TERMO DE PARCERIA COM OS CORRETORES
1ª CLAÚSULA: O PORTAL IMOBILIÁRIO DO BRASIL
§1º. O Portal é um sistema de captações de imóveis e parceria entre os corretores, tendo como proprietário e adminstrador do sistema, o corretor Jackson S. da Silva CRECI 192.732, desenvolvido para ser uma rede entre os profissionais.
§2º. A associação de corretores na rede é 100% gratuito.
§3º. Os corretores associado ao portal, podem intermediar todos os tipos de imóveis que estiverem cadastrado na rede, já para as captações, eles devem seguir o que está descrito na CLAÚSULA 6ª desse instrumento.
2ª. CLAÚSULA: DAS INDICAÇÕES DE CLIENTES
§1º O corretor parceiro é ciente de não indicar clientes e sim, acompanhar seus clientes nas apresentações dos imóveis junto aos corretores responsáveis pelas captações, pois caso seu cliente visite a imobiliária do parceiro e compre um outro imóvel que não tenha sido o mesmo, o corretor da captação não tem obrigação de dividir sua comissão com o corretor parceiro.
3ª. CLAÚSULA: DAS PUBLICAÇÕES DE IMÓVEIS NO PORTAL
Todos os tipos de imóveis no PORTAL, sejam eles de proprietários ou de corretores, só podem ser cadastrados pelos Publicitários autonomos, em sua região e área de atuação, assim sendo o corretor que quiser anunciar deve contatar o divulgador publicitário do Portal, seja ele seu associado ou não.
§2º. Os Publicitários tem a responsabilidade de informar o nível de parceria nas publicações dos imóveis e o valor da comissão acertada com os proprietários, havendo concretização, o corretor que tem o cliente fica ciente do montante em relação a sua parte.
- A) PUBLICA COM O PROPRIETÁRIO OU DIRETO COM O COSTRUTOR = AQUI, O CORRETOR PUBLICITÁRIO INFORMA, QUE A CAPTAÇÃO É GRÁTIS AOS CORRETORES ASSOCIADOS AO PORTAL, E 100% DA COMISSÃO É DO CORRETOR QUE TEM O CLIENTE, CASO O CORRETOR NÃO SEJA ASSOCIADO AO PORTAL E FALE DIRETAMENTE COM O CORRETOR PUBLICITÁRIO, A COMISSÃO SERÁ DIVIDIDA ENTRE OS DOIS CORRETORES.
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- B) ESPECIAL COM O CAPTADOR = AQUI O CORRETOR PUBLICITÁRIO INFORMA, QUE A TAXA DE CAPTAÇÃO PELO IMÓVEL CADASTRADO AOS CORRETORES ASSOCIADOS AO PORTAL, É DE 24% DA COMISSÃO A SER PAGO AO CAPTADOR INFORMADO, CASO O CORRETOR NÃO SEJA ASSOCIADO AO PORTAL E FALE DIRETAMENTE COM O CORRETOR PUBLICITÁRIO, A COMISSÃO SERÁ DIVIDIDA ENTRE OS DOIS CORRETORES E O CORRETOR PUBLICITÁRIO QUE PAGARÁ DE SUA COMISSÃO PELA TAXA DE CAPTAÇÃO.
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- C) PARCERIA ENTRE CORRETORES = AQUI O CORRETOR PUBLICITÁRIO INFORMA, QUE SUA PARTE É 50% DA COMISSÃO PELA CAPTAÇÃO DO IMÓVEL E 50% DA COMISSÃO PARA O CORRETOR QUE TEM O CLIENTE.
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- D) EXCLUSIVIDADE CORRETOR = AQUI O CORRETOR PUBLICITÁRIO INFORMA QUE, O IMÓVEL CADASTRADO NÃO ESTÁ DISPONIVEL PARA PARCERIA COM NENHUM CORRETOR, SEJA ELE ASSOCIADO AO PORTAL OU NÃO, APENAS ENTRE O CORRETOR CAPTADOR E O CORRETOR PUBLICITÁRIO.
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ITEM (E) PARAGRAFO ESPECIAL
DAS INDICAÇÕES DE CLIENTES:
1= PARA TODOS OS IMÓVEIS CADASTRADOS NO PORTAL, O CONTATO PUBLICO É DO CORRETOR PUBLICITÁRIO PARA ATENDER OS CLIENTES QUE ESTIVEREM VISITANDO OS IMÓVEIS CADASTRADOS, SEJAM ESSES ANÚNCIOS DE PROPRIETÁRIOS, DE CAPTADORES AUTONOMOS OU DE CORRETORES.
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4ª. CLAÚSULA: A PREFERENCIA DO FECHAMENTO
§1º A preferencia pelo fechamento das vendas ou locações, será sempre do corretor que tem o cliente, levantamento das certidões e por toda segurança juridica para com o seu cliente, isentado o corretor da captação por qualquer dano causado na transação do imóvel, pois não coube a ele a checagem das documentações, apenas a apresentação do imóvel.
§2º Para evitar certos confritos com o fechamento da venda, é de responsabilidade do Divulgador certificar se o imóvel possui verdadeiramente matricula registrada, dispensando qualquer tipo de anúncio no portal, imóveis que não tenha registro definitivo.
5ª. CLAÚSULA: DA NOTA FISCAL REFERENTE A COMISSÃO
Cabe ao corretor responsavel pelo fechamento da venda emitir nota fiscal referente ao montante total em relação a comissão e descontar do parceiro 6% da parte que lhe cabe na parceria, caso o corretor parceiro recebar direto do proprietário, caberá a ele emitir a nota fiscal sem ser cobrado do corretor resposável pelo fechamento da venda.
6ª. CLAÚSULA: DA EXCLUSIVIDADE
§1º Para não haver confritos dentro das imobiliárias pelas captações dos imóveis entre os corretores, só é permitido um corretor por nicho imobiliário dentro de sua área de atuação, assim sendo o corretor tem a obrigação de não divulgar ou captar imóveis fora de seu campo publicitário; Exceto quando, for dado ao corretor exclusividade de um determinado imóvel pelo proprietário.
- 1º Exemplo: Casas > venda > RG.Norte > do Município Tal. (Nicho imobiliário exclusivo de um único corretor na RG.Norte de seu município.)
- 2º Exemplo: Casas > Locações > RG.Norte > do Município Tal. (Nicho imobiliário exclusivo de um único corretor na RG.Norte de seu município.)
- 3º Exemplo: Imóveis comerciais > Município tal (Nicho imobiliário exclusivo de um único corretor no seu município.)
- 4º Exemplo: Imóveis rurais > Sítios e chácaras > (Nicho imobiliário exclusivo de um único corretor dentro de seu município.)
- 5º Exemplo: Fazendas > Municipio tal > Estado de São Paulo (Nicho imobiliário exclusivo de um único corretor no seu municipio.)
7º CLAÚSULA – DO FORO:
As questões resultantes deste termo, será competente o foro do município, onde o imóvel se encontra localizado, não sendo obrigatória a presença do Administrador e Proprietário do portal, mas apenas das partes envolvidas entre corretores vendedores e corretores captadores, para assim prevalecer como causa vencedora o entendimento da autoridade competente.
E por estar de acordo, informo meus dados abaixo e assino.