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    REQUERIMENTO DE INCENTIVO FISCAL (MODALIDADE IF)

    PROCEDIMENTOS PARA FORMALIZAÇÃO DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS
     

    Após obtenção do Certificado de Enquadramento de Incentivo Fiscal e do Parecer Técnico emitido pela Câmara de Fomento à Cultura Municipal, o(a) Empreendedor(a) de projeto contemplado estará apto a providenciar a captação de recursos.

     

    O Certificado de Enquadramento do Incentivo Fiscal terá validade de 10 (dez) meses, contados da homologação do resultado final do Edital no Diário Oficial do Município (DOM).

     

    VALORES A SEREM CAPTADOS:

     

    Para fins de atendimento ao disposto no Art. 16, parágrafo único, da Lei Municipal 11.010/2016, os valores deduzidos pelo Incentivador deverão ser repassados na proporção de 90% (noventa por cento) para o projeto e 10% (dez por cento) para o Fundo Municipal de Cultura. O Certificado de Enquadramento de Incentivo Fiscal contém detalhadamente o valor total a ser captado.

     

    O(a) Empreendedor(a) é responsável pelo processo de captação de recursos, mesmo que outorgue mandato para terceiros, devendo acompanhar a tramitação do Incentivo Fiscal.

     

    a) o Empreendedor poderá ser assessorado por captador de recursos, cuja remuneração não poderá ultrapassar 10% (dez por cento) do valor aprovado do projeto, conforme determinado em Edital;

    b) nos casos em que não houver captação de recursos integral, o limite para remuneração do captador será de até 10% (dez por cento) do valor efetivamente captado.

     

    PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS:

     

    Antes de dar entrada no requerimento, o(a) Empreendedor(a) deverá atentar-se aos procedimentos estabelecidos na IN 029/2019.

      ATENÇÃO! É necessário um requerimento para cada projeto incentivado e para cada CNPJ.

    Todas as orientações e formulários necessários estão disponibilizados no site oficial de atendimento da LMIC: pbh.gov.br/atendimentolmic.

      

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  • REQUERIMENTO PARA CADASTRAMENTO DE INCENTIVO CULTURAL

     

    O presente requerimento está fundamentado na Lei Municipal 11.010/2016, no Decreto 16.514/2016, na Instrução Normativa e Manual de Gestão de Projetos Culturais - IF vigentes.

     
  • DADOS DO PROJETO E EMPREENDEDOR


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