• Contrato de adesão VIP Cartão PLANO EMPRESARIAL

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  • Os dados dos COLABORADORES para adesão ao contrato do PLANO EMPRESARIAL serão coletados através de OUTRO FORMULÁRIO que está disponível em nosso site!

    Lei Geral de Proteção de Dados (L.G.P.D.)
    Os dados dos clientes cadastrados em nosso sistema serão utilizados pela VIP afim de identifica-los e organiza-los em nossos segmentos. Telefones de contatos dos clientes poderão ser utilizados pela VIP para envio de confirmações, contato ao cliente (suporte) e eventualmente comunicados. As empresas aderidas à Rede VIP também terão acesso à estes dados afim de identifica-los para concessão de descontos e benefícios em nossa Rede. A VIP informa que todos estes dados são salvos e mantidos em nossos servidores próprios, não envolvendo terceiros na gestão dos mesmos. Todas as normas de seguranças exigidas pela L.G.P.D. são aplicadas com medidas restritivas de proteção contra vazamento e compartilhamento externo à nossa Rede VIP. Nossos sistemas possuem a capacidade de registro de histórico de atividades quanto aos cadastros dos clientes, para evitar que as empresas aderidas à Rede VIP façam mau uso dos mesmos e atribuir as atividades irregulares aos responsáveis.

    Termos do Contrato VIP:
    Art. 1°- São oferecidos ao ADERENTE do CARTÃO VIP, através do presente Contrato de Adesão e seus anexos, CONVENIO DE DESCONTOS ESPECIAIS com empresas de prestação de serviços nas áreas de saúde (consultas e exames médicos em diversas especialidades; tratamentos odontológicos, exames laboratoriais, imagem, Nutricionistas, Psicólogos, Fisioterapeutas, Áreas de bem estar) a custos reduzidos disponibilizados pelo CNPJ: 50.327.749/0001-16, aqui denominado CARTÃO VIP LTDA.


    §1º: O ADERENTE declara ter recebido, no momento da celebração do presente Contrato de Adesão, a lista de todas as empresas Conveniadas com o CARTÃO VIP, especificado no caput do art. 1°. Havendo mudança ou substituição do prestador de serviço conveniado, a VIP CARTÃO informa que a atualização da lista das empresas poderá ser acessada, via Site do CARTÃO VIP e em contato com a CARTÃO VIP LTDA pelo telefone da empresa, bem como através de comunicação eletrônica ao ADERENTE que tiver fornecido ào CARTÃO VIP o seu endereço eletrônico para correspondência no momento da assinatura do contrato. 

    §2º: A CARTÃO VIP LTDA não se responsabiliza pela qualidade técnica e profissional dos serviços prestados pelas empresas conveniadas, bem como pelo recebimento dos valores estabelecidos pelas mesmas.

    §3º: O Cartão de descontos VIP não é plano de saúde, não garante e não se responsabiliza pelos serviços oferecidos e pelo pagamento das despesas, nem assegura desconto em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por plano de saúde. Tudo que o cliente usar ou comprar será por ele pago ao prestador, assegurando-se apenas os DESCONTOS que constam na relação de empresas e serviços conveniados divulgados pela CARTÃO VIP LTDA.

    §4º: O Cartão de descontos CARTÃO VIP é um cartão de descontos individual, em caso de opção da adesão para dependentes, os mesmos deverão procurar o centro de atendimento VIP CARTÃO para adesão particular.

    §5º: A CARTÃO VIP LTDA não se responsabiliza pelas informações prestadas pelo ADERENTE no momento da assinatura do contrato, reservando-se no direito de regresso, em caso de fraude.

     

    §6º: Ao celebrar este Contrato, o ADERENTE fornece à CARTÃO VIP  LTDA o seu nome, CPF, RG, data de nascimento, endereço, telefone e e-mail e concorda expressamente, nos termos da LGPD, Lei nº 13.719/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados, no tratamento destes dados para informação aos parceiros da CARTÃO VIP  LTDA dos descontos contratados, para realização de cobranças, para envio de publicidades com descontos de interesse do ADERENTE.


  • Termos do Contrato VIP:
    §1: O ADERENTE ficará isento da taxa de emissão do cartão ao realizar a adesão do contrato, no entanto, para a remissão do cartão em casos de perda e ou danos, o titular deverá pagar a taxa de reemissão do cartão no valor de R$ 10,00 no ato da retirada do mesmo. 

    §2º: Os serviços ora tratados no caput somente serão devidos, após o pagamento da anuidade do plano através da forma de arrecadação elegida pelo cliente.
     

    §3º: É de inteira responsabilidade do ADERENTE manter a CARTÃO VIP LTDA informada sobre quaisquer alterações no cadastro.

    §4º: O reajuste anual da mensalidade ocorrerá em janeiro de cada ano de acordo com o IGPM integral da FGV do ano anterior, sendo informado aos ADERENTES com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência de sua efetivação, por meio de sítio eletrônico da CARTÃO VIP LTDA, bem como pelo envio de comunicação eletrônica àqueles clientes que tiverem fornecido o seu endereço eletrônico no momento da assinatura deste contrato.

    Art. 3º - O presente contrato tem validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados do pagamento da 1ª mensalidade conforme Art. 2º, §2º do presente, renovando-se, automaticamente, por prazo indeterminado, caso não haja manifestação expressa do contrário por uma das partes.

    §1º: O ADERENTE poderá rescindir o presente contrato sem quaisquer ônus no prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua assinatura na sede da VIP CARTÃO.

    §2º: Após a renovação automática do presente contrato por prazo indeterminado, o mesmo poderá ser reincidido por qualquer uma das partes, sem multa, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, por escrito, diretamente na sede da VIP CARTÃO.

    Art. 4º - 0 ADERENTE se declara esclarecido e de acordo com as cláusulas do mediante autorização de débito em anexo ao presente contrato, bem como está ciente de que o cartão de desconto, “CARTÃO VIP”,  não é plano de saúde, não garante e não se responsabiliza pelos serviços oferecidos e pelo pagamento das despesas, nem assegura desconto em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por plano de saúde. Tudo o que o cliente usar ou comprar será por ele diretamente pago ao prestador, assegurando-se apenas os preços e descontos que constam na relação de empresas e serviços conveniados divulgados no sítio eletrônico www.vipcartao.com

    Art. 5º - 0 presente contrato deverá ser interpretado de acordo com as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor. Parágrafo único: Nesta ocasião o Aderente recebe 01 (uma) via do contrato de adesão firmado entre as partes.

    Art.6º - As partes elegem o Foro da Comarca de Catalão/GO, com renúncia expressa qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

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