Termo de locação de Malas Logo
  • Termo de locação de Malas

    15 - 98169 8754 vralugueldemalas@gmail.com Rua Diogo Navarro, 113, Jd. Dois Corações. Sorocaba - SP
  • Dados da Locação

  • INSTRUÇÕES IMPORTANTES PARA A RESERVA

    Preenchimento:

    Data da locação e valores deverão ser informados conforme combinado com a VR Aluguel de Malas através das mensagens. Na dúvida entrar em contato antes de finalizar.


    Pagamento:

    A reserva será efetuada mediante sinal de R$ 25,00 por unidade. O valor restante deverá ser pago até a data da locação da(s) mala(s), através do PIX CPF 099.177.408-64 Dalva Rosane ou link do PagSeguro.
    A mala deverá estar totalmente quitada até a hora da locação.

     

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  • Dados cadastrais

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  • Observações:

    Chave Pix 09917740864 (CPF Dalva Rosane).

    Link Pagseguro débito ou crédito à vista,

    *Link Pagseguro parcelado em até 12x com juros assumido pelo cliente.

  • Termos e condições do aluguel de malas

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    TERMOS E CONDIÇÕES DO ALUGUEL DE MALAS

     

     

    Objeto do Contrato: o presente contrato tem por objeto a prestação de serviços pela VR ALUGUEL DE MALAS ao CONTRATANTE, no ramo de aluguel de malas.

     

    Cláusula 1ª. O CONTRATANTE deve se certificar, no ato do recebimento da(s) mala(s) alugada(s), as condições de manutenção e conservação do(s) mesmo(s), podendo recusá-lo(s) e solicitar sua substituição caso não esteja de acordo com o produto escolhido e as condições negociadas;

     

    Cláusula 2ª. Todas as malas da VR ALUGUEL DE MALAS serão entregues ao CONTRATANTE  em perfeitas condições e higienizadas, no entanto, podem ter riscos ou arranhões e estarão VAZIAS, sem qualquer objeto dentro.

     

    Cláusula 3ª. Assim que a(s) mala(s) for(em) recebida(s) pelo CONTRATANTE, a responsabilidade de sua guarda e manutenção passa a ser do mesmo, portanto objetos pontiagudos ou cortantes deverão estar devidamente protegidos. A(s) mala(s) deverá(ão) ser entregue(s) nas mesmas condições do ato do recebimento;

     

    Cláusula 4ª. Constatado, após a devolução e conferência da(s) mala(s), qualquer dano, avaria ou excesso de sujeira, será cobrado do CONTRATANTE o valor integral do conserto e/ou limpeza. No caso de impossibilidade de recuperação da(s) mala(s), o CONTRATANTE se compromete a indenizar a VR ALUGUEL DE MALAS;

     

    Cláusula 5ª. Danos e extravio: O CONTRATANTE quando chegar no destino final (ida e volta) deverá vistoriar a(s) mala(s) na parte externa (rodinhas, alças, casco...) caso ocorra algum dano ou extravio da(s) mala(s)  que tenha sido ocasionado pela companhia aérea ou marítima, o CONTRATANTE no momento do desembarque deverá procurar o representante da empresa responsável e preencher o formulário RIB (Registro de Irregularidade em Bagagem).  Preenchido o “RIB”, o CONTRATANTE se compromete a devolver a VR  ALUGUEL DE MALAS a mala danificada e o valor indenizatório referente a(s) mala(s). O não preenchimento do documento RIB as despesas serão por conta do CONTRATANTE. 

    Caso a Empresa de Transportes não forneça o "RIB", o CONTRATANTE deverá formalizar um Boletim de Ocorrência (BO), além de formalizar o ocorrido enviando mensagem eletrônica à ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) (www.anac.gov.br) e também à própria empresa aérea contratada (nacional/internacional);

     

    Cláusula 6ª. Pagamento: A reserva será feita após sinal mencionado nas instruções no início deste termo, e o restante do valor até um dia anterior da locação da(s) mala(s) que deverá ser feito PIX ou pelo PagSeguro. Contrato preenchido e não efetuado o valor da reserva, não será considerado reservado.

    Em caso de cancelamento da viagem, a VR ALUGUEL DE MALAS se compromete a devolver o valor do sinal mediante comunicação de no mínimo 5 dias de antecedência da data da locação, caso não seja, o valor da reserva não será devolvido;

     

    Cláusula 7ª. Em caso de prorrogação da viagem, o CONTRATANTE se compromete a comunicar a VR ALUGUEL DE MALAS, para um novo acordo dos dias excedentes;

     

    Cláusula 8ª. Devolução:  É obrigação do CONTRATANTE a devolução na data combinada, em caso de não devolução no prazo acordado, a VR ALUGUEL DE MALAS tomará as medidas cabíveis, como, Registro de Boletim de Ocorrência(BO) por motivo de FURTO junto à Secretaria de Segurança Pública, protesto junto ao Tabelião da Comarca de Sorocaba, Ação Judicial, etc.;

     

    Cláusula 9ª. A(s) mala(s) não deverá(ão) ser lavada(s) em nenhuma situação pelo CONTRATANTE;

     

    Cláusula 10ª. A(s) mala(s) possuem cadeados codificados, estão com a senha 0-0-0 e irão acompanhadas de instrução de alteração de senha por escrito; o CONTRATANTE se compromete a devolver a(s) mala(s) com a senha original ou, informar à VR  ALUGUEL DE MALAS, a nova senha;

     

    Cláusula 11ª. Declaro para os devidos fins de direito, que conforme disposto no presente contrato, estar ciente de todas as disposições contratuais. 

    IMPORTANTE:

    A VR Aluguel de Malas enviará uma cópia completa do contrato após dar o aceite.

     

     

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