• Plano Anual de Aplicação dos Recursos

    (PAAR)
  • Atenção! Leia o texto a seguir antes de iniciar o preenchimento:

    A elaboração do PAAR deve passar por um procedimento de planejamento participativo, o que pressupõe a realização de consultas e audiências públicas, com a participação de agentes culturais e a população local, preferencialmente por intermédio de seus representantes nos Conselhos de Cultura.

    O PAAR é um instrumento previsto na própria Lei da PNAB (parágrafo único do art. 3º da Lei 14.399/2022).

    Dúvidas sobre a elaboração do PAAR e preenchimento do formulário podem ser enviadas para o e-mail pnab@cultura.gov.br.

     

  • Dados do Plano de Ação

  • DADOS PARA CONTATO

  • Dados do (a) responsável pelo preenchimento do PAAR

  • Dados do (a) Gestor (a):

    Informações sobre o (a) gestor (a) responsável pela pasta de cultura no ente.
  • Processo de Participação Social

  • Metas

  • Áreas periféricas e Ações afirmativas

  • Informações sobre Sistema de Cultura local

  • Termos e Condições

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