Pedidos de apoio institucional a eventos ou projetos na jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Nagoia deverão seguir as instruções contidas na página eletrônica oficial do Consulado-Geral, que pode ser acessada por meio do link https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-nagoia/eventos-1/apoio-institucional
Informações importantes
1. Como se dá o apoio institucional
O apoio institucional do Consulado-Geral do Brasil em Nagoia será válido somente para a edição específica do evento ou projeto para a qual se fez a solicitação. Para eventuais edições futuras, deverão ser submetidas novas solicitações de apoio.
2. Prazo
Solicita-se que o pedido seja enviado com antecedência mínima de 30 dias da data em que o/a solicitante desejar fazer uso do apoio institucional, inclusive em materiais relacionados ao evento ou projeto, como propostas, folhetos etc. Solicitações recebidas fora do prazo mínimo para avaliação poderão ser rejeitadas.
3. Documentos necessários
1) Preenchimento eletrônico, em português ou inglês, do Formulário de solicitação de apoio institucional a eventos ou projetos ao Consulado-Geral do Brasil em Nagoia;
2) Material de apresentação da proposta;
2.1) Deverão constar na apresentação as seguintes informações:
- Nome completo do/a organizador/a responsável pela proposta
- Nome das instituições/empresas que estão envolvidas no evento ou projeto, seja na parte organizacional, logística ou em forma de apoio
- Caso haja registros de edições anteriores do evento ou projeto, informar:
a) Data e local do evento ou projeto anterior;
b) Número de comparecimento ou participação registrado;
c) Se houve apoio institucional do Consulado-Geral do Brasil em Nagoia.
3) Prévia do material de divulgação que será utilizado, bem como quaisquer outras informações que a organização julgar pertinentes para a avaliação da proposta.
4. Casos em que o apoio institucional poderá não ser concedido
- Eventos ou projetos que não sejam considerados de interesse público;
- Eventos ou projetos realizados por organizações político-partidárias ou religiosas e/ou cujo conteúdo se considere envolver proselitismo político-partidário ou religioso;
- Eventos ou projetos comerciais, com fins lucrativos ou que tenham por finalidade a prestação ao público de serviço ou de trabalho profissional remunerado, mediante inscrição paga;
- Eventos ou projetos que busquem promover exclusivamente interesses comerciais ou corporativos de organização(ões) específica(s) e não visem a interesses coletivos da comunidade;
- Eventos ou projetos a serem realizados por organização(ões) cuja idoneidade esteja sendo questionada ou sob suspeita, acusada(s) de ato ilícito, ou cujos atos contrariem a ética pública;
- Eventos ou projetos que não contemplem, no mínimo, um dos objetivos a seguir:
a) a promoção da cultura brasileira e/ou da língua portuguesa;
b) o intercâmbio entre as comunidades brasileira e japonesa ou de terceiros países;
c) a promoção de maior integração entre os cidadãos brasileiros;
d) o incentivo à educação;
e) o incentivo ao esporte e a promoção da saúde ou do bem-estar;
- Eventos ou projetos cuja organização, ou seu membro, tenha-se utilizado de apoio institucional do Consulado-Geral do Brasil em Nagoia de forma indevida.
Dúvidas deverão ser encaminhadas ao setor de Educação e Cultura, por meio do formulário eletrônico no seguinte link https://forms.office.com/r/HZz2dTBCEq