Normas de funcionamento e participação
TASQUINHAS E RULOTES
NORMAS DE PARTICIPAÇÃO
1. ORGANIZAÇÃO E OBJETIVOS
Dando continuidade ao projeto Marchas Populares, iniciado em 2017, terá lugar a 5ª. Edição nos próximos dias 13, 14 e 15 de Junho, na Praça do Infante em Lagos, tendo por objetivo manter a tradição dos Santos Populares, fomentando a participação ativa de toda a comunidade.
2. LOCALIZAÇÃO, DATA E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
2.1 - A 5ª. Edição das Marchas Populares decorrerá na Praça do Infante, entre 13 e 15 de Junho de 2024, no seguinte horário: das 19h30 (abertura ao público) à 01h00 (encerramento).
2.2 – Os interessados podem abrir a Tasquinha a partir das 12h00, mediante pedido de autorização à Organização.
2.3 - Paralelamente decorrerão atividades de animação, de acordo com o programa a divulgar oportunamente.
2.4 - A organização reserva-se a possibilidade de, por motivos de força maior, proceder à alteração dos horários previstos.
2.5 – As tasquinhas devem permanecer abertas durante o horário de funcionamento do evento.
3. CONDIÇÕES DE ADMISSÃO E PARTICIPAÇÃO
3.1 - Podem participar como expositores todas as pessoas individuais ou coletivas, cuja atividade se integre nos objetivos do evento e na medida do número de espaços/tasquinhas disponíveis.
3.2 - A organização reserva-se o direito de recusar a participação de qualquer entidade que não cumpra o requisito enunciado no ponto anterior.
3.3 - A organização reserva-se ainda, o direito de convidar a participar no evento, a título gratuito, qualquer entidade cuja atividade se enquadre nos objetivos mencionados no ponto 1 e cuja presença se considere relevante para a valorização do evento.
3.4 - Os interessados em participar deverão efetuar a sua inscrição até ao dia 24 de maio, através do preenchimento do formulário de inscrição disponibilizado no balcão virtual da autarquia.
3.5 – O formulário de inscrição deverá ser acompanhado de uma descrição tão minuciosa quanto possível, dos produtos alimentares a comercializar, e quando possível, identificados com imagens (fotos).
3.6 - Em situações excecionais, poderá a organização aceitar inscrições após a data referida no ponto anterior.
3.7 – No caso de o número de inscritos ultrapassar o número de espaços disponíveis, a organização reserva-se o direito de selecionar e excluir interessados/candidatos, utilizando para o efeito os critérios de preferência a seguir indicados:
a) Confeção própria, isto é, pelo próprio expositor ou por alguém pelo mesmo indicado;
b) Serão privilegiados os requerentes/candidatos que apresentem uma ementa dedicada à gastronomia tradicional e regional (dando prioridade a quem tenha a gastronomia e petiscos tradicionais e típicos da época e da quadra comemorativa dos Santos Populares);
c) Será igualmente privilegiada a diversidade da oferta;
d) Os mesmos critérios se aplicam às ocupações de espaços pelas rulotes.
3.8 - A organização comunicará por telefone e/ou por escrito, aos requerentes a aceitação da respetiva inscrição e a consequente participação no evento.
3.9 – Os participantes aceites na 5ª Edição das Marchas Populares, na modalidade de tasquinhas serão distribuídos de acordo com o espaço disponível, bem como as rulotes.
3.10 – O participante não poderá ceder a qualquer título, oneroso ou gratuito, o direito de ocupação, sem que para tal a organização defira essa sua pretensão.
3.11 – Na eventualidade da ocorrência de desistência, esta deverá ser comunicada à organização no mais breve espaço de tempo relativamente à ocorrência dos factos que a determinam e sempre até 72 horas relativamente ao primeiro dia do evento.
3.12 - Assiste à organização o direito de encontrar alternativa para o preenchimento desse mesmo espaço, respeitando, sempre que possível, os critérios referidos anteriormente.
4. VALORES A PAGAR PELA LOCAÇÃO DOS ESPAÇOS
4.1 - Pela utilização das tasquinhas, será cobrado pela organização o valor de € 300,00 pelos 3 dias do Evento a entidades com fins lucrativos.
4.2 - Pela ocupação de espaços para rulotes, será cobrado pela organização um montante de 20,00€ por m2, pelos 3 dias do Evento, a entidades com fins lucrativos.
4.3 - Ficarão isentas do pagamento as Associações Culturais, Recreativas e Desportivas e outras entidades sem fins lucrativos sedeadas no concelho de Lagos, bem como as entidades convidadas.
5. ATRIBUIÇÃO DOS ESPAÇOS E PAGAMENTO
5.1 - A seleção das inscrições será efetuada conforme indicada no ponto 3.
5.2 – A atribuição será na medida do número de tasquinhas disponíveis.
5.3 - O pagamento da inscrição/participação deverá ser efetuado pelo expositor até dia 30 de maio, através de transferência bancária, somente após confirmação da participação, pela organização.
6. CARACTERÍSTICAS DAS TASQUINHAS
6.1 – As Tasquinhas a serem disponibilizadas, são compostas por:
Instalação elétrica com quadro diferencial trifásico, disjuntores de proteção dedicada, tomada de corrente e iluminação led;
Piso em estrado de contraplacado marítimo, revestido a linóleo lavável;
Bancada, lava-loiças inox com torneira e cuba com ligação a esgoto, termoacumulador e extintor.
6.2 – Será disponibilizado pela organização o seguinte material de apoio na zona da esplanada: mesas e bancos para servir zona comum das Tasquinhas;
6.3 – A decoração das tasquinhas é da responsabilidade dos participantes, não podendo ser modificada a sua estrutura, alterada a placa de identificação ou aplicados pregos ou outros elementos perfurantes;
6.4 - A organização reserva-se o direito de:
a) Alterar as dimensões e caraterísticas das tasquinhas, caso tal se revele necessário;
b) Colocar identificadores nas tasquinhas, indicadores gerais ou elementos decorativos condizentes com a identidade gráfica do evento, não podendo os mesmos ser retirados por quaisquer dos participantes.
7. Estacionamento e Permanência no Recinto
7.1 – Apenas será permitida a entrada de veículos na zona do evento – Praça do Infante, até às 12h00h dos dias 13, 14 e 15 de Junho. Após essa hora, os participantes poderão estacionar as suas viaturas no parque de estacionamento da Frente Ribeirinha ou Anel Verde.
7.2 - Serão entregues pela Organização a cada expositor 2 credenciais identificativas válidas para os três dias do evento. A entrega decorrerá no primeiro dia do evento.
8. Vigilância e Responsabilidade Civil
8.1 - A Organização efetuará um seguro de responsabilidade civil.
8.2 - A vigilância do recinto é da competência da Organização durante o período de tempo em que o evento se encontra encerrado ao público, cabendo aos participantes a vigilância das suas próprias tasquinhas/rulotes durante o período de funcionamento das mesmas.
9. Limpeza
9.1 - A limpeza das áreas de circulação dentro do recinto do Evento é assegurada pela Organização.
9.2 - A limpeza, decoração e higiene das tasquinhas/rulotes será da responsabilidade dos participantes, nomeadamente:
a) Manter as superfícies em contacto com os alimentos em boas condições de higiene, devendo facilmente ser limpas e, sempre que necessário, desinfetadas, devendo, para o efeito, ser utilizados materiais lisos, laváveis, resistentes à corrosão e não tóxicos, a menos que possa provar à autoridade competente que outros materiais utilizados são adequados;
b) Existência de meios adequados para a lavagem, desinfeção dos utensílios e equipamentos de trabalho;
c) Existência de equipamentos adequados de armazenagem e eliminação higiénicas de substâncias perigosas e/ou não comestíveis, bem como de resíduos;
d) Manutenção dos alimentos a temperatura adequada, bem como o controlo dessa temperatura;
e) Os géneros alimentícios devem ser colocados em locais que impeçam o risco de contaminação.
9.3 – A limpeza e manutenção da área comum pertencente à zona das Tasquinhas (incluindo mesas) é da responsabilidade das entidades participantes.
10. Horários
10.1 - Os participantes deverão manter a tasquinha que lhe for atribuída aberta ao público, durante o horário estipulado.
10.2 - O incumprimento do número anterior poderá determinar a exclusão do participante no evento, sem que lhe assista qualquer direito a reclamar.
10.3 - No caso de necessidade de encerramento da tasquinha, o mesmo deverá ser comunicado à Organização.
12. Aceitação das Normas
12.1 - A inscrição para participação no evento com tasquinha, implica a aceitação das Normas que constam no presente documento.
12.2 - O incumprimento das obrigações assumidas nos termos dos números anteriores determinará a extinção do direito de participação.
13. Diversos
13.1 - Cabe ao participante o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis às atividades a desenvolver no espaço, bem como a obtenção de qualquer licença ou autorização cuja emissão caiba a uma entidade terceira.
13.2 - Os suportes publicitários de cada participante apenas poderão ser referentes à entidade presente no espaço ou aos artigos expostos ou a vender no mesmo e deverão ocupar unicamente a área atribuída, não podendo prejudicar os outros participantes.
13.3 – É proibida a utilização e disponibilização de copos, embalagens, talheres, palhinhas, pratos, tigelas e palhetas de plástico descartável, devendo, ao invés, utilizar louça reutilizável ou, em alternativa, louça de material biodegradável. A Câmara Municipal de Lagos apela à adoção de práticas ambientalmente mais responsáveis, em prol de um desenvolvimento mais sustentável.
13.4 - Os casos omissos serão, pontualmente, resolvidos pela organização.