Termos de Responsabilidade de Voluntariado
1. O voluntário, declara que está ciente e aceita os termos do Decreto-Lei nº 389/99, de 30 de Setembro, das Bases do enquadramento jurídico do voluntariado. (PDF de consulta online)
2. O voluntário, por sua vez, tem direito ao reconhecimento oficial do seu trabalho de acordo com as responsabilidades assumidas e as tarefas efectivamente executadas.
3. A rescisão do compromisso da/o voluntária/o com a Trienal de Arquitectura de Lisboa pode ser feita em qualquer altura, por ambas as partes, sem qualquer encargo.
4. Da proposta e da adesão:
a) O voluntário tem o direito de tornar seus serviços disponíveis;
b) O voluntário tem o direito de preferir certas demandas em detrimento de outras, mas não tem necessariamente o direito a prestar os serviços desejados;
c) Não há obrigatoriedade, por parte da Trienal de Arquitectura de Lisboa, em aceitar todas/os as/os candidatas/os a voluntária/o;
d) A alocação do voluntário dependerá da avaliação do seu perfil pessoal e profissional por parte da Trienal de Arquitectura de Lisboa;
e) A Trienal de Arquitectura de Lisboa pode exigir a prestação do serviço a que se propôs o voluntário.
5. Das obrigações e responsabilidades do voluntário:
a) O voluntário responsabiliza-se pessoal e livremente pelos serviços;
b) O voluntário prestará serviços de boa vontade, boa qualidade, e compatíveis com sua capacidade, dentro dos limites a que se responsabilizou;
c) Durante o Open House Lisboa, o voluntário é representante da Trienal de Arquitectura de Lisboa; como tal, as seguintes actividades são proibidas durante o/s turno/s de voluntariado:
- Assédio físico ou verbal, ou descortesia em relação a visitantes, membros da organização, companheiro voluntário ou outro participante do OHL;
- Posse ou uso de bebidas alcoólicas ou drogas ilegais em qualquer Espaço do roteiro; ou chegar para um turno sob a influência de drogas ou álcool.
d) Tudo o que for confiado ao voluntário, e por ele aceite, será da sua responsabilidade;
e) Quer durante o período de voluntariado, quer após o termo do mesmo, o voluntário não poderá usar, em seu proveito ou de terceiros, nem fazer anúncio público, declaração ou comentário sobre, nem publicar ou revelar a terceiros, qualquer tipo de informação respeitante a assuntos da Trienal de Arquitectura de Lisboa e/ou dos seus colaboradores e/ou parceiros, e usará os seus melhores esforços para prevenir a divulgação e a publicação desses assuntos a terceiros, obrigando-se a sigilo absoluto sobre quaisquer informações que lhe sejam confiadas e sobre diferenças de opinião que porventura existam relativamente à sua prestação de voluntariado, entre si e a Trienal de Arquitectura de Lisboa, e não usará nem tentará usar tais informações de forma que cause ou seja susceptível de causar danos ou perdas, directa ou indirectamente, à Trienal de Arquitectura de Lisboa, excepto se tal for requerido por Lei ou for autorizado por esta;
f) O voluntário obriga-se a guardar e a proteger com zelo e diligência todos os bens da Trienal de Arquitectura de Lisboa ou de outros terceiros, que lhe sejam confiados no decurso do voluntariado, obrigando-se a entregar, no termo do voluntariado ou quando lhe seja solicitado pela Trienal de Arquitectura de Lisboa, todos os bens, documentos/papéis que estejam em seu poder ou sob a sua alçada, e que sejam por qualquer forma relacionados com os assuntos da Trienal de Arquitectura de Lisboa, não retendo cópias dos mesmos.
6. Das obrigações e responsabilidades da Trienal de Arquitectura de Lisboa:
a) Respeitar a propriedade intelectual do trabalho voluntário, bem como os direitos do voluntário;
b) Ressarcir ao voluntário ajudas de custo a título de comparticipação de despesas pela sua presença, de acordo com o número de turnos efectuado.