• EA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVICOS

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  • Data de início:*
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  • Resumo do contrato

  • Colégio selecionado: {selecioneO}

    Razão social da empresa prestadora: {razaoSocial}

    CNPJ do prestador: {cnpj}

    CNAE: {cnae}

    Telefone do prestador: {contatoDe}

    Serviço que será executado: {servicosQue}

    Valor do Serviço: {valorDo}

    Forma de Pagamento: {formaDe}

    Solicitado por: {solicitadoPor}

    Cargo na escola: {cargoNa}

    Data de início: {dataDe}

    Data de fim: {dataDe56}

  • Contrato

  • CONTRATANTE: INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTAS DE EDUCAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.586.122/0001-14, através de sua sede Administrativa Regional denominada REGIAO ADMINISTRATIVA SUDESTE- EDUCACAO, inscrita no CNPJ. 43.586.122/0193-03, estabelecida na Rua Atlântica – nº 585 – C.E.P. 09750-480 – Jardim do Mar – São Bernardo do Campo, por seu bastante procurador, Sergio Fernandes dos Reis, brasileiro, casado, Administrador, portador da cédula de identidade com RG nº 34366945-6 SSP, SP, inscrito no CPF/MF nº 903.055.076-72.

     CONTRATADA: {razaoSocial}, inscrito no CNPJ {cnpj}, neste ato, representada por {nomeCompleto}, inscrito no CPF sob nº {cpfDo}, E-mail: {emailDo}, têm entre si como justo e contratado o que segue:

    DO OBJETO
    Cláusula 1ª O presente contrato tem por objeto a Prestação de Serviços como abaixo descritos e conforme orçamento aprovados entre as partes:

    {servicosQue}

     Parágrafo Primeiro: o serviço será realizado: {localDo}

    DO PRAZO

    Cláusula 2ª: A CONTRATADA assume o compromisso de realizar os serviços no período entre {dataDe} e {dataDe56} com a assinatura do presente instrumento.

    DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    Cláusula 3ª: Pelos serviços ora contratados, a CONTRATANTE se compromete a pagar à CONTRATADA, o valor de {insiraUma85}  referentes à mão de obra, que serão pagos da seguinte forma:

    {condicoesDe}

    Parágrafo Primeiro: Somente após o fornecimento da Nota Fiscal, o pagamento será realizado no prazo máximo de 7 dias corridos.
    Parágrafo Segundo: Os valores serão pagos mediante transferência bancária para:

    {formaDe}

    {tipoDe}{chavePix}{chavePix45}{chavePix46}

    {banco}{codBanco} {agencia} {conta}

    DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

    Cláusula 4ª: São obrigações da CONTRATADA:
    1) Executar sob sua responsabilidade técnica as obras relativas ao objeto do contrato;

    2) Concluir as obras/serviço no prazo estabelecido na cláusula 2ª. Caso ocorra qualquer interrupção pelos motivos abaixo descritos, não computarão no prazo:
    a. Ocorrência de chuvas prolongadas comprovadas;
    b. Greves parciais ou totais;
    c. Reformas econômicas e outros atos de intervenção governamentais.

    3) Entregar a obra devidamente finalizada conforme descrita no objeto do contrato, com acabamento e retoques necessários e completamente limpo;

    4) Permitir, em qualquer tempo, o livre acesso da CONTRATANTE às obras, a fim de que possa acompanhá-la e fiscalizá-la, nos termos deste instrumento;

    5) Fornecer à CONTRATANTE, a Nota Fiscal referente ao pagamento a serem efetuado(s);

    6) A CONTRATADA deverá fornecer aos seus funcionários todos os equipamentos de segurança como EPIs.


    7) A CONTRATADA se responsabilizará por qualquer dano causado por seus funcionários:
    8) A CONTRATADA no caso de obra, executará a obra de acordo com as normas vigentes da construção civil e conforme documentos fornecidos pela CONTRATANTE;

    9) Apresentar novo orçamento caso haja modificação do escopo inicial do projeto;

    DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

    Cláusula 5ª: A CONTRATANTE irá contribuir com as ações necessários para realização dos serviços e fornecer à CONTRATADA, se necessário, as condições de trabalho. 

    DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO DA MULTA E DA RESCISÃO

    Cláusula 6ª: Em caso de inadimplemento por parte da CONTRATANTE quanto ao pagamento do serviço prestado, deverá incidir sobre o valor do presente instrumento, multa pecuniária de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.
    Parágrafo Único: Se a cobrança for judicial, serão acrescidas custas processuais e 20% referentes aos honorários advocatícios.
    Cláusula 7ª: Ocorrendo o descumprimento de qualquer uma das cláusulas do presente instrumento, a parte responsável pagará uma multa de 10% do valor do contrato para parte inocente.
    Parágrafo Único. Em caso de atraso no prazo de entrega do serviço contratado, salvo pelos motivos especificados acima, a CONTRATADA será penalizada com multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia até 10 dias. Após esse período, será cobrado 1% do valor total do contrato até conclusão da obra. O mesmo, se aplica a CONTRATANTE, se motivar o atraso do serviço.

    DA RESCISÃO CONTRATUAL

    Cláusula 8ª: Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer uma das partes, a qualquer momento, apenas pelo descumprimento das obrigações ora estabelecidas, a qual deverá ser realizada por escrito, no prazo de 15 dias.

    DA GARANTIA

    Clausula 9° - A CONTRATADA, após efetiva entrega da obra, dá como garantia de seus trabalhos, o lapso temporal , de acordo com as leis vigentes. A garantia compreende somente o resultado dos trabalhos realizados, tal como erro na execução. Portanto, tal garantia não abrange quaisquer ocorrências oriundas de desgaste normal ou natural, problemas causados por sol, chuva, goteiras, vento, encanamento, fiação, ralo, caixa de inspeção, bueiro, ou qualquer vício provocado por culpa ou dolo da CONTRATANTE.

    DAS PECULARIEDADES DA CONTRATANTE

    Clausula 10º - A CONTRATANTE, por motivos de ordem religiosa, não autoriza o trabalho nas dependências dos imóveis da Instituição aos sábados, bem como, após as 16 horas de sexta feira, e ainda, é terminantemente proibido aos prepostos da contratada ou terceiros, o uso no local de trabalho de bebidas alcoólicas e cigarros.

    DAS CONDIÇÕES GERAIS

    Cláusula 11ª: A CONTRATADA assume toda a responsabilidade trabalhista e criminal decorrente dos produtos usados, dos serviços realizados e da mão de obra contratadas;
    Cláusula 12ª: O presente instrumento em razão do seu objeto e natureza, não gera a CONTRATANTE, em relação aos profissionais e prepostos da CONTRATADA, quaisquer vínculos trabalhistas, previdenciário ou tributário, assim como, por eventual acidente de trabalho com seus empregados.
    Cláusula 13ª: Salvo com a expressa autorização da CONTRATANTE, não poderá a CONTRATADA, transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer a rescisão imediata.

    DO FORO

    Cláusula 14ª: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de São Sebastião/SP, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
    E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato, em duas (02) vias de igual teor, juntamente com duas (02) testemunhas.

     

    E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato.

     

     

     

    São Bernardo do Campo, {atual}

     

      

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