Os dados dos COLABORADORES para adesão ao contrato do PLANO EMPRESARIAL serão coletados através de OUTRO FORMULÁRIO que está disponível em nosso site!
Lei Geral de Proteção de Dados (L.G.P.D.)
Os dados dos clientes cadastrados em nosso sistema serão utilizados pela VIP afim de identifica-los e organiza-los em nossos segmentos. Telefones de contatos dos clientes poderão ser utilizados pela VIP para envio de confirmações, contato ao cliente (suporte) e eventualmente comunicados. As empresas aderidas à Rede VIP também terão acesso à estes dados afim de identifica-los para concessão de descontos e benefícios em nossa Rede. A VIP informa que todos estes dados são salvos e mantidos em nossos servidores próprios, não envolvendo terceiros na gestão dos mesmos. Todas as normas de seguranças exigidas pela L.G.P.D. são aplicadas com medidas restritivas de proteção contra vazamento e compartilhamento externo à nossa Rede VIP. Nossos sistemas possuem a capacidade de registro de histórico de atividades quanto aos cadastros dos clientes, para evitar que as empresas aderidas à Rede VIP façam mau uso dos mesmos e atribuir as atividades irregulares aos responsáveis.
Termos do Contrato VIP:
Art. 1°- São oferecidos ao ADERENTE do CARTÃO VIP, através do presente Contrato de Adesão e seus anexos, CONVENIO DE DESCONTOS ESPECIAIS com empresas de prestação de serviços nas áreas de saúde (consultas e exames médicos em diversas especialidades; tratamentos odontológicos, exames laboratoriais, imagem, Nutricionistas, Psicólogos, Fisioterapeutas, Áreas de bem estar) a custos reduzidos disponibilizados pelo CNPJ: 50.327.749/0001-16, aqui denominado CARTÃO VIP LTDA.
§1º: O ADERENTE declara ter recebido, no momento da celebração do presente Contrato de Adesão, a lista de todas as empresas Conveniadas com o CARTÃO VIP, especificado no caput do art. 1°. Havendo mudança ou substituição do prestador de serviço conveniado, a VIP CARTÃO informa que a atualização da lista das empresas poderá ser acessada, via Site do CARTÃO VIP e em contato com a CARTÃO VIP LTDA pelo telefone da empresa, bem como através de comunicação eletrônica ao ADERENTE que tiver fornecido ào CARTÃO VIP o seu endereço eletrônico para correspondência no momento da assinatura do contrato.
§2º: A CARTÃO VIP LTDA não se responsabiliza pela qualidade técnica e profissional dos serviços prestados pelas empresas conveniadas, bem como pelo recebimento dos valores estabelecidos pelas mesmas.
§3º: O Cartão de descontos VIP não é plano de saúde, não garante e não se responsabiliza pelos serviços oferecidos e pelo pagamento das despesas, nem assegura desconto em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por plano de saúde. Tudo que o cliente usar ou comprar será por ele pago ao prestador, assegurando-se apenas os DESCONTOS que constam na relação de empresas e serviços conveniados divulgados pela CARTÃO VIP LTDA.
§4º: O Cartão de descontos CARTÃO VIP é um cartão de descontos individual, em caso de opção da adesão para dependentes, os mesmos deverão procurar o centro de atendimento VIP CARTÃO para adesão particular.
§5º: A CARTÃO VIP LTDA não se responsabiliza pelas informações prestadas pelo ADERENTE no momento da assinatura do contrato, reservando-se no direito de regresso, em caso de fraude.
§6º: Ao celebrar este Contrato, o ADERENTE fornece à CARTÃO VIP LTDA o seu nome, CPF, RG, data de nascimento, endereço, telefone e e-mail e concorda expressamente, nos termos da LGPD, Lei nº 13.719/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados, no tratamento destes dados para informação aos parceiros da CARTÃO VIP LTDA dos descontos contratados, para realização de cobranças, para envio de publicidades com descontos de interesse do ADERENTE.