Solicitadas pelo paciente: O termo deverá ser preenchido e assinado pelo paciente, mediante apresentação de documento de identificação original com foto. Reter uma cópia do documento de identificação do paciente e anexar à solicitação.
Solicitadas por representante/responsável legal: O termo deverá ser preenchido e assinado pelo representante/responsável legal com apresentação de documento de identificação original com foto e documento que comprove sua condição de responsável/representante legal. Reter a cópia do documento de identificação do solicitante e do paciente, original ou cópia autenticada de documento que comprove sua condição de responsável/representante (autorização ou procuração específica/ curatela/ tutela/ certidão de nascimento do paciente menor de idade). O próprio representante legal deverá retirar a cópia do prontuário.
Obs.: Procuração, independente se pública ou particular, deve obrigatoriamente conter poderes específicos para solicitar e retirar cópia de prontuário. Para pacientes representados por advogados exclui-se somente a exigência quanto ao reconhecimento de firma do paciente, nesse caso, reter cópia da identificação profissional (carteira da OAB).
Solicitação de documentos e/ou prontuários referentes à paciente falecido: O termo deverá ser preenchido e assinado pelo solicitante, que deverá apresentar seu documento de identidade original com foto, juntamente com cópia autenticada da certidão de óbito e documentos que comprovem parentesco entre o requisitante e o paciente falecido. Reter cópia de todos os documentos apresentados e anexar à solicitação. Conforme Recomendação nº 03/2014 do CFM, a cópia do prontuário poderá ser fornecida ao cônjuge e sucessivamente aos sucessores legítimos do paciente em linha reta, ou colaterais até o quarto grau, desde que documentalmente comprovado o vínculo familiar e observada a ordem de vocação hereditária. Apenas o solicitante, pessoalmente, poderá retirar as cópias.
Prazo de entrega: 15 dias úteis a partir da data de solicitação.
Valor cobrado pelo serviço de reprodução/impressão: R$ 25,00 por pendrive e no caso de cópia impressa vamos precisar realizar orçamento de acordo com quantidade de documentos a serem impressos e desarquivados, considerando o valor de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por impressão.
Caso resida em outro Estado ou País, o paciente deverá outorgar poderes para um procurador solicitar e retirar as cópias presencialmente.
Recomenda-se que as cópias sejam autenticadas. Contudo, quando apresentado o documento original, as cópias autenticadas poderão ser substituídas por cópia simples desde que reproduzidas pelo Hospital com carimbo de “confere com o original”.
Qualquer solicitação de prontuário por autoridade policial, administrativa e judiciária deverá ser feita através de documento formal (ofício por exemplo) e será submetido ao crivo do jurídico.
O jurídico estará disponível para analisar solicitações e documentos, em caso de dúvidas, quanto ao seu enquadramento as regras acima expostas.