 6ª CLAÚSULA para captação.
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2ª CLAÚSULA: DAS INDICAÇÕES DE CLIENTES
§1º O corretor parceiro deve acompanhar seus clientes nas visitas aos imóveis. Caso o cliente adquira outro imóvel diretamente com o corretor captador posteriormente, este não será obrigado a dividir sua comissão, salvo se houver um acordo prévio entre as partes formalizado por escrito.
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3ª CLAÚSULA: DAS PUBLICAÇÕES DE IMÓVEIS NO PORTAL
§1º Os corretores podem cadastrar imóveis no portal por meio de publicitários especializados. Caso optem por contratar um publicitário, este deve estar devidamente registrado e habilitado para o serviço.
§2º O publicitário informará o nível de parceria do imóvel:
A) Publica com o Proprietário: A captação é gratuita para os corretores associados ao portal, permitindo contato direto com o proprietário via chat restrito.
B) Parceria entre Corretores: O proprietário opta por não ser contatado por diversos corretores. Nesse caso, um profissional é indicado como captador, e a comissão será dividida 50% para o captador e 50% para o corretor com o cliente.
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4ª CLAÚSULA: DA PREFERÊNCIA NO FECHAMENTO
§1º O corretor com o cliente será responsável pelo fechamento da venda ou locação, incluindo levantamento de certidões e segurança jurídica, isentando o captador de responsabilidades na transação.
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5ª CLAÚSULA: DA NOTA FISCAL REFERENTE À COMISSÃO
§1º O corretor responsável pela venda deve emitir a nota fiscal sobre o total da comissão e repassar ao parceiro sua parte integral. Caso o parceiro receba diretamente do proprietário, será ele o responsável pela emissão da nota fiscal referente à sua parcela.
§2º Qualquer desconto ou retenção aplicável sobre a comissão deverá ser acordado previamente entre as partes e documentado por escrito.
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6ª CLAÚSULA: DAS CAPTAÇÕES DE IMÓVEIS
§1º Para evitar conflitos dentro das imobiliárias, os corretores serão incentivados a atuarem em nichos imobiliários definidos por região, mas não de forma exclusiva, permitindo ajustes conforme necessidade do mercado e acordo entre os profissionais.
§2º Exemplos de divisão por nicho:
• Casas > Venda > Região Norte > Município Tal.
• Imóveis comerciais > Município Tal.
• Sítios e chácaras > Imóveis rurais > Município Tal.
Os corretores podem intermediar todos os tipos de imóvies cadastrados no portal, no entanto para captação ou divulgação em desses imóveis em sua empresa, ele só pode captar o imóvel que foi destinado a ele.
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7ª CLAÚSULA: DO FORO
§1º As disputas decorrentes deste termo serão resolvidas no foro do município onde o imóvel está localizado. O administrador do Portal não será parte obrigatória, cabendo a resolução às partes diretamente envolvidas.
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E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Termo de Parceria.