TERMO DE PARCERIA COM OS CORRETORES
1ª CLAÚSULA: O PORTAL IMOBILIÁRIO DO BRASIL
§1º. O Portal é um sistema de captações de imóveis e parceria entre os corretores, tendo como proprietário e adminstrador do sistema, o corretor Jackson S. da Silva CRECI 192.732, desenvolvido para ser uma rede entre os profissionais.
§2º. A associação de corretores na rede é 100% gratuito.
§3º. Os corretores associado ao portal, podem intermediar todos os tipos de imóveis que estiverem cadastrado na rede, já para as captações, eles devem seguir o que está descrito na CLAÚSULA 6ª desse instrumento.
2ª. CLAÚSULA: DAS INDICAÇÕES DE CLIENTES
§1º O corretor parceiro é ciente de não indicar clientes e sim, acompanhar seus clientes nas apresentações dos imóveis junto aos corretores responsáveis pelas captações, pois caso seu cliente visite a imobiliária do parceiro e compre um outro imóvel que não tenha sido o mesmo, o corretor da captação não tem obrigação de dividir sua comissão com o corretor parceiro.
3ª. CLAÚSULA: DAS PUBLICAÇÕES DE IMÓVEIS NO PORTAL
Todos os tipos de imóveis no PORTAL, sejam eles de proprietários ou de corretores, só podem ser cadastrados pelos Publicitários autonomos, em sua região e área de atuação, assim sendo o corretor que quiser anunciar deve contatar o divulgador publicitário do Portal, seja ele seu associado ou não.
§2º. Os Publicitários tem a responsabilidade de informar o nível de parceria nas publicações dos imóveis e o valor da comissão acertada com os proprietários, havendo concretização, o corretor que tem o cliente fica ciente do montante em relação a sua parte.
- A) PUBLICA COM O PROPRIETÁRIO OU DIRETO COM O COSTRUTOR = AQUI, O PUBLICITÁRIO INFORMA, QUE A CAPTAÇÃO É GRÁTIS AOS CORRETORES ASSOCIADOS AO PORTAL, E 100% DA COMISSÃO É DO CORRETOR QUE TEM O CLIENTE, CASO O CORRETOR NÃO SEJA ASSOCIADO AO PORTAL E FALE DIRETAMENTE COM O CORRETOR INDICADO, A COMISSÃO SERÁ DIVIDIDA ENTRE OS DOIS CORRETORES.
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- B) ESPECIAL COM O CAPTADOR = AQUI O PUBLICITÁRIO INFORMA, QUE A TAXA DE CAPTAÇÃO PELO IMÓVEL CADASTRADO AOS CORRETORES ASSOCIADOS AO PORTAL, É DE 24% DA COMISSÃO DO CORRETOR A SER PAGO AO CAPTADOR INFORMADO, CASO O CORRETOR NÃO SEJA ASSOCIADO AO PORTAL E FALE DIRETAMENTE COM O CORRETOR INDICADO, A COMISSÃO SERÁ DIVIDIDA ENTRE OS DOIS CORRETORES E O CORRETOR INDICADO QUE PAGARÁ DE SUA COMISSÃO PELA TAXA DE CAPTAÇÃO.
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- C) PARCERIA ENTRE CORRETORES = AQUI O CORRETOR INFORMA, QUE SUA PARTE É 50% DA COMISSÃO PELA CAPTAÇÃO DO IMÓVEL E 50% DA COMISSÃO PARA O CORRETOR QUE TEM O CLIENTE.
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- D) EXCLUSIVIDADE CORRETOR = AQUI O PUBLICITÁRIO INFORMA, QUE O IMÓVEL NÃO ESTÁ DISPONIVEL PARA PARCERIA, 100% DA COMISSÃO É DO CORRETOR QUE SOLICITOU A DIVULGAÇÃO.
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ITEM (E) PARAGRAFO ESPECIAL
DAS INDICAÇÕES DE CLIENTES:
1= PARA TODOS OS IMÓVEIS CADASTRADOS NO PORTAL, OS PUBLICITÁRIOS PRECISAM INDICAR UM CORRETOR DE SUA CONFIANÇA PARA ATENDER OS CLIENTES QUE ESTIVEREM VISITANDO OS IMÓVEIS CADASTRADOS, SEJAM ESSES ANÚNCIOS DE PROPRIETÁRIOS OU DE CAPTADORES AUTONOMOS; SENDO DE CORRETORES, O CONTATO SERÁ DO PROPRIO CORRETOR.
2= TAXA DE INDICAÇÃO: 6% DA COMISSÃO DO CORRETOR; "EX: O CORRETOR GANHOU R$60.000,00 DE COMISSÃO, VAI PAGAR AO PUBLICITÁRIO R$ 1.800,00 POR TER TIDO O SEU CONTATO INFORMADO NO WHATSAPP, ATENDIMENTO EXCLUSIVO AO CLIENTE INTERESSADO"; SENDO EM PARCERIA, O CORRETOR PAGARÁ O MONTANTE EM RELAÇÃO, APENAS A PARTE QUE COUBE A ELE. ISSO, SE O IMÓVEL VIER A SER FECHADO PELO CORRETOR INDICADO, CASO NÃO, ELE NÃO TERÁ QUE PAGAR NADA AO PUBLICITÁRIO.
3= CAPTAÇÕES JÁ EXISTENTE NA IMOBILIÁRIA = O CORRETOR PAGARÁ MESMO ASSIM, POIS AQUI, A TAXA É PELA INDICAÇÃO DE CLIENTES A ELE, CASO ELE NÃO ACEITE O PUBLICITÁRIO PODERÁ INDICAR UM OUTRO CORRETOR QUE ESTEJA EM ACORDO COM AS NORMAS.
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4ª. CLAÚSULA: A PREFERENCIA DO FECHAMENTO
§1º A preferencia pelo fechamento das vendas ou locações, será sempre do corretor que tem o cliente, levantamento das certidões e por toda segurança juridica para com o seu cliente, isentado o corretor da captação por qualquer dano causado na transação do imóvel, pois não coube a ele a checagem das documentações, apenas a apresentação do imóvel.
§2º Para evitar certos confritos com o fechamento da venda, é de responsabilidade do Divulgador certificar se o imóvel possui verdadeiramente matricula registrada, dispensando qualquer tipo de anúncio no portal, imóveis que não tenha registro definitivo.
5ª. CLAÚSULA: DA NOTA FISCAL REFERENTE A COMISSÃO
Cabe ao corretor responsavel pelo fechamento da venda emitir nota fiscal referente ao montante total em relação a comissão e descontar do parceiro 6% da parte que lhe cabe na parceria, caso o corretor parceiro recebar direto do proprietário, caberá a ele emitir a nota fiscal sem ser cobrado do corretor resposável pelo fechamento da venda.
6ª. CLAÚSULA: DA EXCLUSIVIDADE
§1º Para não haver confritos dentro das imobiliárias pelas captações dos imóveis entre os corretores, só é permitido um corretor por nicho imobiliário dentro de sua área de atuação, assim sendo o corretor tem a obrigação de não divulgar ou captar imóveis fora de seu campo publicitário; Exceto quando, for dado ao corretor exclusividade de um determinado imóvel pelo proprietário.
- 1º Exemplo: Casas > venda > RG.Norte > do Município Tal. (Nicho imobiliário exclusivo de um único corretor na RG.Norte de seu município.)
- 2º Exemplo: Casas > Locações > RG.Norte > do Município Tal. (Nicho imobiliário exclusivo de um único corretor na RG.Norte de seu município.)
- 3º Exemplo: Imóveis comerciais > Município tal (Nicho imobiliário exclusivo de um único corretor no seu município.)
- 4º Exemplo: Imóveis rurais > Sítios e chácaras > (Nicho imobiliário exclusivo de um único corretor dentro de seu município.)
- 5º Exemplo: Fazendas > Municipio tal > Estado de São Paulo (Nicho imobiliário exclusivo de um único corretor no seu municipio.)
7ª CLAÚSULA - DAS CAPTAÇÕES DE IMÓVEIS.
§1º As captações de imóveis são grátis aos corretores, sendo enviada pelos Divulgadores aos e-mails dos corretores ou CHAT-WHATSAAP com exclusividade ao seu campo publicitário.
8º CLAÚSULA – DO FORO:
As questões resultantes deste termo, será competente o foro do município, onde o imóvel se encontra localizado, não sendo obrigatória a presença do Administrador e Proprietário do portal, mas apenas das partes envolvidas entre corretores vendedores e corretores captadores, para assim prevalecer como causa vencedora o entendimento da autoridade competente.
E por estar de acordo, informo meus dados abaixo e assino.