a) Ao abrigo da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro;b) Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro;c) Por discriminação e assédio moral e/ou sexual.
Todos os utilizadores do Portal de Denúncias estão protegidos por lei, sendo proibido qualquer tipo de retaliação e sendo assegurando o anonimato.