CLÁUSULA TERCEIRA
As sessões poderão ocorrer de forma presencial, ou seja, em consultório ou sala privativa da contratada, bem como por tecnologias da informação e comunicação, ou seja, por aplicativos de videoconferência (online), de acordo com o Código de Ética Profissional do Psicólogo e a Resolução CFP – 011/2018.
Parágrafo primeiro. A depender da demanda apresentada pelo(a) contratante, o atendimento poderá ser interrompido e o caso devidamente encaminhado a outro profissional ou serviço especializado, caso seja identificado, pela psicóloga, que a situação excede os limites éticos e técnicos de sua atuação.
Parágrafo segundo. É responsabilidade do(a) profissional verificar, a todo momento, suas competências e limites, conforme estabelecido no Código de Ética do Psicólogo, especialmente no artigo 1º, parágrafo único, que ressalta o dever de garantir a qualidade e a segurança do serviço prestado. Além disso, considerando que os atendimentos virtuais possuem suas limitações técnicas e contextuais, a psicóloga se compromete a respeitar essas limitações, zelando pela integridade do processo terapêutico e pela eficácia do acompanhamento oferecido.
CLÁUSULA QUARTA
As datas das sessões de atendimentos serão combinadas e definidas de comum acordo entre as partes. Após a definição das datas marcadas, o (a) contratante ficará ciente da impossibilidade de troca imediata de horários, sendo necessária nova análise, em razão da necessidade de ajustes na agenda da contratada. Cada sessão terá a duração de 50 (cinquenta) minutos.
Parágrafo primeiro. Em caso de ausência (falta) justificada, o (a) contratante deverá informar com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. E, caso a contratada necessite desmarcar o atendimento, comunicará o (a) contratante com antecedência mínima de 2 (duas) horas.
Parágrafo segundo. Em caso de ausência (falta) injustificada, o (a) contratante pagará o valor da hora contratada. E, em caso de 3 (três) faltas injustificadas consecutivas o atendimento será interrompido e o presente contrato será rescindido.
Parágrafo terceiro. Os atendimentos na modalidade quinzenal ou acompanhamento mensal serão automaticamente interrompidos em caso de 2 (duas) faltas consecutivas, independentemente de justificativa. Essa medida tem como objetivo preservar a continuidade e a eficácia do processo terapêutico. Caso o(a) contratante deseje retomar os atendimentos, será necessária uma nova negociação de horários e condições com a contratada.
Parágrafo quarto. O aviso prévio de 48 (quarenta e oito) horas, mencionado no Parágrafo Primeiro, deve respeitar o horário comercial e dias úteis. Avisos realizados após as 19h, bem como aos sábados, domingos e feriados, não serão contabilizados como horas de aviso, sendo considerados a partir do próximo dia útil.
Parágrafo terceiro. O tempo limite de atraso injustificado será de 15 (quinze) minutos, sendo que o (a) contratante perderá no tempo de duração da sessão/atendimento e, o valor cobrado permanecerá o mesmo da sessão.
Parágrafo quarto. O(a) contratante é responsável por estar presente e disponível no horário previamente agendado para o atendimento. Os links de acesso para sessões virtuais, ou o local para atendimentos presenciais, serão informados antecipadamente pela contratada, conforme acordado entre as partes. Não cabe à contratada a obrigação de realizar avisos, lembretes ou "chamadas" para o(a) contratante no momento do atendimento. Qualquer ato de comunicação por parte da contratada será considerado uma cortesia, não constituindo obrigação contratual. Portanto, a responsabilidade de comparecer e se manifestar no horário agendado é inteiramente do(a) contratante.
Parágrafo quinto. Caso o(a) contratante não se conecte ou não manifeste sua presença no horário agendado, a sessão será considerada realizada e a ausência será tratada como falta injustificada, conforme os termos deste contrato. O valor integral da sessão será cobrado, sem direito a reposição ou estorno, salvo em casos previamente justificados e acordados entre as partes.