Regras de Preenchimento
1. O formulário poderá ser submetido por pessoas na qualidade de (i) Artista / Banda, ou (ii) Produtor / Distribuidor.
2. No formulário são solicitados dados relativos a categorias que dependem de candidatura dos interessados (Artista / Banda ou Produtor / Distribuidor).
3. Os produtores fonográficos apenas poderão apresentar candidaturas para álbuns, músicas, artistas e bandas que sejam por eles editados e distribuídos em Portugal.
4. No preenchimento do formulário deverão levar em conta as seguintes definições:
(a) Álbuns: para efeitos de candidatura aos PLAY Prémios da Música Portuguesa, significa os produtos, em formato “físico” ou “digital”, que agreguem mais que um fonograma (músicas) e que cumpram os seguintes requisitos cumulativos:
(i) Duração total igual ou superior a 25 minutos;
(ii) Mínimo de 5 faixas, salvo nas categorias de Melhor Álbum de Jazz e Melhor Álbum de Música Clássica, em que este requisito é dispensado;
(iii) Pelo menos 80% das músicas constituam gravações (de estúdio ou “ao vivo”), que não tenham sido editadas previamente, mesmo que sejam gravações de temas já editados pelo mesmo ou por outro artista ou banda.
(iv) Pelo menos 80% das músicas sejam interpretadas por um mesmo artista ou banda, mesmo que com a colaboração de outros artistas.
(b) Edição: significa a disponibilização ao público de produtos:
(i) em formato físico, em canais comerciais regulares (excluindo portanto, por exemplo, distribuições exclusivas através de “clubes de vendas” ou em conjunto com outras publicações);
(ii) em formato digital, através da disponibilização ao público em plataformas licenciadas pelos titulares de direitos de ficheiros musicais para download ou em serviços de “streaming on-demand”. Para estes efeitos não se considera editada uma música (ou vídeo musical) disponibilizada exclusivamente em plataformas de conteúdos carregados pelo utilizador (ex: YouTube, sem prejuízo das visualizações do YouTube serem tomadas em conta para a aferição de critérios volumétricos adiante referidos).
5. Os Artistas (Artistas ou membros de Bandas), candidatos ou nomeados, deverão subscrever uma declaração de aceitação da sua nomeação e das condições e regras do concurso. Deverão, ainda, subscrever uma declaração de cedência do direito de imagem e do direito ao nome, relativas à sua participação no concurso, no evento de entrega dos prémios, na respetiva transmissão audiovisual e para efeitos de arquivo e promoção de futuras edições, bem como, à aceitação da utilização do seu nome e imagem por parte do promotor e/ou do patrocinador principal de cada edição, em publicidade exterior, meios de comunicação escritos, televisão, rádio e internet, incluindo redes sociais, mas, no que toca ao patrocinador principal, exclusivamente para que tal patrocinador possa dar os parabéns aos nomeados e vencedores de cada categoria, com a presença da marca do patrocinador, mas sem associação a qualquer apelo concreto à compra de produtos ou serviços. As minutas de tais declarações serão disponibilizadas pelos promotores dos PLAY – Prémios da Música Portuguesa, para que estas declarações possam instruir os processos de candidatura ou selecção.
Para o preenchimento dos dados solicitados no formulário, deverão ser tidos em consideração os seguintes pressupostos para cada uma das categorias:
Melhor Vídeoclipe
Esta categoria destina-se a premiar o melhor videoclipe publicado entre 1 de Dezembro de 2022 e 30 de Novembro de 2023.
Só poderão ser apresentadas um número máximo de três candidaturas por cada artista.
Só serão considerados videoclipes de artistas com nacionalidade portuguesa e, no caso de bandas/grupos, cuja maioria dos membros tenha nacionalidade portuguesa.
Será avaliado o video musical (também na sua relação com a música) e a forma como a imagem ilustra a canção, mas não a obra ou a interpretação musical, tomada isoladamente. Será ainda tida em conta a qualidade do vídeo, nos seus aspetos de conceção, realização e fotografia.
Deve tomar-se em atenção que contarão apenas vídeos oficiais colocados online pelo produtor ou pelo artista, nos respetivos canais.
Melhor Álbum de Música Clássica/Erudita
Esta categoria destina-se a premiar álbuns de música clássica/erudita, editados entre 1 de Dezembro de 2022 e 30 de Novembro de 2023. A candidatura a esta categoria não impede o artista de ser considerado para outras categorias nacionais, desde que preencha os critérios respetivos.
Só serão considerados álbuns de artistas com nacionalidade portuguesa e, no caso de colectivos, cuja maioria dos membros tenha nacionalidade portuguesa.
O Comité de Clássica/Erudita, previamente à escolha dos nomeados, eliminará os álbuns candidatos que contenham uma maioria de músicas que não considere enquadrar-se no género “música clássica/erudita”.
Nesta categoria não serão considerados singles (editados ou lançados isoladamente).
Melhor Álbum de Jazz
Esta categoria destina-se a premiar álbuns de jazz editados entre 1 de Dezembro de 2022 e 30 de Novembro de 2023. A candidatura a esta categoria não impede o artista de ser considerado para outras categorias nacionais, desde que preencha os critérios respetivos.
Só serão considerados álbuns de artistas com nacionalidade portuguesa e, no caso de colectivos, cuja maioria dos membros tenha nacionalidade portuguesa.
O Comité de Jazz, previamente à escolha dos nomeados, eliminará os álbuns candidatos que contenham uma maioria de músicas que não considere enquadrar-se no género “jazz”.
Nesta categoria não serão considerados singles (editados ou lançados isoladamente).
Melhor Álbum de Fado
Esta categoria destina-se a premiar álbuns de fado editados entre 1 de Dezembro de 2022 e 30 de Novembro de 2023. A candidatura a esta categoria não impede o artista de ser considerado para outras categorias nacionais, desde que preencha os critérios respetivos.
Só serão considerados álbuns de artistas com nacionalidade portuguesa e, no caso de bandas/grupos, cuja maioria dos membros tenha nacionalidade portuguesa.
Apenas serão considerados os álbuns em que 80% das canções sejam gravações inéditas do artista/grupo.
Nesta categoria não serão considerados singles (editados ou lançados isoladamente).
Artista Revelação
Nesta categoria é premiado o Artista que se tenha destacado pela primeira vez na consciência do público e que tenha impactado o panorama musical no ano anterior ao ano da realização do concurso.
Esta categoria destina-se a premiar os artistas que, tendo editado Álbuns ou Singles entre 1 de Dezembro de 2022 e 30 de Novembro de 2023, preencham ainda um dos seguintes critérios:
(i) tenham editado entre 1 de Dezembro de 2022 e 30 de Novembro de 2023, pela primeira vez, um álbum ou single, incluindo a disponibilização em plataformas digitais de streaming licenciadas;
(ii) tenham atingido no ano anterior ao da edição do Concurso, pela primeira vez, um grau de notoriedade relevante e obtido pela primeira vez neste mesmo ano um impacto significativo junto do publico em geral, medido, designadamente, através de vendas significativas em qualquer formato ou da obtenção (ou cumprimento dos critérios para essa obtenção) de galardões de ouro ou platina, em relação a álbuns ou singles editados no ano anterior ao da edição do Concurso; air-play de rádio ou visualizações no YouTube.
Não podem candidatar-se a esta categoria, artistas que tenham editado, em ano anterior àquele a que se referem os prémios, mais que um Álbum, ou 10 singles.
Só serão considerados álbuns de artistas com nacionalidade portuguesa e, no caso de bandas/grupos, cuja maioria dos membros tenha nacionalidade portuguesa.
Atendendo a que as vendas e disponibilização dos álbuns ou singles relevam para os critérios de nomeação, será necessário apresentarem os dados de visualização de vídeos. Assim, deverão submeter, em relação a um máximo de 5 vídeos, o número de visualizações do YouTube a partir de Portugal entre 01-12-2022 e 30-11-2023. Deverão confirmar o número de visualizações, carregando o “screenshot” do report da ferramenta de monitorização, fazendo o respetivo upload, conforme as instruções abaixo. Deve tomar-se em atenção que contarão apenas vídeos oficiais colocados online pelo produtor ou pelo artista, nos respetivos canais.
Prémio Lusofonia (Canção)
Nesta categoria é premiada a melhor canção cantada em português ou maioritariamente em português (pelo menos 60% em língua portuguesa), independentemente da nacionalidade do artista ou banda, editada entre 1 de Dezembro de 2022 e 30 de Novembro de 2023.
Apenas se poderão candidatar a esta categoria canções interpretadas por artistas que não tenham nacionalidade Portuguesa.
Caso existam mais de 30 candidatos, serão aplicados critérios volumétricos para obter a lista de 30 potenciais nomeados, pelo que, será necessário indicarem também no formulário, em relação a cada canção candidata, o número de visualizações do YouTube a partir de Portugal entre 01-12-2022 e 30-11-2023. Devem ter em conta que contarão apenas vídeos oficiais colocados online pelo produtor ou pelo artista.
Deverá confirmar o número de visualizações, carregando o “screenshot” do report da ferramenta de monitorização, fazendo o respetivo upload, conforme as instruções abaixo.
Só poderão ser apresentadas duas canções candidatas por artista.
Prémio Música Ligeira e Popular
Nesta categoria é premiada a melhor canção ligeira e popular editada entre 1 de Dezembro de 2022 e 30 de Novembro de 2023. A candidatura a esta categoria não impede o artista de ser considerado para outras categorias nacionais, desde que preencha os critérios respetivos.
Só serão consideradas canções de artistas com nacionalidade portuguesa e, no caso de bandas/grupos, cuja maioria dos membros tenha nacionalidade portuguesa.
Caso existam mais de 30 candidatos, serão aplicados critérios volumétricos para obter a lista de 30 potenciais nomeados, pelo que, será necessário indicarem também no formulário, em relação a cada canção candidata, o número de visualizações do YouTube a partir de Portugal entre 01-12-2022 e 30-11-2023. Devem ter em conta que contarão apenas vídeos oficiais colocados on line pelo produtor ou pelo artista.
Só poderão ser apresentadas duas canções candidatas por artista.
Para esclarecimento de dúvidas poderá contactar-nos através de:
E-mail: candidaturas@playpmp.pt
WhatsApp (mensagens ou chamadas áudio): +351 913 482 492