DELAS FINTHEC
TERMO DE AFILIAÇÃO/REPRESENTAÇÃO
Pelo presente instrumento, DELAS FINTECH LTDA (REPRESENTADO), inscrito no CNPJ sob o nº. 49.163.109/0001-39, telefone 61 99614 8080, e-mail contato@delasbank.com.br, neste ato representado por WALTER GOMES MAGALHÃES, brasileiro, divorciado, empresário, portador do CI n 1895.006 SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº. 722.607.931-34, celebra o presente TERMO de AFILIAÇÃO/REPRESENTAÇÃO, sob a regência do Código Civil (Lei nº 10.406/02) e mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas que, voluntariamente, aceita a AFILIADA cadastrada.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO
1.1. O objetivo do presente termo é regular a relação entre o Representado e a AFILIADA que representará o DELAS UP, tendo como missão ampliar o número de Assinantes do Clube e coordenar as atividades necessárias para o desenvolvimento do mesmo, proporcionado à AFILIADA o comissionamento sobre os valores das taxas decorrentes de movimentações realizadas pelas assinantes do seu núcleo de coordenação.
1.2. O REPRESENTADO concede poderes à AFILIADA para atuar na divulgação e exploração do Clube DELAS UP, através da utilização de banners, links e outras formas de divulgação previamente aprovadas entre os PARCEIROS, de acordo com as definições fixadas no manual da marca.
1.3. A assinatura deste termo não configura na aprovação da Afiliada, a qual ainda dependerá de análise e ativação do nome na plataforma de embaixadoras.
1.4. As atividades não descritas no objeto deste termo não estarão sujeitas ao regime descrito neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES PARA SER AFILIADA DELAS UP
2.1. A AFILIADA não é obrigada a ser uma assinante.
2.2. Para afiliação, é necessário o pagamento da taxa de ADESÃO no importe de R$ 996,00 (novecentos e noventa e sete reais) anual, ou em até 12x de R$ 83,00 (oitenta e três reais), perdendo o acesso caso se torne inadimplente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRIBUIÇÃO DO REPRESENTADO E DA AFILIADA
3.1. O REPRESENTADO será responsável por todo processo administrativo para cadastro das assinantes indicadas pela AFILIADA, realizando a coleta de dados e documentos das assinantes, o atendimento e suporte técnico referentes às ferramentas contratadas em cada plano.
3.2. A AFILIADA atuará na indicação das assinantes ao DELAS UP, devendo informar ao REPRESENTADO, através de relatório, sobre as assinantes indiciadas por si.
3.3. As contribuições só valerão pelo prazo de vigência do termo, devendo ao final deste prazo cessarem.
CLÁUSULA QUARTA - DO COMISSIONAMENTO
4.1. A AFILIADA receberá remuneração baseada tão somente nos negócios concluídos pelas assinantes do seu núcleo de coordenação, e 10% (dez por cento) em cima de cada mensalidade paga por assinantes do Delas Up indicada por ela.
4.2. Tal remuneração consistirá em Royalties sobre as taxas cobradas decorrentes das movimentações de contas abertas pelo link da AFILIADA, como débito de boletos, juros do uso da maquininha de cartão de crédito, o percentual de 20% do LL (lucro líquido) do Delas Bank (área de serviços pagamentos do Delas Finthec), ressaltado que esse lucro é o resultado da dedução das taxas que envolvem a adquirência e subadquirência nas operações financeiras e demais parceiros, diante da base de clientes que a embaixadora/representante do Delas Bank possuir, enquanto vigente o presente termo, diante do indicado abaixo:
-Cartão de Crédito - 0,20% (zero vírgula vinte por cento)
-Taxa de Boleto - R$ 0,60 (sessenta centavos)
-Taxa de Pix - R$ 0,10 (dez centavos)
-Taxa de Ted - R$ 0,12 (doz centavos)
4.4. A AFILIADA fará jus a percepção de remuneração do Delas Bank a partir da 11ª assinante de seu núcleo de coordenação do Delas UP, sendo o REPRESENTADO isento de pagamento de royalites sobre as 10 primeiras assinantes.
4.5. O REPRESENTADO apurará a cada período de 30 (trinta) dias, através do seu sistema de controle de contagem, o número total de contas abertas através do link da AFILIADA, que será disponibilizado para a Parceira para conhecimento e conferência, bem como as taxas oriundas de atividades vinculadas a estas contas.
4.6. Após a disponibilização do relatório à AFILIADA, esta terá o prazo de 3 (três) dias para efetuar a conferência e indicar eventuais divergências. Não ocorrendo manifestação da AFILIADA, nesse prazo, o relatório será aprovado e o valor indicado para remuneração da AFILIADA.
4.7. O repasse deverá ser realizado todo dia 15 de cada mês, durante a vigência deste termo, por meio de transferência bancária para conta a ser indicada pela AFILIADA.
4.8. A conta bancária para repasse dos Royaltes deve ser, obrigatariamente, de titularidade da AFILIADA.
4.9. Em caso de mora no repasse da divisão dos lucros, será aplicada multa de 2% sobre o valor devido, juros mensais de 1% e atualização monetária.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DESPESAS
5.1. As despesas decorrentes da criação, implantação e execução dos produtos/serviços vinculados aos planos do DELAS UP serão responsabilidade exclusiva do REPRESENTADO.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
6.1. São obrigações do REPRESENTADO:
* Fornecer à AFILIADA todas as informações e treinamento necessários para a adequada consecução do objeto deste termo.
* Disponibilizar à AFILIADA o relatório mensal do seu núcleo de gerenciamento incluindo a quantidade de assinantes, o plano de cada assinante e o status de pagamento do plano de cada uma.
* Realizar o pagamento das comissões na forma e condições estabelecidas neste termo.
6.2. São obrigações da AFILIADA:
*Fomentar o crescimento do Delas UP através de sua rede contatos, estar atenta as publicações e notificações para as AFILIADAS, ter boa índole e seguir o manual de conduta do Delas;
* Informar corretamente ao REPRESENTADO a relação de assinantes do seu núcleo para fins de apuração do REPRESENTADO;
* Atuar nos termos do objeto deste termo e demais disposições, sempre observando os princípios da probidade e boa-fé;
* Submeter todo material produzido à aprovação prévia do REPRESENTADO;
* Seguir o protocolo de treinamento passado pelo REPRESENTADO;
* Autorizar o uso de sua imagem nas plataformas e redes socias do REPRESENTADO, bem como qualquer outra forma de mídia;
* Não se identificar perante clientes como funcionário do REPRESENTADO, uma vez que este termo não gera qualquer vínculo de natureza trabalhista;
* Não usar indevidamente a imagem do REPRESENTADO e seus parceiros, bem como não causar danos de qualquer natureza à imagem pública dos mesmos.
6.3. São obrigações de ambas as partes:
• Honrar, a tempo e modo, as obrigações assumidas neste termo;
• Prestar o objeto tratado neste termo e disponibilizar o que é de sua parte com maior diligência e qualidade para o regular e melhor desenvolvimento do projeto;
• Fornecer toda assistência e informação necessária para o uso dos bens OU valores OU serviços colocados em contribuição no presente termo;
• Prestar todas diligências necessárias ao Poder Público para desenvolvimento regular do projeto;
• A responsabilidade por todo ou qualquer prejuízo decorrente de culpa ou dolo, bem como pelo descumprimento de disposições legais e contratuais;
• Informar todas diretrizes necessárias ao funcionamento e desenvolvimento do projeto;
• Manter a prática de controle de normas legais e regulamentares, cumprindo as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades desenvolvidas, bem como evitar, detectar e tratar quaisquer inconformidades que possam ocorrer.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS BENEFÍCOS DA AFILIADA
7.1. Além do comissionamento exposto na Cláusula Quarta, a AFILIADA fará jus aos seguintes benefícios:
* Treinamento que possibilitará o fortalecimento do seu negócio e seu desenvolvimento pessoal como líder;
* Divulgação do seu nome e imagem nas redes socias do Delas Up;
* A partir de 20 assinantes vinculadas ao seu núcleo de coordenação, a AFILIADA será considerada uma Embaixadora Esmeralda, tendo reconhecimento nas redes sociais bem como recebendo um selo que poderá ser compartilhado em suas redes sociais. Além disso, a AFILIADA poderá criar um Instagram para sua embaixada;
* A partir de 30 assinantes vinculadas ao seu núcleo de coordenação, a AFILIADA será considerada uma Embaixadora Rubi, com divulgação nas redes sócias e bóton de reconhecimento, assim como poderá expor seu negócio na página do DELS UP acompanhado do seu depoimento para expor sua trajetória para alcance de tal mérito;
* A partir de 40 assinantes vinculadas ao seu núcleo de coordenação, a Embaixadora Rubi, além de todos os benefícios acima, receberá uma placa de reconhecimento pelo mérito através de post estático nas redes sócias do DELAS UP.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. O presente instrumento de termo de afiliação passa a vigorar na data de assinatura de ambas as partes.
8.2. O presente termo de parceria terá validade por 01 (um) ano a partir da data de aceitação desta proposta, sendo prorrogado sucessivamente por iguais períodos, desde que a AFILIADA não venha infringir qualquer norma ou cláusula deste contrato, hipótese na qual perderá sua validade imediatamente.
8.3. O PARCEIRO que desejar rescindir o termo poderá realizá-lo a qualquer tempo, devendo fazê-lo por escrito com prazo de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, sem reembolso dos valores pagos, e caso não tenha finalizado o pagamento do valor anual, este será cobrado conforme saldo do débito.
8.4. Em caso de rescisão sem justa causa, realizada a qualquer tempo, o Parceiro ficará isento do pagamento de multa desde que realizada a notificação nos termos da Cláusula.
8.5. Em caso de rescisão sem justa causa realizada sem a concessão da notificação ajustada, o Parceiro que der causa à rescisão ficará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser devidamente atualizada e corrigida no momento de sua aplicação, conforme variação do IGP-M no período, sem prejuízo das demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
8.6. O termo poderá ser rescindido automaticamente em caso de violação de quaisquer das cláusulas deste termo, pela parte prejudicada, mediante denúncia imediata, sem prejuízo de eventual indenização cabível.
8.7. Qualquer tolerância das partes quanto ao descumprimento das cláusulas do presente termo constituirá mera liberalidade, não configurando renúncia ou novação do termo ou de suas cláusulas que poderão ser exigidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA NONA - DA CONFIDENCIALIDADE
9.1. O REPRESENTADO e a AFILIADA deverão manter em sigilo, durante a vigência do presente termo e mesmo após sua extinção, pelo prazo de 5 (cinco) anos, qualquer informação confidencial relativa aos negócios, políticas, segredos comerciais, organização, criação e outras informações relativas à atividade, seus clientes, fornecedores, representantes ou empregados;
9.2. Para fins do presente termo, entende-se por informação confidencial: qualquer informação relacionada ao negócio e operações da atividade que não sejam públicas; informações contidas em pesquisas, desenhos, designs, propostas, projetos, planos de negócio, venda ou marketing, informações financeiras, custos, dados de precificação, parceiros de negócios, informações de fornecedores e clientes, segredos industriais, propriedade intelectual, especificações, expertises, técnicas, invenções e todos os métodos, conceitos ou ideias relacionadas ao negócio.
9.3. É vedado a qualquer das partes repassar a terceiros, sejam particulares ou pessoas jurídicas, quaisquer destas informações, bem como as informações relativas a este termo e sua própria existência, exceto quando expressamente autorizado por todos (as) PARCEIROS (AS).
9.4. Ressalta-se que o dever de confidencialidade permanece mesmo após o término deste termo de parceria.
9.5. Em caso de violação desta cláusula o (a) infrator (a) estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser devidamente atualizada e corrigida no momento de sua aplicação, e, ainda, estará sujeito a eventuais penalidades civis e criminais aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONCORRÊNCIA
10.1. Durante a vigência deste termo, a AFILIADA não poderá se associar a outras instituições bancárias para prestação do mesmo serviço.
10.2. Ao término do contrato a presente Cláusula perde sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO DO USO DE IMAGEM
11.1. Fica autorizado o uso da imagem da AFILIADA, através de imagens, fotos, vídeos e artes, de forma expressa e irrevogável, gratuitamente, ainda que utilizada para fins comerciais, conforme os termos abaixo estipulados que, voluntariamente, aceita e outorga.
11.2. A partir da assinatura deste instrumento, fica autorizado o uso da imagem no site do REPRESENTADO bem como em suas redes sociais e em qualquer outra forma de mídia, inclusive em campanhas publicitárias, de cunho jornalístico, produções fotográficas, audiovisuais, em blogs, sites, materiais impressos, programas televisivos, publicações internas, redes sociais e qualquer outra forma de uso ou reprodução de imagem.
11.3. A cessão dos direitos de uso e reprodução da imagem, não gera nenhum ônus lucrativo a nenhum dos PARCEIROS, ocorrendo de forma gratuita e voluntária.
11.4. Cessado o presente termo, o material audiovisual com imagens da Parceira será removido de todos os canais no prazo de até 60 (sessenta) dias após o fim do contrato, independente da forma rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – TITULARIDADE DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
12.1 . Todos os direitos intelectuais e industriais sobre o projeto DELAS UP, domínio, marca, logomarca, emblema, logotipo, desenho, estrutura, conteúdos, informações, aplicativos, são de propriedade exclusiva do DELAS BANK, independente dos direitos de publicação que possam ser conferidos à AFILIADA. O mesmo se aplica às marcas do Parceiros Comerciais do DELAS UP, durante a vigência deste instrumento.
12.2. A AFILIADA não poderá contestar ou de qualquer forma prejudicar, direta ou indiretamente, as marcas de propriedade do DELAS BANK ou seus parceiros, obrigando-se a jamais discutir o direito de propriedade e de uso de tais marcas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
13.1. O objeto do presente Instrumento não caracteriza outro vínculo entre as partes diferente do regime de prestação de serviço de afiliação/representação, não caracterizando relação societária, agência, relação trabalhista, tampouco quaisquer direitos e deveres trabalhistas, entre as partes ou entre um (a) PARCEIRO (A) e os empregados dos outros; ainda que entre as partes já exista, já tenha existido ou venha a existir, contrato de trabalho, relação societária, representação ou agência com objeto diferente deste ora pactuado.
13.2. Cada parte permanece sendo exclusivamente responsável por todas as obrigações decorrentes dos vínculos empregatícios que mantenham.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
14.1. Fica vedada a cessão e transferência do presente termo, seja a que título for, sem a expressa concordância das partes.
14.2. Em caso de descumprimento desta Cláusula, os (as) outros (as) PARCEIROS (AS) poderão solicitar a rescisão contratual, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. As partes poderão rescindir o termo, a qualquer tempo, desde que notifiquem um ao outro por carta com aviso de recebimento ou envoi de e-mail com antecedência mínima de 30 (trinta) dias anteriores à data que pretende por fim ao termo.
15.2. O termo poderá ser, porém, rescindido de pleno direito sem a necessidade de aviso prévio, entre outras hipóteses previstas na legislação cabível, nas hipóteses de:
I- O uso dos bens OU valores OU serviços cedidos neste termo para o exercício de atividades diferentes de seu objeto;
II- a partilha de lucros diferentemente do ajustado;
III- a violação da cláusula de confidencialidade;
IV- a violação da cláusula de não concorrência;
V- o cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos, após esgotadas as possibilidades de correção e ultrapassados os prazos acordados pelos (as) PARCEIROS (AS);
VI- a falência, a insolvência, pedido de recuperação judicial, intervenção, liquidação ou dissolução de qualquer dos (as) PARCEIROS (AS), ou configuração de situação pré-falimentar ou pré-insolvência, inclusive com títulos vencidos ou protestados, ou ações de execução que comprometam a solidez financeira e manutenção dos negócios.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS MODIFICAÇÕES
16.1. As modificações de quaisquer Cláusulas deste instrumento somente poderão ser realizadas pelo REPRESENTADO, desde que comuicadas com antecedência mínima de 30 dias e realizadas por meio de Aditivo Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. As partes contratantes elegem o foro de Brasília/DF para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, não superadas pela mediação administrativa.
E, por estarem justos e combinados, os PARCEIROS, neste termo já qualificados, celebram e assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, abaixo nomeadas e indicadas, que também o subscrevem, para que surta seus efeitos jurídicos.
A AFILIADA, mediante o aceite, firma eletronicamente este Termo, declarando conhecer e concordar, sem contestar, todos seus termos.
Delas Finthec LTDA