São obrigatórias 2 testemunhas que comparecerão no dia da lavratura do ato.
As testemunhas NÃO PODEM SER NENHUM DOS TESTAMENTEIROS INDICADOS, PARENTES do(a) TESTADOR(A) e do(a) BENEFICIÁRIO(A) (Não podem ser ascendente, descendente, irmão e cônjuge do testador(a); Não podem ser ascendente, descendente, irmão e cônjuge dos herdeiros(as) ou dos beneficiários(a)); DEVEM SER ALFABETIZADAS (não podem ser cegos ou surdos) e devem ser MAIORES DE 16 ANOS.