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  • FORMULÁRIO DE READEQUAÇÃO

  • OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

     

    - Todos os formulários, links de acesso e demais informações necessárias à execução e à prestação de contas dos projetos contemplados pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura constam no site oficial de atendimento da LMIC: pbh.gov.br/atendimentolmic

     

    - Qualquer alteração pretendida no projeto cultural deverá ser solicitada previamente à Secretaria Municipal de Cultura, por meio do presente formulário de readequação

     

    - As solicitações de Prorrogação de Execução, no entanto, possuem meios específicos e deverão ser solicitadas por meio de link disponibilizado no site oficial de atendimento da LMIC

     

    - Antes de enviar a readequação, leia atentamente a legislação e o Manual de Gestão do Fundo ou do Incentivo Fiscal, disponibilizado no site oficial de atendimento da LMIC

     

    - Será permitido o número máximo de 5 (cinco) readequações por projeto

     

    - Qualquer alteração no projeto cultural será considerada para cômputo das 5 (cinco) readequações permitidas, sendo que eventuais readequações acima da cota permitida só serão analisadas mediante justificativa devidamente fundamentada 

     

    - As readequações só poderão ser apresentadas dentro do prazo de execução do projeto e deverão ser enviadas com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data de término prevista (readequações enviadas fora do prazo não serão analisadas)

     

    - As rubricas cortadas ou reduzidas no parecer técnico emitido pela Câmara de Fomento não poderão ser ampliadas, assim como deverão ser levadas em consideração quaisquer outras observações emitidas no parecer

     

    - Todos os arquivos deverão ser anexados em PDF

     

    -  O prazo previsto para análise da readequação é de 10 (dez) dias úteis, conforme determinado no Manual de Gestão

     

    - As alterações propostas que venham a implicar em alteração significativa na planilha financeira e/ou no escopo de atividades do projeto necessitarão de análise pela Câmara de Fomento, sendo o prazo previsto para retorno da readequação ao Empreendedor, nestes casos, de 30 (trinta) dias úteis

     

    - Eventuais esclarecimentos de dúvidas ou solicitações de atendimento presencial deverão ser providenciados por meio do Canal de Atendimento e Dúvidas disponibilizado no site oficial de atendimento da LMIC

     
     
  • ATENÇÃO

    No caso de projetos plurianuais que estejam apresentando formulário e planilha originais (item 4.17.5.2 da in 029/2019), selecione a opção "PLURIANUAIS - ENVIO DE FORMULÁRIO E PLANILHA ORIGINAIS - 2º OU 3º ANO" no menu abaixo.

     

    No caso de se tratar somente atualização do cronograma do seu projeto, selecione a opção "SOMENTE ATUALIZAÇÃO DE CRONOGRAMA" e, posteriormente clique em "SIM" no campo "É NECESSÁRIA A ATUALIZAÇÃO DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO?"

     
     
     
     
  • Clique em "SIM" no campo abaixo

     
     
  • É OBRIGATÓRIO ANEXAR CARTAS DE ANUÊNCIA DOS NOVOS ESPAÇOS, DEVIDAMENTE ASSINADAS.

  • LEMBRE-SE QUE A CONTRAPARTIDA DEVERÁ SER REALIZADA DENTRO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO PROJETO. 

    EM CASO DE DÚVIDAS, ENTRE EM CONTATO COM contrapartida@pbh.gov.br

  • DECLARAÇÃO

  • ANEXOS

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