A informação relativa às visualizações será agregada à informação de vendas em formato físico e digital (dados que já se encontram na nossa posse).
REGRAS DE PREENCHIMENTO
Só serão consideradas válidas visualizações de vídeos oficiais realizadas a partir do território português, entre 01-12-2021 e 30-11-2022 e cujo comprovativo dessas mesmas visualizações seja submetido através de imagem/printscreen da ferramenta de backoffice do Youtube com as visualizações filtradas por geografia (Portugal) e data (01-12-2021 e 30-11-2022).
O formulário deverá ser preenchido com informação relativa a vídeos musicais publicados entre 01-10-2021 e 30-11-2022 por artistas de nacionalidade Portuguesa ou bandas em que a maioria dos membros tenham nacionalidade Portuguesa.
Tendo em conta que, para o cálculo de consumos das músicas, o critério de conversão das visualizações de Youtube para a unidade padrão prevista no Regulamento (correspondente ao download de uma faixa ou single) é de 750 visualizações para cada single, apenas deverão ser submetidos dados de vídeos com um mínimo de 750 visualizações.
Apenas serão considerados vídeos oficiais colocados online pelo artista ou pelo produtor e que tenham um número significativo de visualizações, com um mínimo de 750 visualizações.
Deverão indicar vídeos correspondentes a singles (editados como tal) ou a canções incluídas em álbuns.
O não preenchimento do formulário e/ ou a falta de submissão dos comprovativos que permitam atestar o número de visualizações de acordo com os requisitos previstos, terá como consequência a impossibilidade das visualizações do YouTube poderem ser tidas em conta para efeitos de elaboração da lista de potenciais nomeados.
Notas para os Produtores Fonográficos:
Os produtores fonográficos apenas poderão apresentar elementos para álbuns, músicas, artistas e bandas que sejam por eles editados e distribuídos em Portugal.
O número máximo de vídeos que cada produtor pode indicar é de 60. Caso pretenda enviar mais de 60, agradecemos que entre em contacto através dos meios disponíveis, embora consideremos que o referido número será suficiente para compor as listas que serão disponibilizadas para nomeação por parte da Academia.
Informações Adicionais:
(a) Álbuns: para efeitos de candidatura aos PLAY Prémios da Música Portuguesa, significa os produtos, em formato “físico” ou “digital”, que agreguem mais que um fonograma (músicas) e que cumpram os seguintes requisitos cumulativos:
(i) Duração total igual ou superior a 25 minutos;
(ii) Mínimo de 5 faixas;
(iii) Pelo menos 80% das músicas constituam gravações (de estúdio ou “ao vivo”), que não tenham sido editadas previamente, mesmo que sejam gravações de temas já editados pelo mesmo ou por outro artista ou banda.
(iv) Pelo menos 80% das músicas sejam interpretadas por um mesmo artista ou banda, mesmo que com a colaboração de outros artistas.
(b) Edição: significa a disponibilização ao público de produtos:
(i) em formato físico, em canais comerciais regulares (excluindo portanto, por exemplo, distribuições exclusivas através de “clubes de vendas” ou em conjunto com outras publicações);
(ii) em formato digital, através da disponibilização ao público em plataformas licenciadas pelos titulares de direitos de ficheiros musicais para download ou em serviços de “streaming on-demand”. Para estes efeitos não se considera editada uma música (ou vídeo musical) disponibilizada exclusivamente em plataformas de conteúdos carregados pelo utilizador (ex: YouTube, sem prejuízo das visualizações do YouTube serem tomadas em conta para a aferição de critérios volumétricos adiante referidos).
Estas definições excluem do conceito de edição, músicas que só tenham sido disponibilizadas em plataformas de conteúdos carregados pelo utilizador e que não tenham sido também disponibilizadas em formato físico ou em plataformas digitais de distribuição (incluindo streaming) de música para tal licenciadas.
Os Artistas (artistas a solo ou membros de bandas) que venham a constar da lista de potenciais nomeados terão, sob pena de exclusão do concurso, que subscrever uma declaração de aceitação das condições e regras do concurso e, bem assim, de subscrever uma declaração de cedência do direito de imagem e do direito ao nome, relativas à sua participação no concurso, no evento de entrega dos prémios e à aceitação da utilização do seu nome e imagem por parte do patrocinador principal de cada edição, em publicidade exterior, meios de comunicação escritos, televisão, rádio e internet, incluindo redes sociais, mas exclusivamente para que tal patrocinador possa dar os parabéns aos nomeados e vencedores de cada categoria, com associação à marca do patrocinador, mas sem associação a qualquer apelo concreto à compra de produtos ou serviços. As minutas de tais declarações serão disponibilizadas pelos promotores dos PLAY – Prémios da Música Portuguesa, para que estas declarações possam instruir os processos de candidatura.
Para esclarecimento de dúvidas poderá contactar-nos através de:
candidaturas@playpmp.pt
Inês Morgado: +351 917 233 552
A Direção da Audiogest e GDA