3.6. A cobrança do excedente de transações da franquia do contrato é feita com base na apuração do volume de XMLs transitados do primeiro ao último dia do mês anterior.
3.7. Eventual trânsito adicional de XMLs decorrente de qualquer nova regra fiscal ou legislação implicará em alteração na apuração dos volumes transitados.
3.8. A não utilização pela CONTRATANTE do limite de emissão de XMLs disponibilizado e mencionado no plano contratado, supra, não gerará qualquer crédito ou desconto.
4. DO PREÇO DOS SERVIÇOS, PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS E DATAS DE VENCIMENTO
4.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços ora contratados, o valor mensal especificado nos mencionados quadros para o plano escolhido, independentemente de prestação de contas à CONTRATANTE.
4.2. O pagamento será feito mensalmente e refere-se sempre aos serviços prestados no mês vigente da data de cada vencimento; a cada mensalidade será acrescido o valor de excedente de XMLs transacionados no mês anterior, se houver.
4.3. Os serviços prestados em cada mês, para efeito de cobrança, se constituem em um todo indivisível, de modo que não se admitirá pagamentos parciais.
4.4. As faturas deverão ser pagas por boleto bancário ou qualquer outra forma de pagamento corrente ou a ser disponibilizada pela CONTRATADA. Os pagamentos deverão ser feitos até o dia 10 do mês vigente. O eventual não recebimento do boleto não exime a CONTRATANTE de suas obrigações quanto ao pagamento.
4.4.1. O atraso nos pagamentos devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA acarretará multa sobre o valor devido, além de juros de mora e correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
4.4.2. Havendo reemissão de boleto em decorrência de renegociação de prazo de pagamento, em caso de inadimplência do cliente, o custo do novo boleto bancário será acrescido ao novo boleto gerado.
4.4.3. Em caso de solicitação de alteração do plano contratado para um plano de maior funcionalidade (upgrade), ou de menor funcionalidade (downgrade), a CONTRATANTE deverá pagar o valor proporcional ao período de utilização da data de solicitação até o vencimento e firmar um novo contrato, contemplando as novas condições. A mudança do plano de serviço entrará em vigor sempre no mês subsequente à solicitação.
Parágrafo 1: para a mudança de plano será cobrada a taxa administrativa vigente, que sempre equivalerá a uma mensalidade adicional do novo plano contratado.
5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E REAJUSTE
5.1. O presente contrato é firmado por prazo indeterminado, passando a vigorar a partir da data de sua assinatura, podendo ser rescindido por qualquer das PARTES, conforme as condições previstas na cláusula 8.
5.2. Os valores mencionados nas condições comerciais serão reajustados após 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato, aplicando-se o índice do IGP-M do período.
Parágrafo 1: caso o índice acima definido seja extinto ou esteja indisponível em sua data normal de divulgação, adotar-se-á o novo índice oficial de inflação.
Parágrafo 2: caso o índice acima definido esteja defasado para o período de 12 meses, um novo percentual será aplicado para preservação do equilíbrio econômico-financeiro.
Parágrafo 3: para os contratos de emissão de DFe para empresas do Simples Nacional, caso o regime tributário do CONTRATANTE seja alterado, por qualquer motivo, para o regime de lucro real ou lucro presumido, a CONTRATADA reajustará automaticamente o contrato para se ajustar ao contrato padrão para empresas do lucro real ou presumido, conforme a tabela de preços vigente no momento da alteração do regime tributário.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA se obriga a:
6.1.1. Fornecer à CONTRATANTE, sempre que solicitado, todas e quaisquer informações disponíveis em seus arquivos, relacionadas à prestação dos serviços deste instrumento;
6.1.2. Praticar todos os atos necessários para preservar a boa reputação da CONTRATANTE e de suas atividades;
6.1.3. Agir no cumprimento das condições e obrigações estabelecidas neste contrato, dentro dos padrões de conduta ética, moral e profissional, submetendo-se fielmente ao princípio da boa-fé;
6.1.4. Prestar serviços de suporte à aplicação GlobalDox DFe Web através de e-mail, chat online, telefone e/ou outros canais que venham a ser disponibilizados pela CONTRATADA. O atendimento de Suporte Técnico e Funcional é de segunda-feira a sexta-feira, quando dias úteis, das 8:00 às 17:00. Serviços de suporte fora deste horário deverão ser objeto de proposta comercial adicional.
6.1.5. Armazenar o backup dos documentos eletrônicos (XMLs) autorizados pela SEFAZ em repositório seguro para exibição ao fisco quando necessário. O armazenamento obedecerá ao prazo de 05 (cinco) anos exigido pela Lei 5.172, Código Tributário Nacional, Art. 173, conforme adimplência da CONTRATANTE.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Durante a vigência deste contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
7.1. Adquirir e disponibilizar à CONTRATADA seu certificado digital no padrão ICP-Brasil, unicamente do tipo A1 e-CNPJ ou A1 NF-e, já que a assinatura digital dos documentos fiscais eletrônicos será efetuada no do arquivo XML utilizando um Certificado Digital modelo A1 (Software) da CONTRATANTE.
7.2. Estar inscrita e autorizada a emitir documentos fiscais eletrônicos na SEFAZ da UF da CONTRATANTE.
7.3. Fornecer informações corretas por ocasião da presente contratação, inclusive cadastrais, com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as PARTES, especialmente no que se refere aos dados fiscais e tributários, sob pena de, em caso de erro ou falta dessas informações, a emissão de documentos fiscais ser impedida ou bloqueado pelos órgãos oficiais, até a supressão das falhas de informação que permitam aferir documentalmente os pontos duvidosos ou questionados, assim como viabilizar ou retomar a adequada prestação dos serviços aqui previstos.
7.4. Pagar os valores pelos serviços prestados nos prazos e formas estabelecidas neste instrumento.
7.5. Fornecer à CONTRATADA todas e quaisquer informações que sejam necessárias ao desenvolvimento e/ou manutenção dos serviços previstos neste contrato, incluindo troca de e-mail, sob pena de, em não o fazendo a CONTRATADA, considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados e constantes do presente contrato.
7.6. Não copiar ou usar o programa GlobalDox DFe Web, a qualquer título, para fins diversos dos previstos no contrato ou em seus anexos.
7.7. Indenizar a CONTRATADA por quaisquer ações ou omissões suas ou de seus prepostos, funcionários, prestadores de serviços, que infrinjam o presente instrumento.
7.8. Praticar todos os atos necessários para preservar a boa reputação da CONTRATADA e de suas atividades.
8. DA RESCISÃO
8.1. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das PARTES, a qualquer tempo, mediante prévia e expressa comunicação à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem qualquer ônus e/ou penalidade para qualquer das PARTES.
8.2. Independentemente do término, rescisão, resolução ou resilição do presente instrumento, as demais obrigações previstas neste documento permanecem válidas e deverão ser respeitadas pelas PARTES a qualquer tempo.
8.3. O presente instrumento poderá ser rescindido ainda, sem a necessidade de prévia notificação, caso a CONTRATANTE permaneça inadimplente com os pagamentos definidos na Cláusula 4ª supra, por um período superior a 60 (sessenta) dias.
8.4. No caso de serviços já iniciados, a CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA pelos trabalhos efetivamente desenvolvidos até a data da notificação acima mencionada;
8.5. Fica expresso que, em nenhuma hipótese haverá devolução dos valores já pagos.
8.6. A CONTRATANTE declara-se ciente de que em caso de inadimplência a CONTRATADA a informará aos órgãos de proteção de crédito ficando legitimada a fazê-lo na hipótese de atraso igual ou superior a 15 dias no pagamento de qualquer valor decorrente do presente contrato, seja em relação aos serviços padrão, seja em relação aos serviços opcionais.
8.7. Ocorrendo a rescisão do presente contrato por falência, recuperação judicial, extrajudicial ou liquidação ou inadimplemento de quaisquer cláusulas e obrigações assumidas, a parte que der causa à rescisão ficará responsável pelo pagamento das perdas e danos causadas à parte inocente, ficando tais perdas e danos desde já pré-fixadas em 20% (vinte por cento) do valor líquido do contrato, entendendo-se como tal tudo o que tiver sido pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA em razão do mesmo, ou no efetivo prazo de vigência, caso esta tenha sido inferior a 12 meses, COM RENÚNCIA RECÍPROCA DAS PARTES A HAVER INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR A QUALQUER TÍTULO OU POR QUALQUER JUSTIFICATIVA.
9. DA REPRISTINAÇÃO
9.1. Na hipótese de rescisão do presente por falta de pagamento de qualquer verba devida pela CONTRATANTE, caso a CONTRATANTE manifeste expressamente sua vontade de retomar a vigência do contrato, tornando-o efetivo novamente, a CONTRATANTE deverá quitar os valores devidos e os encargos moratórios para que ocorra a redisponibilização dos serviços e o contrato volte a vigorar em todos os seus expressos termos.
9.2. O reinício da prestação dos serviços se dará no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da confirmação do pagamento dos valores em atraso.
10. DA LIMITAÇÃO DE GARANTIAS E RESPONSABILIDADE
10.1. Por se tratar de software que se comunica com plataformas fiscais oficiais, a CONTRATANTE declara e reconhece que a CONTRATADA não pode garantir que os produtos objeto do presente instrumento funcionarão sem interrupção, que não haverá erros operacionais ou que os resultados obtidos de sua utilização serão precisos, confiáveis ou atuais, ressalvando-se as falhas e erros comprovadamente ocorridos por culpa exclusiva da CONTRATADA, caso em que a CONTRATADA deverá garantir a guarda dos arquivos no formato XML ou em PDF, mantendo-os à disposição da CONTRATANTE pelo prazo exigido por lei.
10.2. Ao fornecer os Serviços, a CONTRATADA não deve ser considerada como uma prestadora de assessoria fiscal ou jurídica. A CONTRATADA empregará esforços razoáveis para garantir que o Software e os Serviços sejam atualizados e precisos. No entanto, em virtude da velocidade da mudança nos impostos e regulamentos e da necessidade de interpretação dos mesmos pelos profissionais tributários e jurídicos qualificados da CONTRATANTE, esta permanece exclusivamente responsável pela determinação da aplicabilidade do resultado gerado pelo Software e Serviços, bem como por confirmar sua precisão. A CONTRATANTE também permanece a única responsável por qualquer punição pecuniária, penalidade e/ou juros respectivos, incluindo, sem se limitar, a:
10.2.1. aplicação adequada dos tributos incidentes sobre vendas, uso ou quaisquer outros (incluindo, sem limitação PIS, COFINS, ICMS, ISS ou outros, mesmo aqueles que venham a surgir).
10.2.2. a determinação da sujeição da CONTRATADA a qualquer jurisdição.
10.2.3. a aplicabilidade dos tributos sobre serviços e produtos da CONTRATADA.
10.2.4. determinação e cálculo de impostos.
10.2.5. determinação de isenções aplicáveis às operações da CONTRATADA.
10.2.6. falha da CONTRATADA em cumprir qualquer obrigação ou responsabilidade sob este contrato, ou qualquer outro ato ou omissão da CONTRATADA. A CONTRATADA declara ainda que não dependerá unicamente do uso de Software e Serviços para o cumprimento de leis e regulamentos governamentais.
10.3. Exceto o que for previsto neste instrumento, a CONTRATADA isenta-se de qualquer responsabilidade por todas as declarações, garantias e condições expressas ou tácitas, incluindo, não apenas, garantias e condições tácitas do padrão de qualidade do produto, qualidade satisfatória, adequação a um determinado fim, titularidade, e outras decorrentes de lei ou direito, ou de usos e costumes comerciais.
10.4. A CONTRATANTE declara e reconhece que, em nenhuma hipótese, a CONTRATADA será responsável por lucros cessantes, danos materiais, danos de qualquer natureza, pelo insucesso em se obter a economia e/ou receita esperada, pela incapacidade na utilização de quaisquer programas, pela perda de dados, ou por qualquer indenização resultante de dano moral ou indireto (incluindo danos causados a terceiros), bem como por qualquer indenização que não esteja expressamente prevista nesse instrumento, mesmo se a CONTRATADA tiver sido advertida, ou se puder prever a ocorrência de qualquer um desses tipos de danos.
10.5. A CONTRATANTE declara e reconhece que a CONTRATADA não terá qualquer responsabilidade por falhas na prestação dos serviços ocasionadas, além de outras, por (I) caso fortuito ou eventos de força maior, tais como causas que estejam fora de sua capacidade de controle, incluindo ataques de vírus, hackers, etc.; eventos não previsíveis relacionados aos produtos, serviços e tecnologia utilizados pela CONTRATADA; (II) imperícia, imprudência, condutas negligentes ou dolosas da CONTRATANTE; (III) falhas ou vícios e/ou irregularidades na respectiva operação pela CONTRATANTE; (IV) falhas, problemas de compatibilidade ou vícios em serviços contratados pela CONTRATANTE junto a terceiros; (V) serviços por qualquer meio controlados pelo Poder Público, seus agentes e/ou quem suas vezes fizer; (VI) desapropriação, ordens, proibições ou outros atos emanados pelo Poder Público, seus agentes e/ou quem suas vezes fizer.
10.6. A CONTRATADA não tem a obrigação de fiscalizar ou, de qualquer forma, acompanhar ou controlar o conteúdo ou os dados transmitidos ou armazenados pela CONTRATANTE, por conseguinte, a CONTRATADA não tem qualquer responsabilidade sobre quaisquer violações, inclusive de caráter legal, moral ou ético porventura realizadas pela CONTRATANTE.
10.7. A CONTRATANTE assume toda e qualquer responsabilidade pelas operações de e-commerce e/ou e-business, assim entendidas as operações de venda e compra em meio virtual que impliquem transferência de informações confidenciais da CONTRATANTE e terceiros, tais como o número de cartão de crédito, códigos e senhas, entre outros, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade advinda das referidas operações.
11. DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
11.1. A comunicação entre as PARTES para tudo o que seja decorrente do presente contrato se dará por correio eletrônico, meio esse aceito por ambas como meio hábil para essa finalidade e o endereço eletrônico de contato para cada uma das PARTES será aquele constante do preâmbulo do presente contrato.
11.2. Para tudo o que diga respeito a pedidos de assistência técnica, inclusão e exclusão de serviços opcionais, reclamações e qualquer outro assunto que dependa de prova, registro ou documentação, O único meio hábil será o registro pela CONTRATANTE de sua solicitação nos serviços de suporte da CONTRATADA, por (I) e-mail para o endereço suporte@globaldox.com.br, (II) telefone indicado no preâmbulo do presente contrato ou (III) chat online disponível no site www.globaldox.com.br.
12. DA CONFIDENCIALIDADE
12.1. A CONTRATADA e a CONTRATANTE obrigam-se a manter as condições de sigilo absoluto sobre quaisquer dados, materiais, informações, procedimentos, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos de que venham a ter acesso, ou que venham a lhes ser confiados em razão deste CONTRATO, sendo estes do interesse das PARTES ou de terceiros, não podendo, sob pretexto algum, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas da lei civil, penal e legislação específica de proteção ao direito do proprietário de programa de computador.
13. AUTORIZAÇÃO DE USO DA MARCA E NOME COMERCIAL DA CONTRATANTE PARA FINS COMERCIAIS E PUBLICITÁRIOS
13.1. A CONTRATANTE CONCORDA COM E AUTORIZA a divulgação, gratuita, durante a vigência do presente contrato de prestação de serviços, do seu nome comercial (nome fantasia) e marca da empresa (logotipo), por meio de: (I) materiais institucionais impressos, mas não restritos a propostas comerciais da CONTRATADA, (II) materiais digitais e mídias eletrônicas, tais como apresentações digitais, vídeos, e site da CONTRATADA, e, (III) materiais e ações publicitárias diversas.
13.2. Caso a rescisão do presente contrato ocorra após a impressão de materiais, o nome e marca da CONTRATANTE poderão ser usados até o término dos materiais já impressos ou no prazo de 6 (seis) meses contados a partir da rescisão, o que ocorrer primeiro.
13.3. A CONTRATANTE declara-se ciente de que o uso do seu nome e marca será feito a critério exclusivo da CONTRATADA, apenas e tão somente quando este entender conveniente e mediante autorização prévia da CONTRATANTE.
14. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
14.1. As PARTES se comprometem a respeitar reciprocamente toda a propriedade intelectual relativa a este instrumento e seus objetos, inclusive de terceiros, bem como declaram e reconhecem reciprocamente que toda e qualquer descoberta, obra ou criação intelectual que vier a ser desenvolvida pela CONTRATADA em decorrência da execução deste contrato, bem como todos os direitos deles advindos, tais como patentes, modelos de utilidade, desenhos industriais, segredos de indústria, comércio ou know-how, marcas e direitos autorais, pertencerão à CONTRATADA ou aos fabricantes dos softwares que a CONTRATADA utilize para a prestação dos serviços objeto do presente contrato, inclusive os eventuais direitos de autor, ainda que conexos, sobre os projetos.
14.2. Este instrumento não autoriza a CONTRATANTE a comercializar, vender, ceder, transferir, a qualquer título, os produtos e serviços da CONTRATADA a terceiros.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O presente contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza societária ou de associação entre as PARTES, que permanecem entidades independentes e autônomas, podendo os serviços, a critério da CONTRATANTE ou da CONTRATADA, ser prestados nas respectivas sedes ou locais pertencentes a cada uma delas ou de terceiros.
15.2. Qualquer alteração ao presente contrato deverá ser celebrada por meio de aditamento assinado pelas PARTES ou qualquer outro documento onde fique expresso o acordo de vontade das PARTES.
15.3. Nenhuma disposição prevista neste contrato poderá ser interpretada no sentido de estabelecimento de qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, seus sócios, empregados e/ou subcontratados desta.
15.4. A CONTRATADA, desde já, isenta a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade que venha a ser imputada a esta em decorrência de ações, reclamações ou reivindicações de natureza trabalhista, previdenciária ou securitária, interpostas pelos empregados da CONTRATADA alocados na prestação dos serviços. Todos e quaisquer encargos de natureza trabalhista, previdenciária e/ou securitária devidos aos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços contratados serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, não respondendo a CONTRATANTE por tais encargos, sequer de modo subsidiário.
15.5. As consequências por qualquer ação judicial, processo administrativo, pedidos de indenização relativos a danos decorrentes da prestação dos Serviços ora contratados, ou reclamações de clientes, usuários ou terceiros, deverão ser integralmente arcadas pela parte responsável pela respectiva obrigação ou, quando for o caso, pela parte inadimplente nos termos do presente contrato ou Anexos. Caso a pessoa prejudicada venha a demandar a parte não diretamente responsável pelo prejuízo, nos termos aqui avençados, terá esta última o direito à ação de regresso integral, podendo denunciar da lide a outra parte para comparecimento ao processo ajuizado, nos termos do disposto no inciso III, do Art. 70, do Código de Processo Civil.
15.6. Este contrato representa o integral e único entendimento entre as PARTES e prevalece sobre todos os demais contratos, entendimentos ou acordos anteriores entre as PARTES com relação ao objeto deste contrato.
15.7. As PARTES declaram e reconhecem entre si que o presente contrato significa a exatidão das suas manifestações de vontade, as quais estão sendo exercidas de forma livre e espontânea, sem qualquer influência moral e/ou material de terceiros, devendo, por isso, prevalecer sobre qualquer outra definição jurídica que se pretenda conferir ao presente instrumento.
Elegem as PARTES o Foro da Comarca de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
As PARTES afirmam e declaram que esse instrumento poderá ser assinado eletronicamente através da plataforma JOTFORM, atualmente no endereço https://www.jotform.com/, com fundamento no Artigo 10, parágrafo 2º da MP 2200-2/2001, no Artigo 6º do Decreto 10.278/2020 e na Lei 14.063/2020, sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis, desde que firmadas pelos representantes legais das PARTES. Consigna-se no presente instrumento que a assinatura na plataforma JOTFORM com Certificado Digital ou Eletrônica Simples tem a mesma validade jurídica de um registro e autenticação feita em cartório. As PARTES renunciam à possibilidade de exigir a troca, envio ou entrega das vias originais (não-eletrônicas) assinadas do instrumento, bem como renunciam ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas, na medida máxima permitida pela legislação aplicável.