CONTRATADA:
SINATEP - Cursos e Treinamentos LTDA. ME., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Avenida José L. Santos, 321 - Lot. Arco Íris, Capinzal/SC, inscrita no CNPJ/MF sob o n°10.401.348/0001-44, neste ato representado pelo seu sócio Administrador Nilson Antunes, brasileiro, casado, contador, residente domiciliado na Avenida José Leonardo Santos, 321 Bairro Arco Íris município de Capinzal S/C .
1. CONTRATANTE: {nomeResponsavel}
CPF: {cpfDo22} DN: {dataDe} Gênero: {generoDo} Residente e Domiciliado em: {endereco} Telefone/Celular: {celularDo62}
2. USUÁRIO(S):
Nome do Aluno: {nomeDo} CPF: {cpfDo} DN: {dataDe89} Gênero: {generoDo91} Telefone/Celular: {celularDo}
Pessoa física aqui indicado pelo (a) CONTRATANTE e sob sua exclusiva responsabilidade, para usufruir dos serviços ora contratados.
OPÇÃO DE CURSO: {insiraUma}
Indicação: matricula realizada de forma online.
I. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CLAÚSULA PRIMEIRA: OBJETO: O Objeto do presente contrato é a prestação de seviços de aulas referente aos cursos citados por aluno na tabela acima a serem prestadas pela CONTRATADA e usufruídos pelos USUÁRIOS Citados, bem como as obrigações morais, éticas e financeiras a eles atinentes, tudo em conformidade com este instrumento contratual e seu anexo primeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO: A Carga horária do curso a ser ministrado está indicado na célula (CARGA HORÁRIA) na tabela Acima por Curso, cada hora aula é de 50min, os mesmos serão realizados nas dependências da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR TOTAL DO CURSO E DA FORMA DE PAGAMENTO: Como contraprestação aos serviços prestados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total do curso da seguinte forma: {metodoDe} - {cartaoDe}{boleto}, devendo serem pagas as parcelas todo no dia acordado entre ambas partes, mensalmente.
Obs: Para pagamento em dia será concedido desconto de R$26,00 (vinte e seis reais), em cada parcela.
A Opção de forma de pagamento e quantidade de parcelas escolhidas pelo contratante, não estão atreladas ao período de duração total do curso. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato reproduzido em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas a final arroladas, produzindo totais efeitos legais.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato reproduzido em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas a final arroladas, produzindo totais efeitos legais.
Capinzal/SC, {capinzalSc}.
{assinaturaContratante}
{assinaturaTestemunha}
ANEXO PRIMEIRO
I. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA QUARTA: OBRIGAÇÕES DACONTRATADA: A CONTRATADA obriga-se por força desta cláusula a:
a) prestar os serviços constantes do OBJETO CONTRATUAL, em curso regular a ser ministrado nas dependências da Escola e em obediência a legislação pertinente;
b) Ressalva-se o direito da contratada determinar o dia de início das aulas para melhor aproveitamento e formação de turmas, as quais terão no mínimo de 25 (Vinte e cinco)
alunos;
c) Cumprir a carga horária e cronograma por ela estabelecido para o curso solicitado;
d) Fornecer material didático gratuitamente, desde que o (a) CONTRATANTE ou USUÁRIO conclua o curso, ressalva-se a letra “b” da Rescisão do Contrato;
e) Fornecer Certificado de Conclusão ao aluno USUÁRIO que tiver aproveitamento mínimo de 70 % (setenta por cento);
f) A CONTRATADA poderá, a seu critério exclusivo, conceder descontos promocionais e especiais dos preços dos cursos oferecidos e inclusive sobre as prestações
respectivas, ditando as condições desses descontos, os quais poderão ser eventuais e cancelados a qualquer tempo. Todo e qualquer desconto promocional concedido pela
CONTRATADA, somente terá validade se forem pagas rigorosamente em dia as parcelas;
CLÁUSULA QUINTA: OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATANTE: O (A) CONTRATANTE obriga-se por força desta cláusula a:
a) Ter frequência não inferior a 70% da carga horária estabelecida no curso para ter direito ao certificado.
b) O (A) aluno será avaliado, pelos professores durante o curso e deverá obrigatoriamente ser aprovado com aproveitamento minimo de 70%(setenta por cento), de conformidade
com a alínea ”f“ da clausula 4;
c) Pagar integralmente as parcelas do curso para o qual solicitou matrícula, dando-se a quitação nos dias de vencimentos constantes da Cláusula Terceira;
d) Efetuar os pagamentos nas datas aprazadas, inclusive no período de recesso escolar, junto à secretaria da CONTRATADAou através de bloquetos bancários emitidos pela
mesma;
e) No caso de inadimplência de qualquer parcela, ocasionará o vencimento antecipado de todas as parcelas vincendas, podendo a contratada promover a negativação nos
órgãos de proteção de crédito, bem como a execução judicial da integralidade do valor.
f) Manter a CONTRATADAinformada de qualquer alteração de seus dados cadastrais ou do USUÁRIO, inclusive de residência e domicilio, considerando-se na sua falta, como
atuais as constantes deste instrumento, inclusive para feitos de notificações em caso de inadimplência;
g) O (A) CONTRANTE ou USUÁRIO fica responsável pelo zelo e cuidado com o equipamento colocado a sua disposição durante as aulas, ficando obrigado a ressarcir qualquer
prejuízo que venha a causar, por culpa ou dolo;
h Após o respectivo vencimento do pagamento das parcelas, incidirão sobre o valor encargos moratórios representados por multa de 2% (dois por cento), a qual incidirá sobre o
valor do débito, com supedâneo no disposto no art. 52, § 1º, da Lei n.º 8.078/90 (CDC), além de juros de mora no valor de 1% (um por cento) ao mês, pro rata, e atualização monetária
correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, esta contada a partir do mês seguinte ao do vencimento da parcela;
i) O não pagamento da parcela mensal por prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará notificação do (a) CONTRATANTE para pagamento na forma da lei, sob pena de, não
quitado o débito, ser adotada medidas judiciais cabíveis e comunicação para o cadastro de devedores legalmente existente - Serviço de Controle e Proteção ao Crédito (SPC), nos
termos do art. 43, § 2º da Lei n.º 8.078/90 (CDC), ficando ciente o (a) CONTRATANTE da aplicação das mencionadas medidas legais, em face da inadimplência prevista no início
desta alínea;
CLÁUSULA SEXTA: DAS FALTAS, RECESSOS ESCOLARES E FERIADOS:
a) As faltas às aulas a que houver dado causa o (a) CONTRATANTE ou USUÁRIO, não eximirá do recolhimento integral das parcelas a que se encontra obrigado, nem
acarretarão qualquer desconto, abatimento ou redução de quaisquer natureza nas prestações mensais;
b) ACONTRATADAnão fica em hipótese alguma obrigada a manter horário para recuperação de aulas ou horários que o CONTRATANTE ou USUÁRIO tenha faltado sem culpa
da primeira;
c) Obriga-se a CONTRATADA ao cumprimento da carga horária contratada e nos dias estabelecidos neste instrumento, com exceção dos feriados nacionais, recessos
escolares ou faltas decorrente de caso fortuito ou força maior;
d) Somente serão repostos horários de aula quando estas deixarem de ser ministradas por culpa exclusiva da contratada ou em caso de recessos sem previsão no calendário da
escola, obrigando-se a compensá-los no final do curso, no mesmo horário inicialmente estabelecido, sem prejuízo para o cumprimento da carga horária total a ser operada em favor
do CONTRATANTE ou USUÁRIO;
e) Ocorrendo eventos de caso fortuito ou força maior, excepcionalmente as aulas poderão ser ministradas de forma on-line ou remotas até que a normalidade se restabeleça.
II. DARESCISÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA SÉTIMA: A rescisão do contrato poderá ser efetuada pelo (a) CONTRATANTE:
a) Mediante desistência formalizada perante a Secretaria da CONTRATADA, em formulário próprio, ou pelo e-mail: contato@sinatep.com.br, com retenção
de valores pela desistência, equivalente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor total do contrato, como arras, considerando que a CONTRATADA possui
orçamento estabelecido com base no número de alunos, e, que a CONTRATADA assegurou ao USUÁRIO uma vaga no corpo discente, concordando e obrigandose o (a) CONTRATANTE a efetuar o pagamento de todos os valores referentes às aulas frequentadas, sem deixar parcelas atrasadas ou pendências, havendo a
perda dos valores pagos até então, haja vista que houve a efetiva prestação dos serviços.
b) Ainda, será obrigado o (a) CONTRATANTE ao pagamento do material didático (apostila fornecida), no prazo de 30 (trinta) dias, no valor de R$ 340,00
(Trezentos e Quarenta reais).
c) A ausência do (a) USUÁRIO (A) na sala de aula, não caracteriza a desistência ou cancelamento do contrato, posto que as aulas estejam sendo ministradas
independentemente da presença do (a) USUÁRIO (A).
d) O abandono ou interrupção da freqüência ao curso pelo (a) USUÁRIO (A) não é considerado como desistência para os fins desta cláusula, capítulo e
contrato, permanecendo a CONTRATADA com o direito de exigir o pagamento.
e) Haja vista a diversidade da quantidade de aulas, professores contratados, investimentos e despesa administrativas e operacionais, não é permitido o
“trancamento“ de matrícula.
CLÁUSULA OITAVA: A rescisão do contrato poderá ser efetuada pela CONTRATADA:
a) Havendo falta de pagamento, promovendo-se a execução, do contrato inteiro, caso em que o (a) CONTRATANTE arcará com as despesas, custas processuais e o percentual de
20% (vinte por cento) sobre o valor do débito a título de honorários advocatícios.
b) Fica reservado a CONTRATADA o direito de, ao seu exclusivo critério, recusar a matrícula ou rescindir antecipadamente o contrato de USUÁRIO cuja permanência se revele
prejudicial ao aproveitamento do grupo e inconveniente à disciplina ou incompatível com as regras naturais de bom comportamento ou com as regras e preceitos deste contrato.
c) Em caso de doença infecto contagiosa ou outra doença devidamente comprovada por atestado médico, que impeça o acompanhamento do(a) aluno as aulas o contrato será
RESCINDIDO, e o(a) aluno poderá completar o curso interrompido quando a contratada oferecer novamente o mesmo curso em nova oportunidade continuando de onde parou e
efetuando o pagamento das parcelas restantes.
d) O(A) contratante que infringir quaisquer das alíneas da cláusula Quinta terá seu contrato rescindido e não terá direito ao certificado de conclusão do curso e/ou a devolução de
valores pagos.
III. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA NONA: Fica expressamente proibido a reprodução por quaisquer métodos do material didático fornecido pela CONTRATADA; É expressamente vedado a utilização do
material didático por outro aluno bem como sua venda ou cessão sem prévia autorização da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA: A CONTRATADAse reserva o direito de somente iniciar as aulas quando formado o grupo em número mínimo conforme o estabelecido na letra b do capitulo
“OBRIGAÇÕES DACONTRATADA”, deste instrumento. Decorridos trinta dias após a efetivação da matrícula sem que o grupo tenha sido formado por falta de número suficiente de
alunos, a importância será devolvida, a pedido do (a) CONTRATANTE ou, com a concordância deste, será engajado o USUÁRIO em outra turma que no momento esteja formada.
Caso o aluno não aceite o engajamento em outra turma, será desligado do curso, ficando dispensado das prestações vincendas ou, em caso de pagamento antecipado das parcelas
mensais, será devolvida a quantia paga, proporcionalmente as aulas não usufruídas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Se por alguma concessão especial, a CONTRATADA, em benefício do USUÁRIO ao responsável vier a admitir qualquer procedimento que
contrariar as normas estabelecidas neste instrumento, tal tolerância será mera de liberalidade desta, não modificando qualquer cláusula ou condição ora estabelecida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: ACONTRATADAnão se responsabiliza, direta ou indiretamente, por eventual desaparecimento, furto ou roubo de quaisquer bens de propriedade
do CONTRATANTE ou USUÁRIO ocorrido em suas dependências ou durante eventos por está promovidos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O contratante autoriza o uso de imagem do usuário(a) em todo e qualquer material entre fotos, documentos, mídias sociaise outros meios de comunicação,
para ser utilizados em campanha promocionais e institucional do Sinatep Cursos, destinados à divulgação ao público em geral desde que não haja desvirtuamento da finalidade. A presente
autorização é concedida a título gratuito, abrangendo todo o território nacional e no exterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Ao solicitar matricula para si ou para o USUÁRIO, mediante assinatura deste instrumento, o(a) CONTRATANTE terá como válidos e aceitos cada
um dos termos ora entabulados em seu anexo primeiro, não sendo permitido o trancamento de matrícula.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O(A) CONTRATANTE declara estar ciente de que o deslocamento até o local do curso, inclusive para as aulas práticas ficam exclusivamente por sua
conta.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O (A) CONTRATANTE declara ter conhecimento de todas as cláusulas do presente contrato e ter em seu poder uma cópia deste instrumento, bem
como teve o conhecimento do orçamento (valor total do contrato) da prestação dos serviços de aulas, nos moldes do CDC (Lei n.º8.078/90), considerando-se o orçamento (valor
total do contrato) como proposta do contrato, devidamente aceita mediante a assinatura do presente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As partes atribuem ao presente contrato plena eficácia e força executiva extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Ao ler integralmente e assinar o presente instrumento, o (a) CONTRATANTE declara ter pleno e total conhecimento das cláusulas do presente
contrato, reafirmando a sua plena concordância, em todos os seus termos, com o presente instrumento.
E por estarem justas e contratadas, as partes elegem o Foro da Comarca do contratante para resolver questões oriundas do presente, com renúncia de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja e assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza todos os seus efeitos legais,
obrigando-se por si, seus herdeiros e sucessores.
E por estarem justas e contratadas, as partes elegem o Foro da Comarca de Capinzal/SC para resolver questões oriundas do presente, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja e assinam o presente instrumento.
E por estarem justas e contratadas, as partes elegem o Foro da Comarca de Capinzal/SC para resolver questões oriundas do presente, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja e assinam o presente instrumento.
{assinaturaContratante}
{assinaturaTestemunha}
Capinzal/SC, {capinzalSc}.