Inscrição para Presidente da Comissão Eleitoral
Somente Sócio Efetivo
Artigo 53 - Estatuto AMIGOS
Art. 53 - As eleições serão sempre coordenadas por uma comissão eleitoral composta de 03 (três) membros, sendo: o Presidente escolhido em Assembleia Geral Extraordinária e 02 (dois) membros indicado e escolhido pelo Presidente da Comissão. §1º É vedada a nomeação para a Comissão Eleitoral do associado que for fazer parte de qualquer chapa. §2º O Presidente da ASSOCIAÇÃO AMIGOS é Presidente nato da Comissão, desde que não seja candidato a reeleição independente do cargo.
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