Regras de Preenchimento
1. O formulário poderá ser submetido por pessoas na qualidade de (i) Artista / Banda, ou (ii) Produtor / Distribuidor.
2. No formulário são solicitados dados relativos a categorias que dependem de candidatura dos interessados (Artista / Banda ou Produtor / Distribuidor).
3. Os produtores fonográficos apenas poderão apresentar candidaturas para álbuns, músicas, artistas e bandas que sejam por eles editados e distribuídos em Portugal.
4. No preenchimento do formulário deverão levar em conta as seguintes definições:
(a) Álbuns: para efeitos de candidatura aos PLAY Prémios da Música Portuguesa, significa os produtos, em formato “físico” ou “digital”, que agreguem mais que um fonograma (músicas) e que cumpram os seguintes requisitos cumulativos:
(i) Duração total igual ou superior a 25 minutos;
(ii) Mínimo de 5 faixas, salvo nas categorias de Melhor Álbum de Jazz e Melhor Álbum de Música Clássica, em que este requisito é dispensado;
(iii) Pelo menos 80% das músicas constituam gravações (de estúdio ou “ao vivo”), que não tenham sido editadas previamente, mesmo que sejam gravações de temas já editados pelo mesmo ou por outro artista ou banda.
(iv) Pelo menos 80% das músicas sejam interpretadas por um mesmo artista ou banda, mesmo que com a colaboração de outros artistas.
(b) Edição: significa a disponibilização ao público de produtos:
(i) em formato físico, em canais comerciais regulares (excluindo portanto, por exemplo, distribuições exclusivas através de “clubes de vendas” ou em conjunto com outras publicações);
(ii) em formato digital, através da disponibilização ao público em plataformas licenciadas pelos titulares de direitos de ficheiros musicais para download ou em serviços de “streaming on-demand”. Para estes efeitos não se considera editada uma música (ou vídeo musical) disponibilizada exclusivamente em plataformas de conteúdos carregados pelo utilizador (ex: YouTube, sem prejuízo das visualizações do YouTube serem tomadas em conta para a aferição de critérios volumétricos adiante referidos).
5. Os Artistas (artistas a solo ou membros de bandas) candidatos terão, sob pena de exclusão da sua candidatura, que subscrever uma declaração de aceitação das condições e regras do concurso e, bem assim, de subscrever uma declaração de cedência do direito de imagem e do direito ao nome, relativas à sua participação no concurso, no evento de entrega dos prémios e à aceitação da utilização do seu nome e imagem por parte do patrocinador principal de cada edição, em publicidade exterior, meios de comunicação escritos, televisão, rádio e internet, incluindo redes sociais, mas exclusivamente para que tal patrocinador possa dar os parabéns aos nomeados e vencedores de cada categoria, com associação à marca do patrocinador, mas sem associação a qualquer apelo concreto à compra de produtos ou serviços. As minutas de tais declarações serão disponibilizadas pelos promotores dos PLAY – Prémios da Música Portuguesa, para que estas declarações possam instruir os processos de candidatura.
Para o preenchimento dos dados solicitados no formulário, deverão ser tidos em consideração os seguintes pressupostos para cada uma das categorias:
Melhor Vídeoclipe (Nacional)
Esta categoria destina-se a premiar o melhor Vídeo Musical nacional (Videoclipe) publicado entre 1 de Dezembro de 2021 e 30 de Novembro de 2022.
Só poderão ser apresentadas um número máximo de três candidaturas por cada artista.
Só serão considerados Vídeos Musicais de artistas com nacionalidade Portuguesa e, no caso de bandas/grupos, cuja maioria dos membros tenha nacionalidade Portuguesa.
Será avaliado o Vídeo musical (também na sua relação com a música) e a forma como a imagem ilustra a canção, mas não a obra ou a interpretação musical, tomada isoladamente. Será ainda tida em conta a qualidade do vídeo, nos seus aspetos de conceção, realização e fotografia.
Deve tomar-se em atenção que contarão apenas vídeos oficiais colocados online pelo produtor ou pelo artista, nos respetivos canais.
Melhor Álbum de Música Clássica/Erudita
Esta categoria destina-se a premiar álbuns de música clássica/erudita, editados eentre 1 de Dezembro de 2021 e 30 de Novembro de 2022. A candidatura a esta categoria não impede o artista de ser considerado para outras categorias nacionais, desde que preencha os critérios respetivos.
Só serão considerados álbuns de artistas com nacionalidade Portuguesa e, no caso de colectivos, cuja maioria dos membros tenha nacionalidade Portuguesa.
O Comité de Clássica/Erudita, previamente à escolha dos nomeados, eliminará os álbuns candidatos que contenham uma maioria de músicas que não considere enquadrar-se no género “música clássica/erudita”.
Nesta categoria não serão considerados singles (editados ou lançados isoladamente).
Melhor Álbum de Jazz
Esta categoria destina-se a premiar álbuns de jazz editados entre 1 de Dezembro de 2021 e 30 de Novembro de 2022. A candidatura a esta categoria não impede o artista de ser considerado para outras categorias nacionais, desde que preencha os critérios respetivos.
Só serão considerados álbuns de artistas com nacionalidade Portuguesa e, no caso de colectivos, cuja maioria dos membros tenha nacionalidade Portuguesa.
O Comité de Jazz, previamente à escolha dos nomeados, eliminará os álbuns candidatos que contenham uma maioria de músicas que não considere enquadrar-se no género “jazz”.
Nesta categoria não serão considerados singles (editados ou lançados isoladamente).
Melhor Álbum de Fado
Esta categoria destina-se a premiar álbuns de fado editados entre 1 de Dezembro de 2021 e 30 de Novembro de 2022. A candidatura a esta categoria não impede o artista de ser considerado para outras categorias nacionais, desde que preencha os critérios respetivos.
Só serão considerados álbuns de artistas com nacionalidade Portuguesa e, no caso de bandas/grupos, cuja maioria dos membros tenha nacionalidade Portuguesa.
Apenas serão considerados os álbuns em que 80% das canções sejam gravações inéditas do artista/grupo.
Nesta categoria não serão considerados singles (editados ou lançados isoladamente).
Melhor Artista Revelação
Nesta categoria é premiado o Artista que se tenha destacado pela primeira vez na consciência do público e que tenha impactado o panorama musical no ano anterior ao ano da realização do concurso.
Esta categoria destina-se a premiar os artistas que, tendo editado Álbuns ou Singles entre 1 de Dezembro de 2021 e 30 de Novembro de 2022, preencham ainda um dos seguintes critérios:
(i) tenham editado entre 1 de Dezembro de 2021 e 30 de Novembro de 2022, pela primeira vez, um álbum ou single, incluindo a disponibilização em plataformas digitais de streaming licenciadas;
(ii) tenham atingido no ano anterior ao da edição do Concurso, pela primeira vez, um grau de notoriedade relevante e obtido pela primeira vez neste mesmo ano um impacto significativo junto do publico em geral, medido, designadamente, através de vendas significativas em qualquer formato ou da obtenção (ou cumprimento dos critérios para essa obtenção) de galardões de ouro ou platina, em relação a álbuns ou singles editados no ano anterior ao da edição do Concurso; air-play de rádio ou visualizações no YouTube.
Não podem candidatar-se a esta categoria, artistas que tenham editado, em ano anterior àquele a que se referem os prémios, mais que um Álbum, ou 10 singles.
Só serão considerados álbuns de artistas com nacionalidade Portuguesa e, no caso de bandas/grupos, cuja maioria dos membros tenha nacionalidade Portuguesa.
Atendendo a que as vendas e disponibilização dos álbuns ou singles relevam para os critérios de nomeação, será necessário apresentarem os dados de visualização de vídeos. Assim, deverão submeter, em relação a um máximo de 5 vídeos, o número de visualizações do YouTube a partir de Portugal entre 01-12-2021 e 30-11-2022. Deve tomar-se em atenção que contarão apenas vídeos oficiais colocados online pelo produtor ou pelo artista, nos respetivos canais.
Lusofonia – Melhor Canção
Nesta categoria é premiada a melhor canção cantada em português ou maioritariamente em português (pelo menos 60% em língua portuguesa), independentemente da nacionalidade do artista ou banda, editada entre entre 1 de Outubro de 2021 e 30 de Novembro de 2022.
Apenas se poderão candidatar a esta categoria canções interpretadas por artistas que não tenham nacionalidade Portuguesa.
Caso existam mais de 30 candidatos, serão aplicados critérios volumétricos para obter a lista de 30 potenciais nomeados, pelo que, será necessário indicarem também no formulário, em relação a cada canção candidata, o número de visualizações do YouTube a partir de Portugal entre 01-12-2021 e 30-11-2022. Devem ter em conta que contarão apenas vídeos oficiais colocados on line pelo produtor ou pelo artista.
Deverá confirmar o número de visualizações, carregando o “print” do report da ferramenta de monitorização, fazendo o respetivo upload.
Só poderão ser apresentadas duas canções candidatas por artista.
Para esclarecimento de dúvidas poderá contactar-nos através de:
candidaturas@playpmp.pt
Inês Morgado: +351 917 233 552