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  • Administração e Recursos Humanos

    REQUERIMENTO JUNTA MÉDICA
  • CONTATOS

      (81) 3524-9074    juntamedica@cabo.pe.gov.br

  • 1 - Tratamento Saúde:

    •   Atestado Médico com CID;

    •   RG e CPF ou CNH válida;

    •   Último contracheque ou Declaração de Vínculo (servidores recém-admitidos);

    •  Até 10 (dez) dias a partir do primeiro dia de falta ao trabalho;

    No entanto é prudente que o servidor se apresente no 1º (primeiro) dia de falta.

    2 - Acompanhar pessoa da família:

    •   Atestado Médico com CID;

    •   RG e CPF ou CNH válida;

    •   Documento comprobatório do parentesco;

    •   Último contracheque ou Declaração de Vínculo (servidores recém-admitidos);

    •  Até 10 (dez) dias a partir do primeiro dia de falta ao trabalho;

    No entanto é prudente que o servidor se apresente no 1º (primeiro) dia de falta.

    3 - Readaptação:

    •   Atestado médico com CID;

    •   RG e CPF ou CNH válida;

    •   Último contracheque ou Declaração de Vínculo (servidores recém-admitidos);

    •  Até 10 (dez) dias a partir do primeiro dia de falta ao trabalho;

     No entanto é prudente que o servidor se apresente no 1º (primeiro) dia de falta.

    4 - Isenção de imposto de renda / Aposentadoria por Invalidez:

    •   Atestado médico com CID;

    •   Exames comprobatórios;

    •   RG e CPF ou CNH válida;

    •   Último contracheque (se aposentado do CABOPREV) ou Declaração de Vínculo (servidores recém-admitidos);

    5 - Licença Maternidade:

    • Atestado Médico com CID;

    • RG e CPF ou CNH válida;

    • Cópia da Certidão de Nascimento;

    • Último contracheque ou Declaração de Vínculo (servidores recém-admitidos);

    • Até 10 (dez) dias a partir do primeiro dia de falta ao trabalho;

    No entanto é prudente que o servidor se apresente no 1º (primeiro) dia de falta.

    6 – Licença por Acidente de Trabalho:

    • Atestado Médico com CID;

    • RG e CPF ou CNH válida;

    • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;

    • Último contracheque ou Declaração de Vínculo (servidores recém-admitidos);

    • Até 10 (dez) dias a partir do primeiro dia de falta ao trabalho;

    No entanto é prudente que o servidor se apresente no 1º (primeiro) dia de falta.

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