REQUERIMENTO DE INCENTIVO FISCAL (MODALIDADE IF)
PROCEDIMENTOS PARA FORMALIZAÇÃO DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS
Após obtenção do Certificado de Enquadramento de Incentivo Fiscal e do Parecer Técnico emitido pela Câmara de Fomento à Cultura Municipal, o(a) Empreendedor(a) de projeto contemplado estará apto a providenciar a captação de recursos.
O Certificado de Enquadramento do Incentivo Fiscal terá validade de 10 (dez) meses, contados da homologação do resultado final do Edital no Diário Oficial do Município (DOM).
VALORES A SEREM CAPTADOS:
Para fins de atendimento ao disposto no Art. 16, parágrafo único, da Lei Municipal 11.010/2016, os valores deduzidos pelo Incentivador deverão ser repassados na proporção de 90% (noventa por cento) para o projeto e 10% (dez por cento) para o Fundo Municipal de Cultura. O Certificado de Enquadramento de Incentivo Fiscal contém detalhadamente o valor total a ser captado.
O(a) Empreendedor(a) é responsável pelo processo de captação de recursos, mesmo que outorgue mandato para terceiros, devendo acompanhar a tramitação do Incentivo Fiscal.
a) o Empreendedor poderá ser assessorado por captador de recursos, cuja remuneração não poderá ultrapassar 10% (dez por cento) do valor aprovado do projeto, conforme determinado em Edital;
b) nos casos em que não houver captação de recursos integral, o limite para remuneração do captador será de até 10% (dez por cento) do valor efetivamente captado.
PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS:
Antes de dar entrada no requerimento, o(a) Empreendedor(a) deverá atentar-se aos procedimentos estabelecidos na IN 029/2019.
ATENÇÃO! É necessário um requerimento para cada projeto incentivado e para cada CNPJ.
Todas as orientações e formulários necessários estão disponibilizados no site oficial de atendimento da LMIC: pbh.gov.br/atendimentolmic.
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