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    Inscrição para SUPER Colônia de Férias 2026

    15 à 19 de Dezembro de 2025

    e

    05 de Janeiro à 06 de Fevereiro de 2026

     

    Local da Super Colônia de Férias: 

    ADE - Associação Desportiva Embraco 

    R. Rui Barbosa, 925 - Costa e Silva, Joinville - SC, 89219-520

  • Dados do Responsável

  • Dados do Participante/Aluno(a)

  •  / /
  • Escolha o Período, Quantidade de Dias e Forma de Pagamento

    • Condições e Termos do Contrato 
    • CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
      COLÔNIA DE FÉRIAS DO SUPER CÉREBRO 2026

      Nome Completo da Criança:
      {nomeCompleto} 

      Nome do Responsável:
      {nome}

      RG:
      {rg}
      CPF:
      {cpf}
      Endereço, Nº, Compl.:
      {endereco17}
      Bairro:
      {bairro}
      Cidade:
      {cidade}
      Estado/UF:
      {estadouf}
      CEP:
      {cep}
      Telefone/Celular:
      {numeroDe11}
      E-mail::
      {emailDo}

      , doravante denominado, simplesmente, CONTRATANTE.

      CONTRATADA: REFORÇO KIDS PSICOPEDAGÓGICO & SUPER CÉREBRO JOINVILLE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.875.415/0001-00, com sede na Rua Travessa São José, 468, sala 06, CEP 89.202-010, Joinville, Santa Catarina, neste ato, representava nos termos do seu Contrato Social, doravante denominado, simplesmente, CONTRATADA.

      CLÁUSULA 1ª - O objeto contratual é a prestação de serviço de orientação educacional complementar pelo Método SUPER CÉREBRO na forma de colônia de férias, para o período {periodo} , no(s) dia(s):  {selecioneOs}  ,  envolvendo o desenvolvimento intelectual e cognitivo do CONTRATANTE, com a utilização de ferramentas como o Soroban (ábaco japonês), desafios de lógica, jogos pedagógicos e brincadeiras.

      §1º - A prestação de serviço contratada, como atividade educacional extracurricular, não apresenta qualquer promessa quanto alcance de resultados, sendo de responsabilidade meio, com conquistas individuais vinculadas à comunidade e desenvolvimento de cada aluno.

       §2º - A CONTRATADA se reserva ao direito de, caso não alcance, até a data de início das atividades, a quantidade mínima de alunos, cancelar a Colônia de Férias contratada, com restituição total dos valores pagos pelo CONTRATANTE, sem qualquer outra contraprestação, extinguindo integralmente as obrigações recíprocas das partes.

      CLÁUSULA 2ª - As atividades da Colônia de Férias serão realizadas no local ADE - Associação Desportiva Embraco, Rua Rui Barbosa, 925, Costa e Silva, Joinville, Santa Catarina, CEP 89219-520.

      CLÁUSULA 3ª - A programação da Colônia de Férias será divulgada conforme aceitável da CONTRATADA, permanecendo o CONTRATANTE, desde logo, ciente da possibilidade de alteração por circunstâncias alheias à vontade da CONTRATADA.

      CLÁUSULA 4ª – Compete ao CONTRATANTE, para frequência regular ao curso:

      uma. Pagar regularmente os valores pactuados; 

      b. Ser assíduo nas atividades programadas; 

      c. Comparecer pontualmente nos horários das atividades; e

      d. Apresentar comportamento adequado durante a atividade. 

      Parágrafo único.  Em caso de atraso do CONTRATANTE no início das atividades, este freqüentará apenas o período remanescente da orientação do dia. 

      CLÁUSULA 5ª – Concorra a CONTRATADA:

      uma. Manter profissionais habilitados para realizar as orientações do CONTRATANTE;

      b. Cumprir fielmente o período e horário avençado; 

      c. Apresentar orientações conforme o desenvolvimento de cada CONTRATANTE; 

      d. Fornecer para cada atividade e, exclusivamente, para uso em sala, os materiais necessários à orientação, Soroban (ábaco japonês) e jogos pedagógicos; 

      §1º - Os materiais fornecidos aos alunos em sala, são de propriedade exclusiva da CONTRATADA, devendo ser devolvidos ao orientador ao final de cada atividade. 

      §2º - O número de alunos por sala/turma, adotará, sempre, o plano pedagógico da CONTRATADA, podendo ocorrer alterações durante a vigência do contrato, conforme novas matrículas ou cancelamentos/transferências de participantes. 

      CLÁUSULA 6ª – A prestação de serviço terá vigência até o período da cláusula 1ª.

      Parágrafo único - Nos dias de feriados, não haverá atividades, não havendo concessão de aulas. 

      CLÁUSULA 7ª – O CONTRATANTE, desde já, autoriza, pelo período do presente instrumento e até 24 (vinte e quatro) meses após o termo deste, a utilização da imagem e nome do participante para divulgação do método SUPER CÉREBRO, seja através da mídia impressa , televisiva, radiofônica e/ou eletrônica (internet), assim como em material publicitário, como panfletos, banners e outdoors. 

      CLÁUSULA 8ª – Como contraprestação dos serviços contratados, o CONTRATANTE pagará o valor de  R$ {valorDa} para meio período ou R$ {valorDa83} para período integral . O referido valor deve ser pago no ato da contratação, utilizando como forma de pagamento: {formaDe}. Caso o responsável busque a criança após às 18 horas, será cobrado o valor adicional de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por hora/dia do evento ocorrido. 

      §1º - Caso o pagamento seja realizado em cheque, este será recebido em caráter pro solvendo, somente sendo considerado após a regular compensação/desconto do título. 

      §2º - O não receptor, pelo aluno, do boleto de pagamento, não isenta o CONTRATANTE de seu pagamento e as cautelas pelo atraso, podendo requerer a emissão de 2ª via diretamente pelos canais de atendimento da CONTRATADA.

      CLÁUSULA 9ª – O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, desde que observados os seguintes requisitos:

      uma. Por parte do CONTRATANTE, mediante requerimento formal, devidamente protocolado. 

      b. Por parte da CONTRATADA, mediante comunicação antecipada ao CONTRATANTE.

      §1º- Em ambas as hipóteses, não há isenta do CONTRATANTE ao pagamento das atividades já desenvolvidas, apuradas de forma proporcional.

      CLÁUSULA 10ª – A CONTRATADA compromete-se, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”).

      §1º - A CONTRATADA procederá com os serviços de forma a viabilizar a observância pelo CONTRATANTE às regras da LGPD, restando claro que a LGPD não estabelece normas de maneira específica quais padrões, meios técnicos ou devem processos ser aplicados para que os dados recebidos sejam aceitos suficientemente anonimizados.

      §2º - A CONTRATADA executará os trabalhos a partir das premissas da LGPD, em especial os princípios da orientação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não detecção no tratamento dos dados.

      §3º - As partes concordam que o desenvolvimento, sempre que possível, observará que o consentimento do usuário no fornecimento de dados deverá ser livre, informado, inequívoco e relacionado a uma determinada finalidade.

      §4º - No que toca aos dados eventualmente armazenados ou compartilhados pela CONTRATADA, esta possui processos internos de governança para a proteção dos dados, devendo o CONTRATANTE na execução e utilização em seus negócios relacionados aos serviços contratados observar a LGPD e as premissas de governança com seus colaboradores e seguidores de serviços regularmente aceitos no tratamento dos dados obtidos dos clientes. 

      I – Os dados eventualmente compartilhados ou armazenados, com terceiros responsáveis ​​​​​​no apoio à Prestação dos Serviços contratados, serão contratualmente obrigados ao atendimento à Políticas de Governança e às práticas da LGPD, tais como sigilo e proteção dos dados. 

      II – O CONTRATANTE tem ciência de que seus dados serão devidamente processados​​​e armazenados para fins de controle, fiscais e estatísticos, de forma a viabilizar a execução do Contrato.

      § 5º - No decorrer do contrato originário, a CONTRATADA poderá recusar as regras de negócios definidas pela CONTRATANTE que visem frustrar os objetivos da LGPD , ou mesmo proceder com o desenvolvimento exigido pela CONTRATANTE em contrariedade direta ou indireta à LGPD, e nesta hipótese, a A CONTRATADA se exime de qualquer responsabilidade perante a CONTRATANTE ou terceiros. 

      § 6º - A CONTRATADA manterá os dados coletados nesta relação contratual mesmo após o encerramento da vigência do contrato, por um prazo de até 5 (cinco) anos, para o atendimento ao disposto na legislação fiscal, bem como aos requerimentos judiciais. 

      CLÁUSULA 11ª – O presente instrumento tem força de título executivo extrajudicial, na forma do artigo 784, III, do Novo Código de Processo Civil.

      CLÁUSULA 12ª – Para dirimir as questões do presente contrato, fica eleito o foro de Joinville em Santa Catarina.

      E, por estarem assim, justas e acordadas como partes acima nomeadas e jurados assinam o presente instrumento em via eletrônica de igual teor e forma, para que produzam todos os ônus devidos e efeitos legais.

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