• CONTRATO (2024-2025)

    RECOMENDAÇÕES PARA FACILITAR O PREENCHIIMENTO DO CONTRATO, PREFIRA A POSIÇÃO HORIZONTAL NA TELA DO CELULAR OU ABRA O LINK EM EQUIPAMENTOS COMO TABLET E/OU NOTEBOOK
  • ITEM N° 1

    DADOS DO CONTRATANTE
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              Plano Acordado (2017 até 2023)NA PRÓXIMA SEÇÃO, insira o valor acordado no campo "valor de sessão unitária"
              R$ Grátis
                
              PsicoterapiaOs descontos de pagamento são aplicados na próxima seção
              R$420,00
                
              Orientação Profissional e de Carreira Os descontos de pagamento são aplicados na próxima seção
              R$420,00
                
              Supervisão para PsicólogosOs descontos de pagamento são aplicados na próxima seção
              R$400,00
                
              Mentoria 120minOs descontos de pagamento são aplicados na próxima seção
              R$2.100,00
                
            •  -
            • ITEM N° 2

              CONDIÇÕES FINANCEIRAS
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            • Pacotes e planos de desconto estarão apresentados abaixo. Inclua no campo OBSERVAÇÕES o seu acordo personalizado.

            • Os pagamentos realizados por meio de cartão de crédito estão sujeitos a acréscimos de acordo com as taxas aplicáveis pela operadora bancária. 

            • CELEBRAM O SEGUINTE CONTRATO

            • De um lado como CONTRATANTE: {nomeCompleto}, brasileiro (a), devidamente inscrito (a) junto ao CPF/MF sob o {cpf175}, portador (a) da CI.RG nº {rg177} residente e domiciliado (a) na Rua/Av. {endereco}, {n}, {apto}, {bairro}, cidade de {cidade}, no estado de {estado} e CEP {cep}. Indica o endereço eletrônico:{email} e o número de whatsapp {celularwhatsapp} para contatos. 

              De outro lado como CONTRATADA: Mariana Nunes da Costa Marco, brasileira, solteira, Psicóloga, devidamente inscrita junto ao Conselho Regional de Psicologia da 06ª Região sob o nº 06 95617, inscrita junto ao CPF/MF sob o nº 349.316.068-22 portadora do RG nº 35.015.746-7 SSP/SP, com endereço profissional situado na Rua Dom Pedro, II - 77, Caçapava, São Paulo e CEP 12282370. Indica o endereço eletrônico: mariananmarco@gmail.com e whatsapp (12) 99186.8232 para contatos. 

              As partes acima identificadas acordam com o presente Contrato de Prestação de Serviços de Psicologia se regerá pelas cláusulas seguintes:

               
            • CLÁUSULA PRIMEIRA

              A contratada irá realizar sessões/atendimento de {oPlano} conforme descrito no plano terapêutico do (a) contratante. O plano de atendimento poderá, em qualquer tempo, ser alterado sempre em benefício do tratamento do (a) contratante.

              Parágrafo primeiro. Psicoterapia é um conjunto de estratégias e técnicas psicológicas que são utilizadas no cliente com o objetivo de reduzir e/ou tratar sintomas, transtornos psiquiátricos e/ou psicológicos e doenças mentais, bem como utilizada como auxílio na educação emocional. A terapia é um processo que se concretiza pelo empenho das partes (paciente/cliente e psicólogo), portanto faz-se necessário o comprometimento do (a) contratante.

              Supervisão, por sua vez, é uma prática essencial para a formação e desenvolvimento de profissionais em áreas como psicologia e orientação de carreira. No contexto da supervisão, o supervisor oferece uma visão crítica e orientada sobre o trabalho do supervisionado, auxiliando na identificação de pontos fortes e áreas de melhoria. O objetivo central é garantir que o profissional atue com competência, ética e segurança, promovendo uma reflexão constante sobre sua prática. A supervisão proporciona uma oportunidade de aprimoramento contínuo, oferecendo suporte e direcionamento para uma atuação mais eficiente e alinhada às necessidades do cliente ou contexto profissional.

              Parágrafo segundo. Orientação profissional e de carreira é o processo de aconselhamento para uma pessoa que precisa tomar decisões relacionadas com a profissão. É um acompanhamento estruturado e focado para auxiliar no desenvolvimento da maturidade para as escolhas. Organizado em três fases básicas  (autoconhecimento, conhecimento da realidade ocupacional e tomada de decisão) o cliente e psicólogo realizam de maneira comprometida um processo que tem como objetivo principal oferecer direcionamento pessoal e profissional.

              Mentoria é um processo de acompanhamento e desenvolvimento no qual a mentora compartilha experiências, orientações e conhecimentos para ajudar o mentorado a atingir seus objetivos profissionais e pessoais. Estruturada em etapas de identificação de metas, planejamento de ações e execução, a mentoria visa acelerar o crescimento do mentorado, proporcionando saídas e soluções práticas e estratégicas para tomadas de decisão mais assertivas. Por meio de uma relação de confiança e diálogo constante, o processo busca promover não apenas o aprimoramento técnico, mas também o fortalecimento de habilidades comportamentais e de liderança.

              Parágrafo terceiro. A contratada atuará de acordo com o Código de Ética Profissional do Psicólogo e demais legislações e resoluções aplicáveis à espécie, sempre em observância aos princípios fundamentais do exercício da psicologia, bem como assegurará a qualidade do serviço prestado.

              Parágrafo quarto. O (a) contratante fornecerá todas as informações e dados relevantes à contratada quando da primeira sessão, responsabilizando-se pela veracidade de todas as informações prestadas, bem como fornecerá toda documentação relevante para o caso (avaliações, laudos, pareceres, encaminhamentos etc).

              Parágrafo quinto. O (a) contratante/paciente/cliente deverá fornecer informações sobre quem contactar em caso de emergência. Contatar: {emCaso185},  {telefoneEmergencia}

               

               
            • CLÁUSULA SEGUNDA

              As partes estabelecem que todas as informações e dados são de caráter sigiloso. A contratada exercerá o dever de sigilo a fim de proteger, por meio de confidencialidade, a intimidade das pessoas envolvidas, a que tenha acesso no exercício profissional (artigo 9º do Código de Ética Profissional do Psicólogo - Resolução CFP n° 010/05).

              Parágrafo primeiro. O contato com familiares ou terceiros, seja para adquirir novas informações ou esclarecimentos, ocorrerá somente com consentimento escrito do(a) cliente (contratante) e deverá ser discutido previamente em sessão de atendimento.

              Parágrafo segundo. A contratada obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei nº 13.709/2018. No manuseio dos dados a contratada deverá tratar os dados pessoais a que tiver acesso; manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida; acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não poderão ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa do (a) contratante; manter os dados pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços ao (a) contratante.

              Parágrafo terceiro. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, exceto mediante prévia autorização por escrito do(a) contratante. No entanto, em conformidade com o Código de Ética Profissional do Psicólogo, o sigilo poderá ser rompido em situações de risco iminente de morte ou lesão grave ao próprio contratante ou a terceiros. Ademais, caso a contratada seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais à autoridade pública, deverá informar previamente o(a) contratante, salvo quando essa comunicação comprometer a segurança das partes envolvidas.

              Parágrafo quarto. A contratada deverá notificar o (a) contratante em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de qualquer descumprimento das disposições legais relativas à proteção de dados pessoais pela contratada e/ou qualquer violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da contratada. 

            • CLÁUSULA TERCEIRA

              As sessões poderão ocorrer de forma presencial, ou seja, em consultório ou sala privativa da contratada, bem como por tecnologias da informação e comunicação, ou seja, por aplicativos de videoconferência (online), de acordo com o Código de Ética Profissional do Psicólogo e a Resolução CFP – 011/2018. 

              Parágrafo primeiro. A depender da demanda apresentada pelo(a) contratante, o atendimento poderá ser interrompido e o caso devidamente encaminhado a outro profissional ou serviço especializado, caso seja identificado, pela psicóloga, que a situação excede os limites éticos e técnicos de sua atuação.

              Parágrafo segundo. É responsabilidade do(a) profissional verificar, a todo momento, suas competências e limites, conforme estabelecido no Código de Ética do Psicólogo, especialmente no artigo 1º, parágrafo único, que ressalta o dever de garantir a qualidade e a segurança do serviço prestado. Além disso, considerando que os atendimentos virtuais possuem suas limitações técnicas e contextuais, a psicóloga se compromete a respeitar essas limitações, zelando pela integridade do processo terapêutico e pela eficácia do acompanhamento oferecido.

              CLÁUSULA QUARTA

              As datas das sessões de atendimentos serão combinadas e definidas de comum acordo entre as partes. Após a definição das datas marcadas, o (a) contratante ficará ciente da impossibilidade de troca imediata de horários, sendo necessária nova análise, em razão da necessidade de ajustes na agenda da contratada. Cada sessão terá a duração de 50 (cinquenta) minutos. 

              Parágrafo primeiro. Em caso de ausência (falta) justificada, o (a) contratante deverá informar com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. E, caso a contratada necessite desmarcar o atendimento, comunicará o (a) contratante com antecedência mínima de 2 (duas) horas.

              Parágrafo segundo. Em caso de ausência (falta) injustificada, o (a) contratante pagará o valor da hora contratada. E, em caso de 3 (três) faltas injustificadas consecutivas o atendimento será interrompido e o presente contrato será rescindido. 

              Parágrafo terceiro. Os atendimentos na modalidade quinzenal ou acompanhamento mensal serão automaticamente interrompidos em caso de 2 (duas) faltas consecutivas, independentemente de justificativa. Essa medida tem como objetivo preservar a continuidade e a eficácia do processo terapêutico. Caso o(a) contratante deseje retomar os atendimentos, será necessária uma nova negociação de horários e condições com a contratada.

              Parágrafo quarto. O aviso prévio de 48 (quarenta e oito) horas, mencionado no Parágrafo Primeiro, deve respeitar o horário comercial e dias úteis. Avisos realizados após as 19h, bem como aos sábados, domingos e feriados, não serão contabilizados como horas de aviso, sendo considerados a partir do próximo dia útil.

              Parágrafo terceiro. O tempo limite de atraso injustificado será de 15 (quinze) minutos, sendo que o (a) contratante perderá no tempo de duração da sessão/atendimento e, o valor cobrado permanecerá o mesmo da sessão.

              Parágrafo quarto. O(a) contratante é responsável por estar presente e disponível no horário previamente agendado para o atendimento. Os links de acesso para sessões virtuais, ou o local para atendimentos presenciais, serão informados antecipadamente pela contratada, conforme acordado entre as partes. Não cabe à contratada a obrigação de realizar avisos, lembretes ou "chamadas" para o(a) contratante no momento do atendimento. Qualquer ato de comunicação por parte da contratada será considerado uma cortesia, não constituindo obrigação contratual. Portanto, a responsabilidade de comparecer e se manifestar no horário agendado é inteiramente do(a) contratante.

              Parágrafo quinto. Caso o(a) contratante não se conecte ou não manifeste sua presença no horário agendado, a sessão será considerada realizada e a ausência será tratada como falta injustificada, conforme os termos deste contrato. O valor integral da sessão será cobrado, sem direito a reposição ou estorno, salvo em casos previamente justificados e acordados entre as partes.

               
            • CLÁUSULA QUINTA

              As sessões de atendimentos realizadas por tecnologias da informação e comunicação serão realizadas através dos programas de videoconferência como Psicomanager, Skype, Zoom, Google Meet e WhatsApp.

              Parágrafo primeiro. A contratada irá realizar a sessão de atendimento em seu consultório particular e o (a) contratante/paciente/cliente deverá estar em local adequado e iluminado, sozinho (a), utilizar fones de ouvidos, utilizar internet de boa qualidade e demais cuidados cabíveis.

              Parágrafo segundo. Qualquer problema ou interferência de conexão ou em equipamento do (a) contratante que venha a impossibilitar e/ou causar interferência durante o atendimento, será de responsabilidade do (a) contratante e não estará isento do pagamento dos honorários referente ao atendimento/sessão.

              Parágrafo terceiro. Qualquer problema técnico ou de equipamento por parte da contratada que venha a impossibilitar ou interferir no atendimento não trará prejuízos ao(à) contratante. Nesses casos, o horário da sessão será reposicionado de acordo com a disponibilidade de ambas as partes, ou o valor referente à sessão será estornado, a critério do(a) contratante.
               
              Parágrafo quarto. A contratada compromete-se a utilizar serviços de antivírus e outras medidas de segurança cibernética para proteger as informações trocadas durante os atendimentos realizados por tecnologias da informação e comunicação. Recomenda-se que o(a) contratante/paciente/cliente também adote práticas similares, mantendo minimamente ativos os seus programas de antivírus, mesmo que gratuitos, para assegurar a proteção das informações e a qualidade das conexões utilizadas
            • CLÁUSULA SEXTA

              Referente aos honorários e pagamentos.

              Parágrafo primeiro. O valor referente aos honorários para prestação dos serviços descritos neste contrato será de {precioTotal78} por sessão/atendimento. O plano contratado será  {plano}, logo o valor correspondente ao número de sessões que serão realizadas, deverá ser pago até o dia 10 (dez) do mês corrente, através de transferência bancária, PIX ou cartão de crédito.

              Parágrafo segundo. Os planos personalizados acordados entre as partes deverão respeitar as condições previamente estabelecidas, incluindo valores com desconto e datas de vencimento. Em caso de atraso no pagamento, o (a) contratante perderá automaticamente os benefícios acordados, inclusive descontos concedidos, sendo aplicado o valor integral da sessão/atendimento, além dos encargos previstos neste contrato. A seguir, observações apresentadas pelo próprio contratante: {observacoes} 

              Parágrafo terceiro. Os dados bancários para realização da transferência ou pix são: Mariana Nunes da Costa Marco - ME, CNPJ 21.060.882/0001-50, Banco Nu Pagamentos S.A. (260), Agência: 0001, Conta: 58939641-3. Após o pagamento, o (a) contratante deverá encaminhar o comprovante da transação bancária via aplicativo de WhatsApp. No caso de pagamento com cartão de crédito, será encaminhando um link de pagamento. Os pagamentos realizados por meio de cartão de crédito estão sujeitos a acréscimos de acordo com as taxas aplicáveis pela operadora bancária.

              Parágrafo quarto. As partes estabelecem que havendo atraso no pagamento dos honorários, além do vencimento antecipado da dívida, será cobrado correção monetária pelo índice adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, multa de 10% (dez por cento) sob o valor devido, juros de mora na proporção de 1% (um por cento) ao mês, cláusula penal indenizatória de 12% (doze por cento) pelo inadimplemento, calculada sobre o débito atualizado, bem como responderá pelos honorários advocatícios do patrono constituído, em caso de contratação, fixados em 20% (vinte por cento) sobre o total devido, sem exclusão das custas e despesas judiciais necessárias ao exercício da pretensão, devidamente comprovadas.

              Parágrafo quinto. O reajuste do valor da sessão/atendimento ocorrerá anualmente e o (a) contratante será devidamente comunicado (a) por escrito e antecipadamente.

            • CLÁUSULA SÉTIMA

              Parágrafo primeiro. Todo final de ano (entre outubro e novembro) é informada e aplicada o programa de "taxa de reserva", que visa, como próprio nome diz, reservar o horário e a manutenção dos benefícios do contrato para o(a) contratante que desejará prosseguir com seus atendimentos e acompanhamento no ano seguinte. Esta taxa visa garantir o compromisso com a qualidade do atendimento e a organização da agenda para o próximo ano, assegurando ao(à) contratante os benefícios contratuais, como por exemplo, descontos por pagamentos antecipados e congelamento do valor da mensalidade por mais um semestre.

              Parágrafo segundo. Anualmente, nos meses de dezembro e janeiro, alguns dias serão reservados para o recesso profissional da contratada, sendo considerado período de férias. Durante esse período, as mensalidades continuarão a ser cobradas de forma proporcional, de acordo com os dias úteis restantes. O pagamento da taxa de reserva assegura a manutenção do horário de atendimento previamente acordado, bem como os benefícios associados.

              Parágrafo terceiro. A taxa de reserva de horário é opcional e seu valor será informado ao(à) contratante com antecedência, sendo variável ano a ano, de acordo com as condições econômicas e a tabela vigente de honorários. O(a) contratante não é obrigado a aceitá-la, podendo optar por não realizar o pagamento.

              Parágrafo quarto. Caso o(a) contratante opte por não efetuar o pagamento da taxa de reserva, os benefícios contratuais, como descontos e a garantia do horário de atendimento, serão perdidos. No início do ano seguinte, o(a) contratante estará sujeito(a) à nova tabela de honorários e à disponibilidade da agenda da contratada.

              Parágrafo quinto. Em caso de não haver disponibilidade de agenda no ano seguinte, devido à demanda de novos contratantes, este contrato será automaticamente rescindido, e os atendimentos serão considerados interrompidos.

              Parágrafo sexto. O pagamento da taxa de reserva, embora opcional, condiciona a manutenção dos beneficios de descontos, honorários congelados e garantia de horário de atendimento, sendo uma prática administrativa que visa garantir a qualidade e continuidade do serviço prestado, além de assegurar uma organização eficiente da agenda de atendimentos.

              Parágrafo sétimo. No caso de férias do(a) contratante, se optar por não participar dos atendimentos durante esse período, mas desejar manter seu horário reservado para retorno, as mensalidades deverão ser pagas integralmente, garantindo assim a continuidade do compromisso e a reserva do horário. No entanto, caso o(a) contratante opte por renunciar o horário previamente agendado durante o período de férias, será cobrada apenas a taxa de reserva referente ao mês, o que assegura a possibilidade de retomar os atendimentos ao fim de suas férias, conforme disponibilidade.

              Parágrafo oitavo. Situações não previstas neste contrato serão analisadas individualmente, de acordo com a avaliação da contratada.

            • CLÁUSULA OITAVA

              As partes elegem como meio oficial de comunicação aplicativo de whatsapp, de segunda-feira a sexta-feira, em horário comercial, com exceção de feriados.

              CLÁUSULA NONA

              O presente contrato de prestação de serviços possui prazo indeterminado, pois os atendimentos e serviços em psicologia não possuem prazo mínimo ou máximo, ou seja, não possuem prazo determinado para finalizar, dependendo exclusivamente da evolução do (a) paciente/cliente.

              Parágrafo primeiro. O (a) contratante poderá desistir do acompanhamento psicológico a qualquer momento, sem qualquer ônus, desde que comunique a contratada com até quinze dias antes da última sessão/atendimento para que seja realizado o encerramento adequado, conforme estabelece o Código de Ética Profissional do Psicólogo.

              CLÁUSULA DÉCIMA

              Agindo qualquer das partes de forma dolosa ou culposa ou havendo o descumprimento de quaisquer das cláusulas previstas no presente contrato, inclusive havendo inadimplemento do (a) contratante, restará facultado a parte prejudicada, rescindir o contrato sem prévia notificação ou interpelação judicial.

               
               
            • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

              O presente contrato é celebrado de forma irrevogável, obrigando não só as partes signatárias, mas também seus herdeiros e sucessores a qualquer tempo.

              CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

              Quaisquer alterações nas condições deste contrato ou nos documentos vinculados ao presente, somente terão validade se formalizadas mediante aditivo contratual, assinado pelas partes.

              CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

              O presente contrato possui força de título executivo extrajudicial, nos moldes do artigo 784, III, do Código de Processo Civil.

              CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

              Para resolver quaisquer controvérsias decorrentes do contrato, as partes elegem o foro da comarca de São José dos Campos, São Paulo

              Por estarem assim de acordo, firmam o presente instrumento.

               
               
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            • assinatura Mariana Marco
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