O Ofício de solicitação de cadastro, edição ou inativação deve ser assinado pelo Tabelião ou Substituto, contendo os nomes dos funcionários e respectivos cargos que serão habilitados.
Para cadastro de cargo “substituto”, o ofício deve ser assinado somente pelo Tabelião.
Serão aceitos ofícios assinados por Substitutos, desde que os mesmos já possuam acesso habilitado pelo Tabelião no SIGNO OU se o nome do mesmo constar no Sistema Justiça Aberta do CNJ, no campo “Responsáveis” > Cargo "substituto".