OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
- Em regra, não é permitida a prorrogação do prazo de execução do projeto, tanto na modalidade Fundo quanto na modalidade IF
- A prorrogação de prazo de execução somente deverá ser solicitada quando um relevante motivo, que não decorra de incapacidade e/ou má fé do empreendedor, der causa ao atraso na execução do projeto
- A solicitação de prorrogação de prazo será analisada pela SMC e, em caso de parecer favorável, submetida à apreciação e aprovação da Câmara de Fomento à Cultura Municipal - CFCM, com respectiva publicação no DOM e assinatura de termo de compromisso aditivo
- A solicitação de prorrogação de prazo deve ser requerida durante a vigência do prazo de execução do projeto e deve demonstrar o interesse público na solicitação
- Eventuais esclarecimentos de dúvidas ou solicitações de atendimento presencial deverão ser providenciados por meio do Canal de Atendimento e Dúvidas disponibilizado no site oficial de atendimento da LMIC