3.0 Proponentes
3.1 Poderão participar deste Edital:
i) Proponentes pessoas jurídicas, necessariamente de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos – instituições, empresas, fundações ou associações sob controle
acionário, estatutário ou majoritário de brasileiros natos, naturalizados ou de estrangeiros residentes no Brasil há mais de três anos, devendo ser legítimos detentores ou representantes dos direitos de realização do projeto a ser inscrito.
ii) Proponentes pessoas físicas, que sejam brasileiros natos, naturalizados ou estrangeiros residentes no Brasil há mais de três anos.
3.2 É vedada a inscrição, seleção e a contratação de projetos que se enquadrem em qualquer um dos itens abaixo:
i) que atentem contra a ordem pública ou que prejudiquem a imagem desta administração;
ii) que infrinjam o Código de Conduta Ética e Integridade desta administração ou
qualquer outra lei ou norma jurídica vigente;
iii) que causem ou possam vir a causar impacto negativo à saúde ou ao meio ambiente;
iv) que sejam ligados a jogos de azar ou especulativos, salvo se regulamentados em legislação específica;
v) aqueles com restrição cadastral sobre o CNPJ e sobre o CPF dos proponentes ou
representantes legais. Para esse levantamento cadastral, serão consultadas as bases de dados do CADIN/SERASA/SPC e os registros internos do Banco do Nordeste;
vi) de pessoa jurídica, inclusive sócios majoritários ou representantes legais, que apresente pendências referentes a projetos anteriormente patrocinados por essa administração e por qualquer um dos órgãos pertencentes ao SICOM, integrado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e pelas unidades administrativas dos órgãos e entidades integrantes do poder executivo federal que tenham a atribuição de gerir ações de comunicação;
vii) para manutenção ou custeio de empresas e entidades ou projeto que tenha como objetivo a aquisição de bens materiais tais como: instrumentos musicais, computadores, equipamentos eletrônicos, mobiliário, veículos e acervos em geral;
viii) de pessoa jurídica que esteja incluída no cadastro de sanções no Portal da Transparência http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes; no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS; no Cadastro de Entidades
Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas - CEPIM; no Cadastro Nacional das Empresas Punidas – CNEP;
ix) que sejam voltados exclusivamente a pagamento de diárias, hospedagem, passagem, alimentação, transporte, compra de equipamentos e locação de espaços;
x) que firam os valores e os princípios da Constituição Federal, qualquer outra lei ou norma jurídica vigente ou o Código de Conduta Ética e Integridade do Banco do
Nordeste;
xi) que violem o direito de terceiros, incluídos os de propriedade intelectual;
xii) que evidenciem discriminação de raça, credo, orientação sexual ou preconceito de qualquer natureza;
xiii) de caráter político ou religioso ou ainda que utilizem logomarcas, símbolos ideológicos ou partidários;
xiv) de pessoa jurídica cujos sócio(s), dirigente(s), administrador(es) ou representante(s) legal(is) sejam empregado(s) ou dirigente(s) desta administração, bem como, que o(s) seu(s) sócio(s) e/ou dirigente(s) não possui(em) relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: dirigente do Banco do Nordeste; empregado desta administração cujas atribuições envolvam a atuação na área/unidade responsável pela contratação; autoridade do ente público a que esta administração esteja vinculada;
xv) de pessoa física que seja empregado ou dirigente desta administração, bem como que possua relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: dirigente desta administração ; empregado desta administração cujas atribuições envolvam a
atuação na área/unidade responsável pela contratação; autoridade do ente público
a que esta administração esteja vinculado;
xvi) que envolvam maus tratos com animais;
xvii) que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidor público ou da imagem de pessoa do governo federal, estadual e municipal;
xviii) que incentivem o uso de bebidas alcoólicas, cigarro ou outras drogas.