Parágrafo Primeiro - Facultativamente, o Voluntário poderá participar de alguns encontros presenciais promovidos pela Instituição, oportunidade na qual o Voluntário assume a responsabilidade de arcar integralmente com todas as despesas de alimentação e transporte, não cabendo qualquer espécie de reembolso pela Instituição.
Parágrafo Segundo - As atividades, os dias e horários acima estabelecidos de pleno acordo entre as partes poderão ser revistos e alterados a qualquer momento, por iniciativa de quaisquer das partes, desde que conte com o expresso e formal consentimento da outra parte, por escrito e no prazo de 15 dias.
Parágrafo Terceiro - O Voluntário declara que é detentor de todas as condições necessárias ao desempenho dos serviços a que se compromete e que tem ciência de que, no caso de acarretar danos a terceiros, sejam decorrentes de dolo ou culpa, poderá ficar sujeito a arcar com os consequentes prejuízos.
Cláusula 4 - A Instituição se obriga a garantir todas as condições para o desenvolvimento do serviço voluntário, com a realização de cursos de capacitação e o direcionamento de tutores para acompanhamento.
Parágrafo Único – Em caso de participação em atividades presenciais e recebimento de vestuário fornecido pela Instituição, o Voluntário se compromete a devolver o vestuário, nas mesmas condições que o recebeu, após a utilização e finalização da atividade presencial.
Cláusula 5 – O(A) Voluntário(a) declara que prestará os seus serviços gratuitamente à Instituição, sem pretender ou exigir qualquer remuneração, sem representar vínculo empregatício ou funcional, ou quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias e afins.
Parágrafo Primeiro - O Voluntário se compromete a cumprir, durante a vigência deste instrumento, o Estatuto, o Manual de Procedimentos e demais normas estabelecidas pela Instituição, cabendo ao Voluntário o dever de executar e cumprir as atividades que lhe competem, respeitando a duração e horários especificados, mantendo assiduidade, compromisso e responsabilidade com o fim de colaborar com os objetivos assistenciais que são prestados pela Instituição.
Parágrafo Segundo - O Voluntário se compromete a comunicar, por escrito e com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, a Instituição caso venha a se afastar temporariamente das atividades de serviço voluntário.
Cláusula 6 – O Voluntário se compromete a proteger e manter o caráter confidencial e sigiloso de toda informação e/ou documentação que lhe for fornecida durante o serviço voluntário, sendo-lhe vedado divulgar seu conteúdo, total e/ou parcialmente, por qualquer meio de reprodução, seja cópia virtual ou física, ou qualquer rede social, sob pena de vir a responder pelas perdas e danos causados em desfavor das entidades e/ou a terceiros.
Parágrafo Primeiro - A violação das regras de sigilo de confidencialidade implicará na responsabilidade civil e criminal dos que estiverem envolvidos, sem prejuízo das indenizações por perdas e danos apuradas e outras penalidades cabíveis.
Parágrafo Segundo - Ao término do serviço voluntário, o Voluntário se obriga a devolver à Instituição todos e quaisquer documentos, vestimentas, paramentos, dados e materiais a que teve acesso, inclusive todas e quaisquer cópias dos mesmos
Cláusula 7 – Todos os direitos sobre produtos e serviços desenvolvidos pelo Voluntário, quando em exercício de suas atividades como Voluntário da Instituição, serão cedidos à Instituição por tempo indeterminado.
Cláusula 8 – O presente Termo de Adesão terá vigência de 01 (um) ano, e poderá ser rescindido a qualquer momento mediante comunicação por escrito de uma das partes a outra ou força maior.
Cláusula 9 - Em cumprimento a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei. 13.709/2018), o Voluntário, responsável concede a manifestação livre e inequívoca pela qual concorda com a coleta e o tratamento dos dados pessoais para os fins de participar do Serviço Voluntariado na Instituição. Atingida a finalidade da utilização dos dados coletados, tais informações serão arquivadas com acesso restrito pelo período de 02 (dois) anos e imediatamente excluídos após referido prazo.
Parágrafo Único – O Voluntário se compromete a não fazer qualquer gravação, coleta ou compartilhamento de dados sem autorização expressa da Instituição, sob pena de rescisão imediata do presente termo e das sanções previstas no art. 52, da LGPD.
Cláusula 10 - O Voluntário(a) autoriza a autoriza, cede e licencia, a título gratuito e universal e em caráter definitivo, irrevogável, irretratável e por prazo indeterminado, em favor da Instituição indicada, em conjunto ou isoladamente, bem como aos seus parceiros e afiliados, prepostos, sucessores e/ou designados e quaisquer entidades ligadas a esta e por ela autorizadas, a fixar e utilizar, como melhor lhes aprouver, no Brasil e no exterior, seu nome, sua imagem, sua voz e sua interpretação, fixadas através de método fotográfico, fonográfico e/ou audiovisual quando de sua participação no serviço voluntário objeto deste Termo.
Cláusula 11 - A imagem autorizada poderá ser utilizada, sincronizadas, reproduzidas e/ou veiculadas em programas televisivos, institucionais, peças comerciais, documentos, documentários, livros, obras impressas em geral, obras digitais para veiculação na Internet e produzidos, coproduzidos, licenciados e/ou veiculados pela Instituição e seus canais, em qualquer meio, seja ele impresso, eletrônico ou digital, podendo o nome, a imagem, a voz e a interpretação do Voluntário serem transmitidos, retransmitidos ou fixadas, seja em forma de vídeo, locução, chamadas de rádio, televisivas, jornalísticas, material de marketing, internet e quaisquer outros meios de comunicação de mídia eletrônica, digital ou impressa, existentes ou que venham a ser criadas e praticadas em radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como reproduzidos, de forma total ou parcialmente, em Fitas VHS, CD, DVD, MINI DV, DVCAM, BETACAM ou outras mídias, podendo a Instituição e/ou terceiros por ela autorizados, distribuir, comercializar e/ou licenciar, seja a título oneroso e/ou gratuito, nos mais diversos meios de distribuição física e/ou digital, renunciando, desde já, a qualquer recebimento financeiro e/ou gratificações sobre tais utilizações, ainda que gerem ganhos financeiros à Instituição.
Cláusula 12 - A presente cessão é celebrada para que vigore pelo prazo de proteção autoral previsto na Lei n.º 9.610/98, para cada uma das obras/materiais produzidos nas quais o nome, a imagem, a voz e a interpretação do Voluntário vierem a ser fixados.
Cláusula 13 - Esta autorização poderá ser suspensa pelo Instituição: (1) por descumprimento de qualquer condição estabelecida neste instrumento; (2) por acordo entre as partes; (3) na superveniência de norma legal obstativa.
Cláusula 14 – O Voluntário declara, de forma informada, livre, expressa e consciente, que autoriza a Instituição a realizar contato através dos seguintes canais: e-mail: ligação, SMS, App de comunicação (Whatsapp).
Cláusula 15 – As partes elegem o Foro da Comarca da capital de São Paulo como competente para dirimir quaisquer dúvidas e processar ações derivadas deste instrumento, com renúncia expressa das partes aderentes de qualquer outro foro, por mais especial ou privilegiado que seja ou que venha a ser, independentemente do domicílio ou residência atual ou futuro das partes aderentes.
E, por estarem justas e acertadas, as partes firmam o presente instrumento digitalmentede igual teor abaixo assinadas para todos os fins e efeitos de direito.