TERMOS E CONDIÇÕES DO ALUGUEL DE MALAS
Objeto do Contrato: o presente contrato tem por objeto a prestação de serviços pela VR ALUGUEL DE MALAS ao CONTRATANTE, no ramo de aluguel de malas.
Cláusula 1ª. O CONTRATANTE deve se certificar, no ato do recebimento da(s) mala(s) alugada(s), as condições de manutenção e conservação do(s) mesmo(s), podendo recusá-lo(s) e solicitar sua substituição caso não esteja de acordo com o produto escolhido e as condições negociadas;
Cláusula 2ª. Todas as malas da VR ALUGUEL DE MALAS serão entregues ao CONTRATANTE em perfeitas condições e higienizadas, no entanto, podem ter riscos ou arranhões e estarão VAZIAS, sem qualquer objeto dentro.
Cláusula 3ª. Assim que a(s) mala(s) for(em) recebida(s) pelo CONTRATANTE, a responsabilidade de sua guarda e manutenção passa a ser do mesmo, portanto objetos pontiagudos ou cortantes deverão estar devidamente protegidos. A(s) mala(s) deverá(ão) ser entregue(s) nas mesmas condições do ato do recebimento;
Cláusula 4ª. Constatado, após a devolução e conferência da(s) mala(s), qualquer dano, avaria ou excesso de sujeira, será cobrado do CONTRATANTE o valor integral do conserto e/ou limpeza. No caso de impossibilidade de recuperação da(s) mala(s), o CONTRATANTE se compromete a indenizar a VR ALUGUEL DE MALAS;
Cláusula 5ª. Danos e extravio: O CONTRATANTE quando chegar no destino final (ida e volta) deverá vistoriar a(s) mala(s) na parte externa (rodinhas, alças, casco...) caso ocorra algum dano ou extravio da(s) mala(s) que tenha sido ocasionado pela companhia aérea ou marítima, o CONTRATANTE no momento do desembarque deverá procurar o representante da empresa responsável e preencher o formulário RIB (Registro de Irregularidade em Bagagem). Preenchido o “RIB”, o CONTRATANTE se compromete a devolver a VR ALUGUEL DE MALAS a mala danificada e o valor indenizatório referente a(s) mala(s). O não preenchimento do documento RIB as despesas serão por conta do CONTRATANTE.
Caso a Empresa de Transportes não forneça o "RIB", o CONTRATANTE deverá formalizar um Boletim de Ocorrência (BO), além de formalizar o ocorrido enviando mensagem eletrônica à ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) (www.anac.gov.br) e também à própria empresa aérea contratada (nacional/internacional);
Cláusula 6ª. Pagamento: A reserva será feita após sinal mencionado nas instruções no início deste termo, e o restante do valor até um dia anterior da locação da(s) mala(s) que deverá ser feito PIX ou pelo PagSeguro. Contrato preenchido e não efetuado o valor da reserva, não será considerado reservado.
Em caso de cancelamento da viagem, a VR ALUGUEL DE MALAS se compromete a devolver o valor do sinal mediante comunicação de no mínimo 5 dias de antecedência da data da locação, caso não seja, o valor da reserva não será devolvido;
Cláusula 7ª. Em caso de prorrogação da viagem, o CONTRATANTE se compromete a comunicar a VR ALUGUEL DE MALAS, para um novo acordo dos dias excedentes;
Cláusula 8ª. Devolução: É obrigação do CONTRATANTE a devolução na data combinada, em caso de não devolução no prazo acordado, a VR ALUGUEL DE MALAS tomará as medidas cabíveis, como, Registro de Boletim de Ocorrência(BO) por motivo de FURTO junto à Secretaria de Segurança Pública, protesto junto ao Tabelião da Comarca de Sorocaba, Ação Judicial, etc.;
Cláusula 9ª. A(s) mala(s) não deverá(ão) ser lavada(s) em nenhuma situação pelo CONTRATANTE;
Cláusula 10ª. A(s) mala(s) possuem cadeados codificados, estão com a senha 0-0-0 e irão acompanhadas de instrução de alteração de senha por escrito; o CONTRATANTE se compromete a devolver a(s) mala(s) com a senha original ou, informar à VR ALUGUEL DE MALAS, a nova senha;
Cláusula 11ª. Declaro para os devidos fins de direito, que conforme disposto no presente contrato, estar ciente de todas as disposições contratuais.
IMPORTANTE:
A VR Aluguel de Malas enviará uma cópia completa do contrato após dar o aceite.